DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Terça-feira, 23 de junho de 2026 Páx. 36195

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Turismo da Galiza

ANÚNCIO de 5 de junho de 2026, da Área Provincial de Turismo de Lugo, pelo que se notifica o acordo de incoação de 13 de maio de 2026 (expediente sancionador LU-S-19/2026).

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica à pessoa interessada que se menciona no anexo a incoação do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde efectuar a notificação.

Dado que este acto não se publica na sua integridade, de conformidade com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o texto íntegro do acto que se notifica está à disposição da pessoa interessada, com o resto do expediente, nas dependências da Área Provincial de Turismo de Lugo (turno da Muralha, 70), no prazo máximo de dez dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao desta publicação no Boletim Oficial dele Estado. De não comparecer no dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida o dia seguinte ao do vencimento do prazo.

Neste mesmo acto designou-se instrutora do expediente a Ana Aurora Otero Fugarolas. As pessoas interessadas podem promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A resolução deste procedimento por infracção leve corresponde à chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo, de acordo com o estabelecido no artigo 26 dos estatutos da citada agência, aprovados pelo Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a Agência Turismo da Galiza e se aprovam os seus estatutos (DOG núm. 193, de 9 de outubro), em relação com o disposto no artigo 119.1.a) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

De conformidade com o disposto no artigo 124.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, a resolução do procedimento sancionador deverá notificar no prazo de um ano a partir da data deste acordo.

A pessoa interessada disporá de um prazo de dez dias, segundo o estabelecido no artigo 82.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para apresentar ante a instrutora do expediente, para a sua incorporação a ele, quantas alegações, documentos ou informações considere convenientes e, de ser o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se, com a advertência de que, de não apresentar alegações no prazo estabelecido, se considerará este acordo como proposta de resolução, de conformidade com o disposto no artigo 64.1 da dita lei.

Lugo, 5 de junho de 2026

Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo

ANEXO

Expediente: LU-S-19/2026.

Pessoa denunciada: 33348253R.

Estabelecimento: Bar Época.

Endereço: largo da Paz.

Localidade: Chantada.

Preceitos infringidos: artigo 35.g) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Tipificación da infracção: artigo 109.2.a) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Qualificação: leve.

Iniciação: 13 de maio de 2026.

Sanção: apercebimento.