DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Sexta-feira, 26 de junho de 2026 Páx. 36529

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

RESOLUÇÃO de 16 de junho de 2026, da Direcção-Geral de Património Natural, pela que se modifica a Resolução de 13 de maio de 2026 pela que se determinam as épocas hábeis de caça, as medidas de controlo por danos e os regimes especiais por espécies durante a temporada 2026/27.

O artigo 5 da Resolução de 13 de maio de 2026 pela que se determinam as épocas hábeis de caça, as medidas de controlo por danos e os regimes especiais por espécies durante a temporada 2026/27 (Diário Oficial da Galiza núm. 91, de 19 de maio), estabelece as condições e períodos em que pode realizar-se o treino de cães e aves de cetraría.

No número 1 do artigo 5 mencionado regulam-se os períodos gerais de treino em função do regime dos terrenos cinexéticos, sem fazer referência ao número máximo de cães que pode treinar simultaneamente uma pessoa ou grupo de pessoas caçadoras, limitação que se tratou na sessão do Comité Galego de Caça de 26 de março de 2026 e que se considera necessária.

Considerando o anteriormente exposto, em uso das funções conferidas pelo disposto no artigo 54 da Lei 13/2013, de 23 de dezembro, de caça da Galiza, e consonte o recolhido no Decreto 137/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, que atribui à conselharia a ordenação e o aproveitamento dos recursos cinexéticos e concreta que a Direcção-Geral de Património Natural é o organismo que exercerá as competências e funções atribuídas em matéria da ordenação, conservação, protecção, fomento e o aproveitamento sustentável dos recursos cinexéticos,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação da Resolução de 13 de maio de 2026, da Direcção-Geral de Património Natural, pela que se determinam as épocas hábeis de caça, as medidas de controlo por danos e os regimes especiais por espécies durante a temporada 2026/27

O número 1 do artigo 5 da Resolução de 13 de maio de 2026, da Direcção-Geral de Património Natural, pela que se determinam as épocas hábeis de caça, as medidas de controlo por danos e os regimes especiais por espécies durante a temporada 2026/27, fica redigido da seguinte maneira:

«1. Nos terrenos de regime cinexético comum autoriza-se o treino de cães e aves de cetraría, sem pedido prévio, desde o 1 de setembro de 2026 até o 6 de janeiro de 2027 nas quintas-feiras, domingos e feriados de carácter estatal ou autonómico.

Em terrenos de regime cinexético especial, excepto na superfície vedada dos tecores, autoriza-se o treino de cães e aves de cetraría, sem solicitude prévia, desde o 1 de setembro de 2026 até o 17 de outubro de 2026 nas quintas-feiras, sábados, domingos e feriados de carácter estatal ou autonómico, e desde o 18 de outubro de 2026 até o 6 de janeiro de 2027 nas quintas-feiras, domingos e feriados de carácter estatal ou autonómico.

Nos terrenos de regime cinexético especial que tenham autorizada a prorrogação do período hábil de caça para a arcea nos seus planos de aproveitamento cinexético, poderá permitir-se o treino de cães sobre esta espécie e exclusivamente para realizar censos desde o 7 de janeiro de 2027 até o 7 de fevereiro de 2027, nas quintas-feiras, nos domingos e os feriados de carácter estatal ou autonómico.

Em todo o caso, o treino realizar-se-á segundo o estabelecido no artigo 44.4 da Lei 13/2013, de 23 de dezembro, de caça da Galiza. O número máximo de cães por pessoa caçadora será de quatro e de 12 por grupo constituído por um máximo de seis pessoas caçadoras, seja qual seja o tipo de regime do terreno cinexético em que se realize o treino, excepto nas zonas de treino para cães, que têm a sua própria normativa».

Disposição adicional única

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante a conselheira de Médio Ambiente e Mudança Climática, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto nos artigos 45.1.a), 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução terá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de junho de 2026

Marisol Díaz Mouteira
Directora geral de Património Natural