A publicação do Real decreto 289/2003, de 7 de março, sobre comercialização dos materiais florestais de reprodução, incorpora à nossa legislação nacional a Directiva 1999/105/CE do Conselho, de 22 de dezembro de 1999, sobre a comercialização dos materiais florestais de reprodução, que refunde e actualiza toda a normativa anterior para o efeito.
No número 1 do artigo 3 do Real decreto 289/2003, antes mencionado, estabelece-se que para a produção de materiais florestais de reprodução destinados à comercialização se utilizarão unicamente materiais de base autorizados.
O número 2 do mesmo artigo diz que os materiais de base só poderão obter a condição de autorizados se garantem as exixencias estabelecidas nos anexo II, III, IV ou V, segundo se trate da produção de materiais florestais de reprodução identificados, seleccionados, qualificados ou controlados, respectivamente, e se estão referidos a uma unidade denominada unidade de admissão, que estará identificada mediante uma única referência no correspondente registro.
Além disso, o número 3 do mesmo artigo, que é modificado pelo Real decreto 1120/2011, de 5 de setembro, no número 2 do artigo único indica que a autorização dos materiais de base para a produção dos materiais florestais de reprodução identificados, seleccionados, qualificados e controlados, a efectuará o órgão competente da respectiva comunidade autónoma, que na Galiza é a Conselharia do Meio Rural, quem comunicará os ditos materiais de base à Direcção-Geral de Biodiversidade, Florestas e Desertificación do Ministério para a Transição Ecológica e o Repto Demográfico.
O artigo 3 do Decreto 135/2004, de 17 de junho, pelo que se acredite o Registro Galego de Materiais de Base para a Produção de Materiais Florestais de Reprodução, recolhe que se deverá solicitar autorização dos materiais de base para a produção de materiais florestais de reprodução para a sua comercialização com destino à silvicultura à Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, como órgão competente da Administração da Comunidade Autónoma nesta matéria, quem resolverá de acordo com o artigo 4 do mencionado decreto.
Segundo o artigo 1.3 do Decreto 135/2004, a Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal inscreverá o material de base autorizado no Registro Galego de Materiais de Base.
Em consequência, realizada a comprovação do cumprimento dos requisitos mínimos para a autorização dos materiais de base destinados à produção de materiais florestais de reprodução das categorias seleccionada e identificada, conforme o disposto nos anexo III e II, respectivamente, do Real decreto 289/2003, e de acordo com o disposto na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, e demais normativa aplicável, a Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, mediante a Resolução de 26 de maio de 2026, autorizou, dentro do território da Comunidade Autónoma da Galiza, as unidades de admissão que aparecem relacionadas no anexo desta resolução, e realizou a sua inscrição no Registro Galego de Materiais de Base para a Produção de Materiais Florestais de Reprodução:
• Nove mouteiras de Pinus sylvestris seleccionadas por forma e pauta de crescimento da categoria material seleccionado, na província de Ourense.
• Duas mouteiras de Pinus sylvestris da categoria material identificado, na província de Ourense.
Santiago de Compostela, 26 de maio de 2026
Mª Luisa Pinheiro Arcos
Directora geral de Planeamento e Ordenação Florestal
ANEXO
Espécie: Pinus sylvestris L.
|
Nº rex.
|
Código autonómico
|
Código estatal
|
Pertença
|
Região de procedência
|
Localização
|
Província
|
Câmara municipal
|
Comprimento
|
Latitude
|
Alt. (m)
|
Sup. (há)
|
Cat. MFR
|
Tipo MB
|
Autenticidade
MB
|
Objectivo
|
Instituição proposta aprovação MB
|
|
261
|
ÉS/32/psy/2/20/2/2/2
|
RS-21/20/32/001
|
CMVMC de Prada
|
20 repovoamentos da Galiza
|
MVMC Cobo e Lombo, Prada
|
Ourense
|
A Veiga
|
7°00'
01,104”W
|
42°19'
40,566”N
|
1050
1200
|
20,64
|
S
|
R
|
Não autóctone origem desconhecida
|
Produção de madeira
|
Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal. Conselharia do Meio Rural
|
|
262
|
ÉS/32/psy/2/20/2/2/2
|
RS-21/20/32/002
|
CMVMC de Arnuíde
|
20 repovoamentos da Galiza
|
MVMC
São Mamede
e Medo,
Arnuíde
|
Ourense
|
Vilar de Barrio
|
7°33'
0,978”W
|
42°11'
51,648”N
|
870
920
|
4,03
|
S
|
R
|
Não autóctone origem desconhecida
|
Produção de madeira
|
Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal. Conselharia do Meio Rural
|
|
263
|
ÉS/32/psy/2/20/2/2/2
|
RS-21/20/32/003
|
CMVMC de Vilavella e Canda
|
20 repovoamentos da Galiza
|
MVMC Zureira,
Serriña e Aguallal,
Vilavella
|
Ourense
|
A Mezquita
|
6°58'
20,228”W
|
42°1'
47,022”N
|
1.300
1.390
|
15,36
|
S
|
R
|
Não autóctone origem desconhecida
|
Produção de madeira
|
Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal. Conselharia do Meio Rural
|
|
264
|
ÉS/32/psy/2/20/2/2/2
|
RS-21/20/32/004
|
CMVMC de Riomao
|
20 repovoamentos da Galiza
|
MVMC Biduedo e
Serra do Eixo,
Riomao
|
Ourense
|
A Veiga
|
6°59'
0,283”W
|
42°20'
17,562”N
|
970
1.060
|
8,91
|
S
|
R
|
Não autóctone origem desconhecida
|
Produção de madeira
|
Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal. Conselharia do Meio Rural
|
|
265
|
ÉS/32/psy/2/20/2/2/2
|
RS-21/20/32/005
|
CMVMC de Amiudal
|
20 repovoamentos da Galiza
|
MVMC Amiudal
|
Ourense
|
Avión
|
8°17'
34,205”W
|
42°24'
18,205”N
|
710
770
|
6,40
|
S
|
R
|
Não autóctone origem desconhecida
|
Produção de madeira
|
Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal. Conselharia do Meio Rural
|
|
266
|
ÉS/32/psy/2/20/2/2/2
|
RS-21/20/32/006
|
CMVMC de Rebordechao
|
20 repovoamentos da Galiza
|
MVMC
São Mamede, Rebordechao
|
Ourense
|
Vilar de Barrio
|
7°32'
08,549”W
|
42°10'
12,354”N
|
860
910
|
5,25
|
S
|
R
|
Não autóctone origem desconhecida
|
Produção de madeira
|
Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal. Conselharia do Meio Rural
|
|
267
|
ÉS/32/psy/2/20/2/2/2
|
RS-21/20/32/007
|
CMVMC de Lamalonga
|
20 repovoamentos da Galiza
|
MVMC Carballa
Branca e Couto,
Lamalonga
|
Ourense
|
A Veiga
|
6°58'
14,406”W
|
42°17'
57,378”N
|
1.350
1.390
|
13,88
|
S
|
R
|
Não autóctone origem desconhecida
|
Produção de madeira
|
Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal. Conselharia do Meio Rural
|
|
268
|
ÉS/32/psy/2/20/2/2/2
|
RS-21/20/32/008
|
CMVMC de Meixide
|
20 repovoamentos da Galiza
|
MVMC Serra do Eixo e Monte Mazaira,
Meixide
|
Ourense
|
A Veiga
|
6°54'
59,536”W
|
42°18'
14,793”N
|
1.260
1.370
|
21,53
|
S
|
R
|
Não autóctone origem desconhecida
|
Produção de madeira
|
Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal. Conselharia do Meio Rural
|
|
269
|
ÉS/32/psy/2/20/2/2/2
|
RS-21/20/32/009
|
CMVMC dos Chaos
|
20 repovoamentos da Galiza
|
MVMC
Os Chaos,
Cepedelo
|
Ourense
|
Viana do Bolo
|
7°01'
09,794”W
|
42°08'
36,452”N
|
1.310
1.350
|
3,06
|
S
|
R
|
Não autóctone origem desconhecida
|
Produção de madeira
|
Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal. Conselharia do Meio Rural
|
|
270
|
ÉS/32/psy/2/20/2/2/2
|
R-21/20/32/001
|
CMVMC de Lamalonga
|
20 repovoamentos da Galiza
|
MVMC Carballa
Branca e
Couto (II),
Lamalonga
|
Ourense
|
A Veiga
|
6°57'
23,022”W
|
42°18'
27,880”N
|
1.300
1.390
|
4,00
|
I
|
R
|
Não autóctone origem desconhecida
|
Silvicultura multifunción
|
Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal. Conselharia do Meio Rural
|
|
271
|
ÉS/32/psy/2/20/2/2/2
|
R-21/20/32/002
|
CMVMC dos Chaos
|
20 repovoamentos da Galiza
|
MVMC Os Chaos (II), Cepedelo
|
Ourense
|
Viana do Bolo
|
7°01'
03,386”W
|
42°8'
46,360”N
|
1.330
1.340
|
6,73
|
I
|
R
|
Não autóctone origem desconhecida
|
Silvicultura multifunción
|
Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal. Conselharia do Meio Rural
|
Nº rex: número de registro.
Alt.: categoria de altitude.
Sup.: superfície.
Cat.: categoria.
MFR: material florestal de reprodução.
MB: material de base.
CMVMC: comunidade de montes vicinais em mãos comum.
MVMC: monte vicinal em mãos comum.
S: material de categoria seleccionada.
I: material de categoria identificada.
R: mouteira.