De conformidade com o estabelecido na base décimo noveno da Ordem JUS/291/2019, de 4 de março (Boletim Oficial dele Estado de 15 de março), pela que se estabelecem as bases comuns que regerão os processos selectivos para o ingresso ou acesso aos corpos de funcionários ao serviço da Administração de justiça, na base 8.1.a) da Ordem PJC/104/2024, de 31 de janeiro (Boletim Oficial dele Estado de 12 de fevereiro), pela que se convoca processo selectivo para o ingresso por promoção interna no corpo de gestão processual e administrativa da Administração de justiça, e no Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro (Boletim Oficial dele Estado de 27 de dezembro), pelo que se aprova o Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça,
RESOLVE-SE:
Primeiro. Fazer pública, por ordem alfabética de localidades, a relação de vagas desertas no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza (anexo I), que se lhes oferecem aos aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso, pelo sistema de promoção interna, no corpo de gestão processual e administrativa convocado pela Ordem PJC/104/2024, de 31 de janeiro.
Segundo. As solicitudes de destino dos aspirantes (anexo II) deste âmbito, dirigidas à Direcção-Geral de Justiça da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, apresentarão na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal) mediante o modelo de solicitude genérica PR004A, no prazo de dez dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado, segundo o estabelecido na base 8.1.a) da convocação do processo selectivo, supramencionado.
Terceiro. As solicitudes formalizar-se-ão segundo o modelo que aparece como anexo II desta resolução. No modelo de instância dever-se-ão solicitar, no mínimo, tantas vagas como número de opositor tenha, é dizer, se, por exemplo, o número de opositor é o 21, devem-se pedir 21 vagas no mínimo, ou mais, se se ofereceram e se desejam solicitar, até chegar ao número máximo de vagas oferecidas, indicando a unidade, a denominação, o código do posto, a localidade e a província.
Em caso de não corresponder-lhe nenhum dos destinos especificados desta forma, por não solicitar um número suficiente de vagas, adjudicar-se-lhe-á um destino seguindo a ordem alfabética de localidades.
Quarto. Procederá à adjudicação de destinos segundo a ordem obtida em todo o processo selectivo e pela prioridade estabelecida na solicitude.
Quinto. Nenhuma pessoa aspirante poderá anular nem modificar a sua solicitude uma vez rematado o prazo da sua apresentação.
Sexto. De não formular solicitude de vagas ou não corresponder-lhe nenhuma das solicitadas, destinar-se-á, com carácter forzoso, a qualquer das vagas não adjudicadas por ordem alfabética de localidades.
Sétimo. A adjudicação dos destinos fá-se-á com carácter forzoso, consonte a ordem de pontuação obtida nas provas selectivas no âmbito a Comunidade Autónoma da Galiza.
Oitavo. Os destinos adjudicados terão carácter definitivo equivalente, para todos os efeitos, aos obtidos por concurso, sem que possam participar neste enquanto não transcorressem dois anos desde a data da resolução na qual se lhes adjudique destino definitivo. Para o cômputo dos dois anos, observar-se-á o estabelecido no parágrafo segundo do artigo 529.3 da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial.
Contra esta resolução poderá interpor-se recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, ante a Direcção-Geral de Justiça da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, ou recurso contencioso-administrativo, ante a Secção do Contencioso-Administrativo do tribunal de instância competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Santiago de Compostela, 12 de junho de 2026
José Tronchoni Albert
Director geral de Justiça
ANEXO I
|
Unidade |
Denominação |
Código do posto |
Localidade |
Província |
|
Escritório de Justiça de Cabana de Bergantiños |
Gestão-Secretaria OXM (posto compatível com o escritório de justiça) |
XG9258400015014501.00 |
Cabana de Bergatiños |
A Corunha |
|
Serviço Comum de Execução-Área Penal |
Gestão-SCEX Penal |
XG92583030150306012.00 |
A Corunha |
A Corunha |
