DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Segunda-feira, 29 de junho de 2026 Páx. 37078

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Teo

ANÚNCIO de modificação da percentagem de reserva total do solo para habitação pública estabelecida no Plano geral de ordenação autárquica.

Considerando o disposto no artigo 42.9 da Lei 2/2026, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG), assim como no artigo 77 do Regulamento da Lei do solo da Galiza (RLSG), o Pleno da Corporação, na sessão ordinária de 27 de maio de 2026, acordou modificar a percentagem de reserva total do solo para habitação protegida do município estabelecida no Plano geral de ordenação autárquica (PXOM) da Câmara municipal de Teo, no sentido de fixar a dita percentagem no 8,10 %, de acordo com a Resolução do Instituto Galego da Vivenda e Solo de 25 de março de 2025 (DOG núm. 69, de 9 de abril), de jeito que as percentagens do 20 % e do 30 % do PXOM ficam substituídas pelo citado 8,10 %.

De conformidade com os artigos 82.2 da LSG e 199.2 do RLSG, assim como com os artigos 70.ter da Lei reguladora das bases do regime local, 87 da LSG, 206 do RLSG e 25.4 do texto refundido da Lei de solo e rehabilitação urbana, o referido acordo plenário encontra-se disponível na sede electrónica da Câmara municipal de Teo (https://sede.teo.gal/sxc/gl/informacion/tablon/2026/ANÚNCIO_PROG_20260528143010329.html).

Contra o supracitado acordo, que põe fim à via administrativa e que aprova uma disposição de carácter geral, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta publicação, de acordo com o disposto nos artigos 84.1 da LSG, 201.1 do RLSG, 112.3 da Lei do procedimento administrativo comum das administrações públicas e 10 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se considere procedente.

Teo, 28 de maio de 2026

Luzia Calvo de la Uz
Alcaldesa