Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo o acordo de início ditado pela pessoa titular do Serviço de Mobilidade do Departamento Territorial de Ourense no expedientes sancionador OU-00043-O-2026, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro do acordo que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição da pessoa interessada no Serviço de Mobilidade do Departamento Territorial de Ourense.
Outorgasse-lhe um prazo quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegar o que considere conveniente e apresentar ou propor as provas que considere oportunas.
No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
Ourense, 10 de junho de 2026
Hipólito Casas Conde
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense
ANEXO
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Expediente Matrícula |
DNI/CIF denunciado |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito |
Preceito |
Sanção proposta |
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OU-00043-O-2026 1433-CRZ |
44487643P |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
