Esta área provincial acordou o início do expediente de baixa de ofício com o fundamento jurídico recolhido nos artigos 42.1, 44.2, 44.3 e 46 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, assim como no artigo 69.1 e 3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe e outorga-se-lhe audiência ao titular do estabelecimento que no anexo se menciona, no procedimento de baixa e cancelamento da inscrição no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma da Galiza, para que no prazo de 10 dias possa efectuar as alegações que considere pertinente. Pode examinar o expediente e obter cópias dos documentos contidos nele na Área Provincial de Pontevedra da Agência de Turismo da Galiza.
Pontevedra, 5 de junho de 2026
Felipe Ferrero González
Chefe da Área Provincial de Turismo de Pontevedra
ANEXO
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Estabelecimento |
Signatura |
Razão social |
Domicílio |
Câmara municipal |
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Chalet urbanização Pedras Pretas |
VUT-PÓ-011594 |
Álvaro Basilio Durán |
Lugar A Barrosa, 21, São Vicente do Mar |
O Grove |
