DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Terça-feira, 23 de junho de 2026 Páx. 35828

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

EXTRACTO da Ordem de 3 de junho de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa ÉS-Transforma em cooperativas ou sociedades laborais e se procede à sua convocação para a anualidade 2026 (código de procedimento TR802R).

BDNS (Identif.): 913911.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/913911

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/907330 (minimis agrícola)

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/907322 (minimis pesca)

Os códigos atribuídos pela BDNS correspondem a um mesmo texto de convocação.

Primeiro. Entidades beneficiárias

As cooperativas e sociedades laborais criadas nos três anos anteriores à data da apresentação da solicitude, que surjam de algum dos processos regulados no número 1 do artigo 5 da ordem e, ademais, cumpram os requisitos regulados nos números 2 e 3 do mesmo artigo.

Segundo. Objecto e finalidade

Apoiar a criação de cooperativas e sociedades laborais, por pessoas trabalhadoras de entidades com negócios em crise ou sem remuda xeracional, por pessoas trabalhadoras independentes ou mediante a transformação de todo o tipo de sociedades, incluídas as cooperativas juvenis.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 3 de junho de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa ÉS-Transforma em cooperativas ou sociedades laborais e se procede à sua convocação para a anualidade 2026 (código de procedimento TR802R).

Quarto. Quantia

O orçamento total ascende a dois milhões trezentos setenta mil euros (2.370.000 €), distribuído em duas aplicações orçamentais:

Aplicação orçamental

Código do projecto

Ajudas de Estado

Orçamento imputado a cada Regulamento (UE)

Orçamento total convocação

14.04.324C.471.0

2021 00067

Regulamento (UE) núm. 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023

478.800,00 €

570.000 €

Regulamento (UE) núm. 1408/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013

71.250,00 €

Regulamento (UE) núm. 717/2014 da Comissão, de 27 de junho de 2014

19.950,00 €

14.04.324C.771.0

2021 00067

Regulamento (UE) núm. 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023

1.512.000,00 €

1.800.000 €

Regulamento (UE) núm. 1408/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013

225.000,00 €

Regulamento (UE) núm. 717/2014 da Comissão, de 27 de junho de 2014

63.000,00 €

Total

2.370.000 €

A quantia da ajuda será equivalente ao 80 % do custo total das despesas subvencionáveis para o caso de sociedades laborais e cooperativas constituídas por ausência de remuda xeracional, previsto no artigo 5.1.a), e será equivalente ao 60 % do custo total das despesas subvencionáveis para os casos de sociedades laborais e cooperativas constituídas por pessoas autónomas ou por transformação de outras entidades, previstos no artigo 5.1.b) e 5.1.c). Nestes casos previstos nos artigos 5.1.a), 5.1.b) e 5.1.c), a quantia da ajuda pelos conceitos subvencionáveis do artigo 6 terá os limites estabelecidos no artigo 7.1.

As ajudas podem incrementar-se em caso que as entidades beneficiárias cumpram alguma das condições reguladas no artigo 7.2 da ordem.

Em todo o caso, a ajuda total para cada entidade beneficiária pelos conceitos recolhidos nos números 1 e 2 do artigo 7 da ordem não poderá exceder os 46.000 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes começará o quinto dia hábil posterior ao dia da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e rematará o 15 de setembro de 2026, agas que se produza o suposto de esgotamento do crédito orçamental.

Santiago de Compostela, 3 de junho de 2026

José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração