DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Segunda-feira, 22 de junho de 2026 Páx. 35668

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 26 de maio de 2026, da Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, pela que se dá publicidade à aprovação de unidades de admissão de Pinus sylvestris e à sua inclusão no Registro Galego de Materiais de Base para a Produção de Materiais Florestais de Reprodução.

A publicação do Real decreto 289/2003, de 7 de março, sobre comercialização dos materiais florestais de reprodução, incorpora à nossa legislação nacional a Directiva 1999/105/CE do Conselho, de 22 de dezembro de 1999, sobre a comercialização dos materiais florestais de reprodução, que refunde e actualiza toda a normativa anterior para o efeito.

No número 1 do artigo 3 do Real decreto 289/2003, antes mencionado, estabelece-se que para a produção de materiais florestais de reprodução destinados à comercialização se utilizarão unicamente materiais de base autorizados.

O número 2 do mesmo artigo diz que os materiais de base só poderão obter a condição de autorizados se garantem as exixencias estabelecidas nos anexo II, III, IV ou V, segundo se trate da produção de materiais florestais de reprodução identificados, seleccionados, qualificados ou controlados, respectivamente, e se estão referidos a uma unidade denominada unidade de admissão, que estará identificada mediante uma única referência no correspondente registro.

Além disso, o número 3 do mesmo artigo, que é modificado pelo Real decreto 1120/2011, de 5 de setembro, no número 2 do artigo único indica que a autorização dos materiais de base para a produção dos materiais florestais de reprodução identificados, seleccionados, qualificados e controlados, a efectuará o órgão competente da respectiva comunidade autónoma, que na Galiza é a Conselharia do Meio Rural, quem comunicará os ditos materiais de base à Direcção-Geral de Biodiversidade, Florestas e Desertificación do Ministério para a Transição Ecológica e o Repto Demográfico.

O artigo 3 do Decreto 135/2004, de 17 de junho, pelo que se acredite o Registro Galego de Materiais de Base para a Produção de Materiais Florestais de Reprodução, recolhe que se deverá solicitar autorização dos materiais de base para a produção de materiais florestais de reprodução para a sua comercialização com destino à silvicultura à Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, como órgão competente da Administração da Comunidade Autónoma nesta matéria, quem resolverá de acordo com o artigo 4 do mencionado decreto.

Segundo o artigo 1.3 do Decreto 135/2004, a Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal inscreverá o material de base autorizado no Registro Galego de Materiais de Base.

Em consequência, realizada a comprovação do cumprimento dos requisitos mínimos para a autorização dos materiais de base destinados à produção de materiais florestais de reprodução das categorias seleccionada e identificada, conforme o disposto nos anexo III e II, respectivamente, do Real decreto 289/2003, e de acordo com o disposto na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, e demais normativa aplicável, a Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, mediante a Resolução de 26 de maio de 2026, autorizou, dentro do território da Comunidade Autónoma da Galiza, as unidades de admissão que aparecem relacionadas no anexo desta resolução, e realizou a sua inscrição no Registro Galego de Materiais de Base para a Produção de Materiais Florestais de Reprodução:

• Nove mouteiras de Pinus sylvestris seleccionadas por forma e pauta de crescimento da categoria material seleccionado, na província de Ourense.

• Duas mouteiras de Pinus sylvestris da categoria material identificado, na província de Ourense.

Santiago de Compostela, 26 de maio de 2026

Mª Luisa Pinheiro Arcos
Directora geral de Planeamento e Ordenação Florestal

ANEXO

Espécie: Pinus sylvestris L.

Nº rex.

Código autonómico

Código estatal

Pertença

Região de procedência

Localização

Província

Câmara municipal

Comprimento

Latitude

Alt. (m)

Sup. (há)

Cat. MFR

Tipo MB

Autenticidade

MB

Objectivo

Instituição proposta aprovação MB

261

ÉS/32/psy/2/20/2/2/2

RS-21/20/32/001

CMVMC de Prada

20 repovoamentos da Galiza

MVMC Cobo e Lombo, Prada

Ourense

A Veiga

7°00'

01,104”W

42°19'

40,566”N

1050

1200

20,64

S

R

Não autóctone origem desconhecida

Produção de madeira

Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal. Conselharia do Meio Rural

262

ÉS/32/psy/2/20/2/2/2

RS-21/20/32/002

CMVMC de Arnuíde

20 repovoamentos da Galiza

MVMC

São Mamede

e Medo,

Arnuíde

Ourense

Vilar de Barrio

7°33'

0,978”W

42°11'

51,648”N

870

920

4,03

S

R

Não autóctone origem desconhecida

Produção de madeira

Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal. Conselharia do Meio Rural

263

ÉS/32/psy/2/20/2/2/2

RS-21/20/32/003

CMVMC de Vilavella e Canda

20 repovoamentos da Galiza

MVMC Zureira,

Serriña e Aguallal,

Vilavella

Ourense

A Mezquita

6°58'

20,228”W

42°1'

47,022”N

1.300

1.390

15,36

S

R

Não autóctone origem desconhecida

Produção de madeira

Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal. Conselharia do Meio Rural

264

ÉS/32/psy/2/20/2/2/2

RS-21/20/32/004

CMVMC de Riomao

20 repovoamentos da Galiza

MVMC Biduedo e

Serra do Eixo,

Riomao

Ourense

A Veiga

6°59'

0,283”W

42°20'

17,562”N

970

1.060

8,91

S

R

Não autóctone origem desconhecida

Produção de madeira

Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal. Conselharia do Meio Rural

265

ÉS/32/psy/2/20/2/2/2

RS-21/20/32/005

CMVMC de Amiudal

20 repovoamentos da Galiza

MVMC Amiudal

Ourense

Avión

8°17'

34,205”W

42°24'

18,205”N

710

770

6,40

S

R

Não autóctone origem desconhecida

Produção de madeira

Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal. Conselharia do Meio Rural

266

ÉS/32/psy/2/20/2/2/2

RS-21/20/32/006

CMVMC de Rebordechao

20 repovoamentos da Galiza

MVMC

São Mamede, Rebordechao

Ourense

Vilar de Barrio

7°32'

08,549”W

42°10'

12,354”N

860

910

5,25

S

R

Não autóctone origem desconhecida

Produção de madeira

Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal. Conselharia do Meio Rural

267

ÉS/32/psy/2/20/2/2/2

RS-21/20/32/007

CMVMC de Lamalonga

20 repovoamentos da Galiza

MVMC Carballa

Branca e Couto,

Lamalonga

Ourense

A Veiga

6°58'

14,406”W

42°17'

57,378”N

1.350

1.390

13,88

S

R

Não autóctone origem desconhecida

Produção de madeira

Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal. Conselharia do Meio Rural

268

ÉS/32/psy/2/20/2/2/2

RS-21/20/32/008

CMVMC de Meixide

20 repovoamentos da Galiza

MVMC Serra do Eixo e Monte Mazaira,

Meixide

Ourense

A Veiga

6°54'

59,536”W

42°18'

14,793”N

1.260

1.370

21,53

S

R

Não autóctone origem desconhecida

Produção de madeira

Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal. Conselharia do Meio Rural

269

ÉS/32/psy/2/20/2/2/2

RS-21/20/32/009

CMVMC dos Chaos

20 repovoamentos da Galiza

MVMC

Os Chaos,

Cepedelo

Ourense

Viana do Bolo

7°01'

09,794”W

42°08'

36,452”N

1.310

1.350

3,06

S

R

Não autóctone origem desconhecida

Produção de madeira

Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal. Conselharia do Meio Rural

270

ÉS/32/psy/2/20/2/2/2

R-21/20/32/001

CMVMC de Lamalonga

20 repovoamentos da Galiza

MVMC Carballa

Branca e

Couto (II),

Lamalonga

Ourense

A Veiga

6°57'

23,022”W

42°18'

27,880”N

1.300

1.390

4,00

I

R

Não autóctone origem desconhecida

Silvicultura multifunción

Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal. Conselharia do Meio Rural

271

ÉS/32/psy/2/20/2/2/2

R-21/20/32/002

CMVMC dos Chaos

20 repovoamentos da Galiza

MVMC Os Chaos (II), Cepedelo

Ourense

Viana do Bolo

7°01'

03,386”W

42°8'

46,360”N

1.330

1.340

6,73

I

R

Não autóctone origem desconhecida

Silvicultura multifunción

Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal. Conselharia do Meio Rural

Nº rex: número de registro.

Alt.: categoria de altitude.

Sup.: superfície.

Cat.: categoria.

MFR: material florestal de reprodução.

MB: material de base.

CMVMC: comunidade de montes vicinais em mãos comum.

MVMC: monte vicinal em mãos comum.

S: material de categoria seleccionada.

I: material de categoria identificada.

R: mouteira.