DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Sexta-feira, 19 de junho de 2026 Páx. 35395

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Monforte de Lemos

ANÚNCIO da aprovação inicial da modificação das normas subsidiárias de planeamento para a classificação e a ordenação pormenorizada do polígono industrial do Reboredo e a sua ampliação.

O Pleno da Corporação, na sessão extraordinária que teve lugar o dia 8 de junho de 2026, adoptou o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar inicialmente a modificação das normas subsidiárias de planeamento para a classificação e ordenação pormenorizada do polígono industrial do Reboredo e a sua ampliação.

Segundo. Submeter a informação pública, durante dois meses, a modificação das normas subsidiárias autárquicas para classificação e ordenação pormenorizada da ampliação e, se for o caso, modificação do polígono industrial do Reboredo.

Terceiro. Consonte o estabelecido no artigo 47.2 da Lei do solo da Galiza, o acordo de aprovação inicial da modificação das normas subsidiárias de planeamento de Monforte de Lemos para a classificação e a ordenação pormenorizada do polígono industrial do Reboredo e a sua ampliação determina, por sim só, a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças naqueles âmbitos do território em que as novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente.

A área afectada pela suspensão refere ao âmbito da modificação das normas subsidiárias de planeamento de Monforte de Lemos, que compreende a totalidade dos terrenos do polígono industrial do Reboredo conforme o vigente Plano parcial do polígono industrial de Monforte de Lemos, assim como os terrenos previstos neste expediente para a sua ampliação, que lindan: ao norte, com a levada número 18 de regadío do Vale de Lemos e com a estrada de Venta, a estrada provincial LU-P-3205 e o regato Carvalhal; ao lês-te, com caminho público; ao sul, com o município de Sober por eixo de caminho público segundo se recolhe no Decreto 168/2024, de 8 de julho, pelo que se resolve o expediente de deslindamento entre os termos autárquicos das câmaras municipais de Sober e Monforte de Lemos, ao lês da estrada provincial LU-P-3205; ao oeste, com o próprio polígono industrial do Reboredo; e novamente ao lês-te e ao sul –ao oeste da estrada provincial LU-P-3205–, com o polígono industrial do Reboredo até o encontro com a levada número 18 de regadío do Vale de Lemos.

Em consequência, acorda-se a suspensão de licenças, incluídas as de parcelación de terrenos, edificação e demolição, no âmbito da modificação das normas subsidiárias de planeamento de Monforte de Lemos para a classificação e a ordenação pormenorizada do polígono industrial do Reboredo e a sua ampliação. Não obstante, poder-se-ão outorgar licenças no âmbito do Plano parcial do polígono industrial de Monforte de Lemos sempre que simultaneamente se cumpram as condições do planeamento vigente e as da modificação das normas subsidiárias de planeamento aprovada inicialmente.

Em todo o caso, poder-se-ão outorgar as licenças que tenham por objecto a realização de obras de manutenção, conservação e reforma, salvo no caso de obras de rehabilitação integral que sejam equiparables à reconstrução total do edifício não justificadas por razão de urgência ou que suponham um aumento do volume edificado; as licenças de primeira ocupação; e os actos sujeitos ao trâmite de comunicação prévia quando se trate de obras ou actos para a implantação de usos ou actividades autorizados pelo novo planeamento.

A suspensão de licenças terá uma duração máxima de dois anos contados desde a supracitada aprovação inicial, e em qualquer caso extinguirá com a aprovação definitiva da modificação das normas subsidiárias.

Quarto. Publicar o anúncio de informação pública no Diário Oficial da Galiza e nos jornais Ele Progrido e La Voz da Galiza, como os jornais de maior difusão na província de Lugo, da modificação das normas subsidiárias de planeamento para a classificação e ordenação pormenorizada do polígono industrial do Reboredo e a sua ampliação.

Quinto. Notificar individualmente a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados.

Sexto. Solicitar das administrações públicas competente os relatórios sectoriais e consultas que resultem preceptivos.

Monforte de Lemos, 11 de junho de 2026

José Tomé Roca
Presidente da Câmara