Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo a resolução acordada pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Santiago de Compostela, ao não ser possível a sua notificação pessoal. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição das pessoas interessadas na sede da Comissão de Assistência Jurídica de Santiago de Compostela (rua Madrid, 2-4, 2º andar) das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A resolução poderá ser impugnada pelas pessoas que tenham um direito ou interesse legítimo no prazo de dez (10) dias hábeis que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio. A impugnação realizar-se-á por meio da apresentação de um escrito dirigido à Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Santiago de Compostela (rua Madrid, 2-4, 2º andar) e será resolvida pelo tribunal de instância correspondente que poderá impor, a quem a promovesse de maneira temeraria ou com abuso, uma sanção pecuniaria de 30,00 a 300,00 euros.
Santiago de Compostela, 3 de junho de 2026
José Tronchoni Albert
Director geral de Justiça
ANEXO
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Expediente |
NIF/NIE/Passaporte |
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PR204A 2026/61-0 |
30572051Z |
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PR204A 2026/1292-0 |
X9226255N |
