DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Sexta-feira, 26 de junho de 2026 Páx. 36651

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 18 de junho de 2026 pela que se modifica a Resolução de 25 de maio de 2026 pela que se convoca o concurso ordinário para a provisão de postos de trabalho vacantes do corpo superior, escala superior de sistemas e tecnologias da informação; corpo de gestão, escala de gestão de sistemas e tecnologias da informação, e corpo administrativo, escala de técnica/o especialista em tecnologias e sistemas da informação da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.

Mediante a Resolução de 25 de maio de 2026 (DOG núm. 99, de 29 de maio), convocou-se o concurso ordinário para a provisão de postos de trabalho vacantes do corpo superior, escala superior de sistemas e tecnologias da informação, corpo de gestão, escala de gestão de sistemas e tecnologias da informação; e corpo administrativo, escala de técnica/o especialista em tecnologias e sistemas da informação da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.

Ante as dúvidas surgidas na interpretação das bases da convocação deste concurso de deslocações, faz-se aconselhável modificar a dita resolução com o objecto de clarificar aspectos relativos às renúncias das solicitudes de participação e à valoração do trabalho desenvolvido, com o fim de reforçar a claridade e a transparência do procedimento, de acordo com os princípios de boa fé e confiança legítima que deve presidir a actuação das administrações públicas.

Por conseguinte, esta conselharia, no uso das competências que lhe atribui a Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza,

RESOLVE:

Modificar a Resolução de 25 de maio de 2026 pela que se convoca o concurso ordinário para a provisão de postos de trabalho vacantes do corpo superior, escala superior de sistemas e tecnologias da informação; corpo de gestão, escala de gestão de sistemas e tecnologias da informação, e corpo administrativo, escala de técnica/o especialista em tecnologias e sistemas da informação da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, nos termos que se recolhem a seguir:

Um. Modifica-se a base III.1.A.3. («Trabalho desenvolvido») nos seguintes termos:

1. O primeiro parágrafo da epígrafe A.3.1. fica redigida como segue:

«A determinação da pontuação realizar-se-á a partir do sumatorio das pontuações parciais obtidas no desempenho de um ou mais postos de trabalho nas escalas objecto da convocação ou noutras escalas ou categorias equivalentes quando fossem desempenhados como pessoal empregado público nesta ou noutras administrações».

2. O primeiro parágrafo da epígrafe A.3.2. fica redigido como segue:

«Ao pessoal funcionário aplicar-se-lhe-á o nível de destino dos postos de trabalho desempenhados nas escalas convocadas».

3. A epígrafe A.3.4. fica redigida como segue:

«Os serviços prestados como pessoal laboral diferentes dos indicados na epígrafe A.3.3, em categorias equivalentes às escalas convocadas, considerarão com o nível mínimo dos corpos da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza do subgrupo equivalente ao grupo de pertença da pessoa concursante.

Para o pessoal laboral sujeito ao Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia e funcionarizado, consideram-se equivalentes às escalas convocadas os serviços prestados na categoria pela qual adquiriu a condição de pessoal funcionário de carreira numa das escalas convocadas».

4. A epígrafe A.3.5. fica redigida como segue:

«Os períodos solapados de serviços prestados só serão objecto de valoração uma única vez».

Dois. Modifica-se a base V («Solicitudes de participação»), no seu número 3, que fica redigido como segue:

«Transcorrido o prazo de apresentação de solicitudes, as solicitudes de participação vincularão as pessoas solicitantes e não se admitirão modificações.

Não obstante, poder-se-á renunciar a participar no concurso em qualquer momento até os dez dias seguintes ao da publicação das pontuações provisórias no Diário Oficial da Galiza. Transcorrido o dito prazo, não se admitirá nenhuma renúncia, excepto erro manifesto do solicitante apreciado pela Administração. Em caso que a pessoa concursante participe desde dois ou mais corpos ou escalas, poderá renunciar a respeito de um ou vários deles nas mesmas condições».

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês que se contará desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou directamente recurso contencioso-administrativo, ante as secções da ordem xurisdicional contencioso-administrativa do tribunal de instância correspondente, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho.

Santiago de Compostela, 18 de junho de 2026

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal