O Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de 15 de junho de 2026, adoptou o seguinte acordo:
«Aprovar as melhoras laborais e retributivas para o pessoal facultativo que presta serviços nos serviços de urgências hospitalarias segundo a proposta da Direcção-Geral de Recursos Humanos de 21 de maio de 2026».
De conformidade com o previsto no artigo 38 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro; no artigo 154 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; e nos artigos 79 e 80 da Lei 55/2003, de 16 de dezembro, do Estatuto marco do pessoal estatutário dos serviços de saúde, as medidas objecto deste acordo foram submetidas a negociação no seio da Mesa sectorial de negociação do pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde.
Pelos motivos expostos,
DISPONHO:
Primeiro. Objecto
Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 15 de junho de 2026, pelo que se aprovam melhoras laborais e retributivas para o pessoal facultativo que presta serviços nos serviços de urgências hospitalarias, que se inclui como anexo a esta ordem.
Santiago de Compostela, 23 de junho de 2026
Antonio Gómez Caamaño
Conselheiro de Sanidade
ANEXO
Acordo pelo que se aprovam melhoras laborais e retributivas para o pessoal facultativo que presta serviços nos serviços de urgências hospitalarias
De conformidade com a necessidade de alcançar uma melhor adaptação das condições de trabalho e retributivas dos profissionais à prestação sanitária nos serviços de urgências hospitalarias, e tendo em conta a especificidade e singularidade da dita prestação com respeito ao resto do pessoal facultativo da Administração sanitária, a Administração sanitária submeteu esta proposta de melhora à negociação da Mesa Sectorial de Sanidade o dia 15 de abril de 2026, sem chegar a acordo com as organizações sindicais.
Dado o compromisso da Conselharia de Sanidade com o pessoal de urgências, e que este documento recolhe pedidos e melhoras importantes para este pessoal, submete-se a dita proposta à aprovação do Conselho da Xunta sobre a base do artigo 80.5 da Lei 55/2023, de 16 de dezembro, do Estatuto marco do pessoal estatutário dos serviços de saúde.
As melhoras propostas são:
Primeira. Incremento do valor da hora da jornada complementar
Acorda-se estabelecer um plano de melhora retributiva progressiva. Sobre a base dos modelos avaliados, aplicar-se-á um incremento total de 5 € no valor da hora de jornada complementar, acumulado em dois exercícios anuais e com independência dos futuros incrementos retributivos que se aprovem a nível estatal. Estes incrementos reflectir-se-ão com carácter geral nas ordens de confecção de folha de pagamento para a sua aplicação uniforme no conjunto do Sistema público de saúde da Galiza.
Distribuir-se-á do seguinte modo:
Desde o 1.4.2026: incremento de 2 euros/hora.
Ano 2027: incremento de 3 euros/hora.
Segunda. Noites de sextas-feiras prefestivo
Retribuição do turno de noite da sexta-feira como um módulo feriado para o pessoal da referida categoria.
Terceira. Critérios de cômputo de jornada
Modificação do cômputo do regime de descansos do pessoal da antedita categoria baixo os mesmos critérios que o do pessoal dos pontos de atenção continuada, que foram aprovados pela Mesa Sectorial o 27 de março de 2026, e com aplicação retroactiva desde o 1 de janeiro de 2026.
Quarta. Serviço de localizações
Manter o serviço de localizações estabelecido no plano de Inverno sempre que o justifiquem bicos pontuais de actividade assistencial, com o objecto de assegurar a cobertura funcional do serviço ante eventualidades, minimizar os tempos de resposta e evitar a sobrecarga das equipas que se encontrem em presença física.
Quinta. Novo estudo
Realizar um novo estudo no último trimestre deste ano para valorar –e de ser necessário em função do ónus assistencial e da análise dos planos funcional, solicitar– uma maior dotação de pessoal da categoria de médico/a de urgências hospitalarias nos orçamentos da Comunidade Autónoma que responda às necessidades estruturais deste serviço.
Sexta. Comissão de seguimento
Para levar a efeito o desenvolvimento deste acordo constituir-se-á uma comissão de seguimento conformada por representantes da Administração e um membro de cada organização sindical assinante, à que lhe corresponderá resolver as questões que se suscitem na interpretação e execução dos presentes dados retributivos.
