De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 112/2015, de 31 de julho, pelo que se acredite a Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde e se aprovam os seus estatutos (DOG núm. 157, de 19 de agosto),
RESOLVO:
Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, o posto de trabalho que se indica no anexo I desta resolução.
Segundo. Poderão concorrer a ela os/as funcionários/as ou estatutários que reúnam os requisitos que se exixir para o desempenho do posto e que se especificam no anexo I.
Terceiro. As funções do posto convocado, reflectidas no artigo 17.3 dos estatutos da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, são as que se assinalam no anexo III.
Quarto. As solicitudes para participar nesta convocação dirigirão à Presidência da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde através de meios electrónicos, segundo o modelo que se inclui como anexo II a esta resolução, ou bem utilizando os meios estabelecidos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quinto. Os/as aspirantes deverão juntar-lhe à sua solicitude um curriculum vitae e justificar documentalmente, mediante certificação ou cópia compulsado, os méritos que aleguem.
Os méritos alegados e não experimentados segundo se indica no parágrafo anterior não serão tidos em conta.
Sexto. No caso de resultar seleccionado/a para ocupar o posto de trabalho que se relaciona no anexo I desta resolução um/uma funcionário/a com destino noutra Administração pública, requerer-se-á o relatório favorável do órgão competente da sua Administração de origem, que se considerará favorável no caso de não emitir no prazo de quinze (15) dias, tal como dispõe o artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março, e as demais disposições concordante. Uma vez autorizado a sua deslocação a esta Administração, proceder-se-á a adjudicar-lhe o posto para o qual foi seleccionado/a. Se no prazo de dois meses a partir da publicação no Diário Oficial da Galiza, o/a funcionário/a seleccionado/a não se pudesse incorporar à Comunidade Autónoma, considerar-se-á deserto o posto e poder-se-á proceder de novo à sua provisão.
Sétimo. A resolução desta convocação publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e poder-se-á declarar deserto o posto de trabalho, de considerar-se oportuno.
Oitavo. De conformidade com o estabelecido no artigo 8 do citado Decreto 151/2022, de 4 de agosto, o prazo de tomada de posse será de três dias hábeis, se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis, se comporta mudança de residência. Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de um mês.
O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá produzir na data que se determine mediante resolução da Presidência da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, e publicado no Diário Oficial da Galiza, excepto no caso de procedência de outras administrações, em que deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da comunicação da resolução de deslocação à Comunidade Autónoma, com o limite de dois meses a que se faz referência no ponto sexto desta resolução.
Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde a data de publicação da dita resolução.
Noveno. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Potestativamente, e com carácter prévio, poder-se-á interpor recurso administrativo de reposição, ante este órgão directivo, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 11 de junho de 2026
Antonio Gómez Caamaño
Presidente da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde
ANEXO I
Código do posto: SGS020000415770010.
Denominação do posto: chefatura do Serviço de Docencia.
Dependência: Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde.
Localidade: Santiago de Compostela.
Subgrupo: A1.
Nível: 28.
Complemento específico: 19.120,64 €.
Corpo ou escala: 1.2/ESG/7/A1.
1.2. Corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, escala de saúde pública e Administração sanitária.
ESG. Estatutário do Serviço Galego de Saúde.
7. Pessoal pertencente a outros corpos e escalas de carácter sanitário de qualquer Administração pública.
A1. Escala geral.
