BDNS (Identif.): 914622.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/914622
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/914531
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão ser pessoas beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunir os demais requisitos estabelecidos nestas bases, as comunidades energéticas já constituídas e com residência ou estabelecimento na Galiza. Não obstante, poder-se-ão apresentar solicitudes de ajuda prévias à constituição da comunidade energética segundo o procedimento descrito nos seguintes artigos.
Segundo. Objecto
Regular a concessão de subvenções para o planeamento energético de comunidades energéticas dentro do território da Comunidade Autónoma da Galiza, que cumpram com os requisitos e com as condições estabelecidos nelas (código de procedimento IN418E).
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Resolução de 15 de junho de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação do procedimento de concessão de subvenções para o planeamento de comunidades energéticas, anualidade de 2026 (código de procedimento IN418E).
Quarto. Financiamento
As subvenções que se concedam financiar-se-ão com cargo aos orçamentos do Inega para o exercício de 2026. A dotação máxima para financiar estas subvenções ascende a 300.000 euros e redistribuir tendo em conta as solicitudes registadas conforme o estabelecido no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, entre as seguintes partidas: 09.A3.733A.770.4 e 09.A3.733A.781.8 (código do projecto contável 2021/00004).
A distribuição dos fundos por cada um dos regimes jurídicos que resultam aplicável é a seguinte:
|
Aplicação orçamental |
Regime de minimis |
Regime ordinário |
Total |
|
09.A3.733A.770.4 |
50.000 |
0 |
50.000 |
|
09.A3.733A.781.8 |
25.000 |
225.000 |
250.000 |
|
Total |
75.000 |
225.000 |
300.000 |
Quinto. Quantia da ajuda
1. A intensidade de ajuda será de 80 % do custo elixible da actuação.
2. Na seguinte tabela estabelece-se a ajuda máxima por solicitude que dependerá do número de membros da comunidade energética no momento de apresentar a solicitude (no caso de comunidade energética sem constituir, ter-se-ão em conta os membros que figurem no acordo marco de colaboração na preconcesión e, se o número é menor, os que finalmente integrem a comunidade para o pagamento).
|
Número de membros da CE |
Ajuda máxima (€) |
|
Menos de 10 |
15.000 |
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De 10 a 100 |
20.000 |
|
Mais de 100 |
25.000 |
3. A ajuda máxima recolhida no ponto anterior poderá aumentar-se em 5.000 € de ajuda no caso das comunidades que em fase de solicitude justifiquem ter localização/s (propriedade ou direitos sobre terrenos, uso de cobertas,...) a favor da comunidade energética para o desenvolvimento de novas infra-estruturas energéticas. O que se deve acreditar por qualquer meio válido em direito.
Sexto. Forma e prazo de apresentação de solicitudes
1. As solicitudes (anexo I) subscrevê-las-ão directamente os interessados ou a pessoa que acredite a sua representação por qualquer meio válido em direito.
No caso de comunidades energéticas sem constituir, a solicitude apresentá-la-á o representante do agrupamento de pessoas físicas ou jurídicas, publicas ou privadas, as comunidades de bens ou qualquer outro tipo de unidade económica ou património separado que, ainda carecendo de personalidade jurídica, possa levar a cabo os projectos, as actividades ou os comportamentos, ou se encontre na situação que motiva a concessão da subvenção, sobre a base de um acordo marco de colaboração entre os seus integrantes.
2. O prazo de apresentação das solicitudes começará o sétimo (7º) dia natural seguinte ao da publicação desta resolução no DOG às 9.00 horas, e rematará um mês depois às 23.59 horas. Se o final do prazo coincide em dia inhábil, prorrogar-se-á até o seguinte dia hábil.
3. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal e na página web do Inega. Para o acesso à aplicação de apresentação das solicitudes será necessário o número do NIF e o contrasinal determinado pelas pessoas interessadas.
Sétimo. Prazo para a execução da instalação
A data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será até o 15 de outubro de 2026.
Santiago de Compostela, 15 de junho de 2026
Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza
