Mediante a Resolução reitoral de 8 de janeiro de 2026 (DOG de 22 de janeiro) convocaram-se provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional de técnico/a especialista de investigação, especialidade saúde (Ciências Morfológicas), grupo III, pelo turno de promoção interna, do quadro de pessoal laboral.
Mediante a Resolução reitoral de 21 de maio de 2026 (DOG de 1 de junho) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão.
Rematado o dito prazo, e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,
RESOLVO:
Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a lista definitiva de pessoa admitida às citadas provas.
Segundo. Indicar que a citada lista definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado
Terceiro. Convocar a pessoa aspirante admitida à realização do segundo exame da fase de oposição (experimenta tipo teste) o dia 14 de setembro de 2026, às 9.30 horas, na Sala de Seminários de Anatomía na Faculdade de Medicina e Odontologia (rua de São Francisco, s/n, Santiago de Compostela).
A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuá-la-á o tribunal no tabuleiro electrónico da Universidade e na página web
https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo mencionado enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 16 de junho de 2026
Rosa María Crujeiras Casais
Reitora da Universidade de Santiago de Compostela
