DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Quinta-feira, 25 de junho de 2026 Páx. 36387

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

ACORDO de 12 de junho de 2026, do tribunal cualificador do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, convocado pela Resolução de 22 de outubro de 2025, pela que se dá publicidade a diversos acordos.

O tribunal nomeado pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 7 de abril de 2026 (DOG número 67, de 13 de abril) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, convocado pela Resolução de 22 de outubro de 2025 (DOG número 208, de 28 de outubro; correcção de erros no DOG número 222, de 17 de novembro),

ACORDA:

Primeiro. Ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, em sessão que teve lugar o 10 de junho de 2026, desestimar a reclamação apresentada, depois da sua revisão, contra uma pergunta do primeiro exercício deste processo selectivo realizado o 30 de maio de 2026.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, assim como nos critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício aprovados pelo tribunal na sessão do dia 15 de maio de 2026, publicados no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, em cumprimento da potestade de determinação do critério de superação do primeiro exercício, dado que o número de aspirantes é inferior ao resultado de multiplicar por quatro o número de vagas convocadas, superam o exercício as pessoas que obtivessem o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes. Para isto, é necessário atingir 40 respostas correctas.

O exercício qualificou-se de 0 a 60 pontos e, para superá-lo, foi necessário obter um mínimo de 30 pontos. Atribuiu-se-lhes a valoração de 30 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtiveram uma nota equivalente à nota de corte fixada segundo os critérios anteriores. O resto das pessoas declaradas aptas tiveram uma qualificação distribuída entre os 30 e os 60 pontos, proporcional ao número de respostas correctas.

Uma vez realizada a correcção, atingiu a pontuação mínima um total de 106 aspirantes, uma vez feitas as deduções previstas na base III.1.1.1 da convocação.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas à prova realizada o dia 30 de maio de 2026, correspondente ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, convocado pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 22 de outubro de 2025 (DOG número 208, de 28 de outubro; correcção de erros no DOG número 222, de 17 de novembro), no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da resolução da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte o da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. A sua apresentação realizar-se-á através da aplicação Fides (https://fides.junta.gal).

Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.1.2 da resolução da convocação, estarão exentas de realizar este exercício as pessoas aspirantes que acreditem a posse, no dia da finalização do prazo de apresentação de instâncias neste processo, do Celga 3 ou do título equivalente devidamente homologado, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG número 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG número 34, de 19 de fevereiro).

O prazo de acreditação referido no parágrafo anterior será de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação no DOG da resolução pela que o tribunal faça públicas as qualificações do primeiro exercício, e deverá tramitar-se através da aplicação Fides (https://fides.junta.gal) na epígrafe «Expediente-e: Idiomas-Galego». Esta acreditação realizar-se-á de conformidade com o estabelecido na Resolução de 5 de dezembro de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se ditam instruções para regular o conteúdo, uso e acesso ao expediente pessoal electrónico do pessoal empregado público da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais (DOG número 237, de 15 de dezembro).

A Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal publicará, no portal web corporativo junta.gal/funcion-publica, uma listagem de pessoas aspirantes que devem realizar a prova por falta de acreditação do conhecimento do idioma galego.

Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da resolução da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 12 de junho de 2026

Mónica María Castro Pérez
Presidenta do tribunal