DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Segunda-feira, 22 de junho de 2026 Páx. 35572

IV. Oposições e concursos

Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde

RESOLUÇÃO de 11 de junho de 2026 pela que se convoca a provisão, pelo procedimento de livre designação, do posto de chefe/a do Serviço de Docencia.

De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 112/2015, de 31 de julho, pelo que se acredite a Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde e se aprovam os seus estatutos (DOG núm. 157, de 19 de agosto),

RESOLVO:

Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, o posto de trabalho que se indica no anexo I desta resolução.

Segundo. Poderão concorrer a ela os/as funcionários/as ou estatutários que reúnam os requisitos que se exixir para o desempenho do posto e que se especificam no anexo I.

Terceiro. As funções do posto convocado, reflectidas no artigo 17.3 dos estatutos da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, são as que se assinalam no anexo III.

Quarto. As solicitudes para participar nesta convocação dirigirão à Presidência da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde através de meios electrónicos, segundo o modelo que se inclui como anexo II a esta resolução, ou bem utilizando os meios estabelecidos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. Os/as aspirantes deverão juntar-lhe à sua solicitude um curriculum vitae e justificar documentalmente, mediante certificação ou cópia compulsado, os méritos que aleguem.

Os méritos alegados e não experimentados segundo se indica no parágrafo anterior não serão tidos em conta.

Sexto. No caso de resultar seleccionado/a para ocupar o posto de trabalho que se relaciona no anexo I desta resolução um/uma funcionário/a com destino noutra Administração pública, requerer-se-á o relatório favorável do órgão competente da sua Administração de origem, que se considerará favorável no caso de não emitir no prazo de quinze (15) dias, tal como dispõe o artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março, e as demais disposições concordante. Uma vez autorizado a sua deslocação a esta Administração, proceder-se-á a adjudicar-lhe o posto para o qual foi seleccionado/a. Se no prazo de dois meses a partir da publicação no Diário Oficial da Galiza, o/a funcionário/a seleccionado/a não se pudesse incorporar à Comunidade Autónoma, considerar-se-á deserto o posto e poder-se-á proceder de novo à sua provisão.

Sétimo. A resolução desta convocação publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e poder-se-á declarar deserto o posto de trabalho, de considerar-se oportuno.

Oitavo. De conformidade com o estabelecido no artigo 8 do citado Decreto 151/2022, de 4 de agosto, o prazo de tomada de posse será de três dias hábeis, se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis, se comporta mudança de residência. Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de um mês.

O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá produzir na data que se determine mediante resolução da Presidência da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, e publicado no Diário Oficial da Galiza, excepto no caso de procedência de outras administrações, em que deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da comunicação da resolução de deslocação à Comunidade Autónoma, com o limite de dois meses a que se faz referência no ponto sexto desta resolução.

Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde a data de publicação da dita resolução.

Noveno. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Potestativamente, e com carácter prévio, poder-se-á interpor recurso administrativo de reposição, ante este órgão directivo, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 11 de junho de 2026

Antonio Gómez Caamaño
Presidente da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde

ANEXO I

Código do posto: SGS020000415770010.

Denominação do posto: chefatura do Serviço de Docencia.

Dependência: Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde.

Localidade: Santiago de Compostela.

Subgrupo: A1.

Nível: 28.

Complemento específico: 19.120,64 €.

Corpo ou escala: 1.2/ESG/7/A1.

1.2. Corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, escala de saúde pública e Administração sanitária.

ESG. Estatutário do Serviço Galego de Saúde.

7. Pessoal pertencente a outros corpos e escalas de carácter sanitário de qualquer Administração pública.

A1. Escala geral.

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ANEXO III

Posto de chefe/a do Serviço de Docencia da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde

O posto convocado está adscrito à Área de Gestão do Conhecimento e Talento da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde e, segundo estabelecem os estatutos da agência, as suas funções são as seguintes:

a) O fomento, a defesa e promoção da importância estratégica da formação e a docencia de qualidade no Sistema público de saúde da Galiza.

b) A coordinação e autorização da formação prática dos alunos de títulos universitárias, tanto sanitários coma não sanitários, nos centros dependentes da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde.

c) A coordinação, o desenvolvimento e o exercício das funções relacionadas com a formação sanitária especializada, velando pela sua excelência, assim como a elaboração da oferta anual de vagas de formação sanitária especializada, em colaboração com outras unidades, sobre a base dos estudos de necessidades formativas no âmbito sanitário estatal e autonómico.

d) A organização, avaliação e o relatório dos períodos de exercício profissional em práticas ou de formação complementar estabelecidos no Real decreto 459/2010, de 16 de abril, para o reconhecimento para efeitos profissionais de títulos de especialista obtidos em países extracomunitarios.

e) Emissão de resoluções e relatórios de reconhecimento para efeitos profissionais dos títulos de formação profissional expedidos noutros Estados da União Europeia e a certificação dos títulos de formação profissional expedidos em Espanha para exercer noutros países comunitários.

f) O planeamento, promoção e avaliação das acções de formação continuada sustentadas nas necessidades do Sistema público de saúde da Galiza, assim como a materialização da proposta do Plano anual de formação continuada do pessoal da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde.

g) O apoio técnico e administrativo à Comissão Autonómica de Formação Continuada das Profissões Sanitárias, assumindo a Secretaria Técnica do Sistema Acreditador da Formação Continuada das Profissões Sanitárias, assim como do Comité de Acreditação.

h) Em geral, quantos assuntos lhe sejam encomendados pela Gerência da agência em razão do seu âmbito de actuação.