DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Sexta-feira, 26 de junho de 2026 Páx. 36647

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

ORDEM de 19 de junho de 2026 pela que se regula o procedimento para a nomeação como pessoal funcionário de carreira do pessoal laboral fixo de determinadas categorias profissionais que superou os processos selectivos para o ingresso pela modalidade específica de promoção laboral fixo, convocados pelas resoluções de 24 de fevereiro de 2024.

Pelas resoluções de 24 de fevereiro de 2024, que se recolhem no anexo I desta ordem, convocaram-se vários processos selectivos da modalidade específica de promoção pessoal laboral fixo, regulada na disposição adicional décimo sétima da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

Uma vez rematados os processos antes indicados, procede ditar esta ordem com a finalidade de regular vários aspectos derivados da mudança do vínculo jurídico com a Administração.

De conformidade com o artigo 72 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, segundo o princípio de simplificação administrativa, procede acordar uma única ordem para regular as questões derivadas da mudança do vínculo jurídico das pessoas afectadas pelos ditos processos de promoção específica.

Em consequência, fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e demais disposições de geral aplicação,

ACORDO:

Artigo 1. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto regular a mudança do vínculo jurídico do pessoal recolhido no anexo II desta ordem que superou os processos selectivos da modalidade específica de promoção do pessoal laboral fixo, recolhida na disposição adicional décimo sétima da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

2. Além disso, estabelece-se o prazo de tomada de posse como pessoal funcionário de carreira do dito pessoal.

3. Clarificam-se finalmente outros aspectos ligados à mudança do vínculo jurídico com a Administração do pessoal que superou os ditos processos selectivos para o ingresso pela modalidade específica de promoção do pessoal laboral fixo.

4. Esta ordem publica ao amparo da Sentença 7/2026 do Tribunal de Instância (Secção do Social) núm. 7 de Vigo, de 19 de janeiro, Decreto de firmeza de 29 de abril, pela que se declara a plena integração do pessoal do anexo II na Xunta de Galicia como pessoal laboral fixo procedente do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar.

Artigo 2. Prazo para a formalização do acordo de conformidade de mudança do vínculo jurídico

A partir da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, o pessoal laboral fixo incluído no anexo II deverá assinar um acordo de extinção do contrato de trabalho, consonte o recolhido na base IV.4 das resoluções de convocações dos processos selectivos. Os efeitos administrativos da assinatura deste acordo de extinção serão de 30 de junho de 2026.

A extinção estará condicionar à efectiva tomada de posse como pessoal funcionário de carreira.

Artigo 3. Prazo para o mudo do vínculo jurídico com a Administração

A tomada de posse como pessoal funcionário de carreira, que implicará a mudança do vínculo jurídico com a Administração, será o 1 de julho de 2026.

Artigo 4. Cômputo dos prazos em caso de permissões, licenças, incapacidade temporária e incapacidade permanente com reserva de posto

No caso de férias, permissões ou licenças, o prazo para a assinatura do acordo de extinção começará a contar desde a sua finalização; o dia da tomada de posse será o seguinte hábil ao da assinatura do dito acordo. Nos supostos de incapacidade temporária ou de incapacidade permanente com reserva de posto, o cômputo do prazo iniciar-se-á a partir da correspondente alta ou reincorporación.

Ficam exceptuados do disposto no parágrafo anterior as situações derivadas da maternidade ou paternidade.

Artigo 5. Efeitos do não cumprimento dos prazos

O não cumprimento dos prazos antes indicados, excepto as causas de força maior devidamente acreditadas e apreciadas pela Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, implicará que a pessoa interessada desiste voluntariamente do processo e, portanto, não se produzirá a mudança do seu vínculo jurídico e manterá a sua condição de pessoal laboral fixo e todos os direitos inherentes à dita condição.

Artigo 6. Excedencias

Segundo o estabelecido na base IV.6 da resolução de convocação, o pessoal laboral conservará a situação administrativa que tenha reconhecida noutras categorias laborais antes da aquisição da sua condição de pessoal funcionário de carreira.

Artigo 7. Compatibilidades

As pessoas que, ao amparo da Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas, tenham autorizada ou reconhecida a compatibilidade para o desempenho de outra actividade, dispõem de um prazo máximo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da tomada de posse, para solicitar, ante a Conselharia de Fazenda e Administração Pública, a compatibilidade conforme a nova condição; perceber-se-á prorrogada a compatibilidade enquanto não se dite a nova resolução. Todas as autorizações ou reconhecimentos de compatibilidade realizados com anterioridade à modificação do vínculo jurídico ficam automaticamente sem efeito.

Artigo 8. Manutenção das interinidades

Quando o pessoal laboral fixo, estando em excedencia forzosa, excedencia por cuidado de filho e familiares ou com licença sindical a tempo completo, tome posse como pessoal funcionário de carreira, a pessoa substituta continuará desenvolvendo o posto de trabalho nas mesmas condições e circunstâncias malia a mudança na correspondente relação de postos de trabalho do tipo de posto.

Artigo 9. Reduções de jornada

O pessoal laboral fez com que, no momento de se produzir a mudança do vínculo jurídico, tenha concedida uma redução de jornada, poderá continuar com a mesma redução que tinha concedida uma vez que se formalize a mudança.

Artigo 10. Funcionarización provisório no subgrupo C1

Consonte o recolhido na disposição transitoria única do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, pelo que se estabelece o procedimento para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira pelo pessoal laboral fixo do Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia, enquanto não se produza o desenvolvimento regulamentar das diferentes escalas do grupo B, o pessoal funcionarizado da escala de agentes técnicos facultativo, especialidade de educação infantil, fica integrado no subgrupo C1. Este pessoal continuará desenvolvendo as funções da categoria profissional de procedência.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza

Santiago de Compostela, 19 de junho de 2026

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal

ANEXO I

Convocação do processos selectivos da modalidade específica
de promoção do pessoal laboral fixo objecto desta ordem

Resolução de 24 de fevereiro de 2025 pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso, pela modalidade específica de promoção do pessoal laboral fixo, no corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial, grupo B, no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial e no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma, subgrupo C1 (DOG núm. 48, de 11 de março).

ANEXO II

Pessoal nomeado funcionário de carreira

As pessoas que tomarão posse como pessoal funcionário de carreira, ao amparo do estabelecido nesta ordem, serão as que provem das categorias de pessoal laboral que aqui se relacionam.

– Corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial, escala de agentes técnicos facultativo, especialidade de educação infantil, grupo B.

Categoria 50 (técnico/a especialista em jardim de infância; técnicos/as superiores em educação infantil) do grupo III.

Nome

NIF

Posto

Carácter

Alonso Otero, Tamara

***8241**

PSS194040136350023

Definitivo