DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Terça-feira, 23 de junho de 2026 Páx. 35830

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 11 de junho de 2026 pela que se abre o prazo da fase para a apresentação das solicitudes de ajudas aos planos de produção e comercialização do ano 2025 das organizações de produtores pesqueiros (OPP) e das associações de organizações de produtores pesqueiros (AOP) reconhecidas com âmbito de actuação na Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura (FEMPA) (código de procedimento PE155C).

A Ordem de 17 de dezembro de 2025 pela que se convocam ajudas destinadas à preparação e à aplicação dos planos de produção e comercialização de organizações de produtores pesqueiros e associações de organizações de produtores pesqueiros no âmbito exclusivo da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura (FEMPA), executados no ano 2025 e com a possibilidade de conceder anticipos (código de procedimento PE155C) (publicada no DOG núm. 244, de 18 de dezembro), dividiu o procedimento em duas fases: a fase de antecipo e a fase de ajuda.

Em primeiro lugar, durante o ano 2025, aquelas OPP e AOP de âmbito galego interessadas em obter um antecipo das ajudas puderam apresentar uma solicitude para tal efeito a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação, é dizer, o 19 de dezembro de 2025. Deste modo, o dito antecipo seria descontado da ajuda à que as entidades beneficiárias tivessem direito, a qual seria calculada numa segunda fase, denominada fase da ajuda. Esta fase teria lugar uma vez que as organizações de produtores executassem completamente os seus planos de produção e comercialização e acreditassem tal circunstância através do procedimento de tramitação dos relatórios anuais de actividades das OPP (PE211A).

A segunda fase, a denominada fase da ajuda, segundo o artigo 15 da Ordem de 17 de dezembro, deve abrir-se mediante uma resolução publicado no Diário Oficial da Galiza, cuja data de publicação não poderá ser anterior ao 1 de junho de 2026. Ao mesmo tempo, tendo em conta a finalização da tramitação dos procedimentos correspondentes aos relatórios anuais das actividades das OPPs galegas referidos a 2025 –cuja aprovação é necessária para a abertura desta fase–, consideram-se reunidas as circunstâncias necessárias para a abertura da segunda fase do procedimento.

Essta resolução tem por finalidade abrir a fase da ajuda, tal como se regula na Ordem de 17 de dezembro de 2025 pela que se convocam ajudas destinadas à preparação e à aplicação dos planos de produção e comercialização de organizações de produtores pesqueiros e associações de organizações de produtores pesqueiros, no âmbito exclusivo da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura (FEMPA), executados no ano 2025 e com a possibilidade de conceder anticipos (código de procedimento PE155C) (DOG núm. 244, de 18 de dezembro de 2025).

Em consequência,

RESOLVO:

Primeiro. Abertura da fase da ajuda

A fase da ajuda aos planos de produção e comercialização das Organizações de Produtores e das associações de organizações de produtores pesqueiros (AOP) reconhecidas com âmbito de actuação na Comunidade Autónoma da Galiza, executados em 2025,a que se refere o artigo 15 da Ordem de 17 de dezembro de 2025, abre-se a partir do dia seguinte ao da publicação desta Resolução no Diário Oficial da Galiza.

Nesta fase aquelas organizações de produtores pesqueiros que tivessem o seu Plano de produção e comercialização (PPeC) de 2025 aprovado mediante uma resolução da Direcção-Geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica (tanto se foram beneficiários da fase do antecipo coma senão) poderão solicitar a ajuda às despesas derivadas do seu Plano de produção e comercialização, assim como o seu pagamento, uma vez descontada a quantia do antecipo, de ser o caso.

Segundo. Apresentação das solicitudes

As solicitudes, desta fase apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado, anexo I, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, enchendo os pontos específicos referidos à fase da ajuda.

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das entidades interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que seja realizada a emenda.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Terceiro. Prazo de solicitudes

O prazo para apresentar a solicitude da ajuda será de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza da resolução pela que se abre o prazo da fase para a apresentação das solicitudes de ajudas aos planos de produção e comercialização do ano 2025 das organizações de produtores pesqueiros (OPP) e das associações de organizações de produtores pesqueiros (AOP) reconhecidas com âmbito de actuação na Comunidade Autónoma da Galiza.

Aquelas entidades que fossem beneficiárias de um antecipo e não apresentem solicitude nesta fase deverão reintegrar a totalidade do antecipo concedido, assim como os correspondentes juros de demora, nos termos estabelecidos na Lei 9/2007 de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quarto. Procedimento aplicável

O procedimento aplicável a esta fase é o recolhido na Ordem de 17 de dezembro de 2025 pela que se convocam ajudas destinadas à preparação e à aplicação dos planos de produção e comercialização de organizações de produtores pesqueiros e associações de organizações de produtores pesqueiros, no âmbito exclusivo da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura (FEMPA), executados no ano 2025 e com a possibilidade de conceder anticipos (código de procedimento PE155C).

Santiago de Compostela, 11 de junho de 2026

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 17.12.2025)
Isaac Miguel Rosón Sánchez-Brunete
Director geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica