Considerando o disposto no artigo 42.9 da Lei 2/2026, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG), assim como no artigo 77 do Regulamento da Lei do solo da Galiza (RLSG), o Pleno da Corporação, na sessão ordinária de 27 de maio de 2026, acordou modificar a percentagem de reserva total do solo para habitação protegida do município estabelecida no Plano geral de ordenação autárquica (PXOM) da Câmara municipal de Teo, no sentido de fixar a dita percentagem no 8,10 %, de acordo com a Resolução do Instituto Galego da Vivenda e Solo de 25 de março de 2025 (DOG núm. 69, de 9 de abril), de jeito que as percentagens do 20 % e do 30 % do PXOM ficam substituídas pelo citado 8,10 %.
De conformidade com os artigos 82.2 da LSG e 199.2 do RLSG, assim como com os artigos 70.ter da Lei reguladora das bases do regime local, 87 da LSG, 206 do RLSG e 25.4 do texto refundido da Lei de solo e rehabilitação urbana, o referido acordo plenário encontra-se disponível na sede electrónica da Câmara municipal de Teo (https://sede.teo.gal/sxc/gl/informacion/tablon/2026/ANÚNCIO_PROG_20260528143010329.html).
Contra o supracitado acordo, que põe fim à via administrativa e que aprova uma disposição de carácter geral, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta publicação, de acordo com o disposto nos artigos 84.1 da LSG, 201.1 do RLSG, 112.3 da Lei do procedimento administrativo comum das administrações públicas e 10 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se considere procedente.
Teo, 28 de maio de 2026
Luzia Calvo de la Uz
Alcaldesa
