Aprovado pelo Conselho Reitor o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2026, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho, e de acordo com os objectivos do Instituto de Economia Pública da Galiza (IEP), recolleitos no Protocolo entre a Conselharia de Fazenda e Administração Pública e a Escola Galega de Administração Pública pelo que se estabelecem os princípios reitores e de funcionamento do supracitado instituto,
RESOLVO:
Convocar o Curso de alta especialização em ordenação da economia e sectores regulados, que se deverá desenvolver de acordo com as seguintes bases:
Primeira. Objectivos
A intervenção administrativa nos sectores regulados constitui uma das funções essenciais dos poderes públicos para garantir o adequado funcionamento de actividades económicas de especial relevo estratégica, assegurar a protecção do interesse geral e preservar princípios como a competência efectiva, a sustentabilidade, a segurança jurídica e a qualidade na prestação de serviços.
Num contexto marcado pela crescente complexidade normativa, a transformação dos comprados e a intensificación dos processos de supervisão e controlo, é preciso reforçar a capacitação especializada do pessoal empregado público no conhecimento dos instrumentos jurídicos, económicos e organizativo que articulam a actuação administrativa sobre os sectores submetidos a regulação específica.
Em consequência, os objectivos do curso são capacitar o estudantado nas técnicas da regulação e intervenção económica, favorecer a adopção de regulações mais inteligentes e gerar uma cultura de análise racional na intervenção administrativa económica.
Segunda. Conteúdos
1. Intervenção administrativa económica: princípios e técnicas de intervenção. Constituição económica.
2. Que se percebe por boa regulação? Experiências internacionais.
3. Marco europeu da intervenção administrativa económica.
4. Projecções sobre sectores regulados I: energia, água, transportes e telecomunicações.
5. Projecções sobre sectores regulados II: indústria, turismo e sector primário.
6. Intervenção administrativa económica local.
Terceira. Número de vagas
Quarenta (40).
Quarta. Pessoas destinatarias
Por orden de preferência na selecção, haverá dois grupos de pessoas destinatarias:
1. Pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, da Administração autonómica galega, das suas entidades públicas instrumentais e da sua Administração institucional, assim como também da Administração local, que se enquadre em alguma das seguintes categorias:
a) Grupo A (subgrupos A1 ou A2) do pessoal funcionário.
b) Grupos I ou II do pessoal laboral.
2. Profissionais de sectores com significação económica, e interessados em geral, que possam acreditar um título de licenciatura ou de grau universitário.
O pessoal empregado público da Administração local indicado no ponto 1 e as pessoas destinatarias indicadas no ponto 2 deverão, tal como se indica no ponto 5 da base sexta, achegar documentação uma vez formalizada a sua inscrição.
Quinta. Desenvolvimento
1. Duração: 30 horas lectivas, distribuídas da seguinte forma:
• 6 horas pressencial.
• 24 horas de telepresenza.
2. Modalidade: o curso desenvolver-se-á em modalidade mista, com uma sessão inaugural pressencial e o resto de sessões em modalidade de telepresenza.
3. Datas e horário:
A sessão inaugural será pressencial na EGAP, na quinta-feira 17 de setembro de 2026.
As sessões em modalidade de telepresenza desenvolver-se-ão os dias 24 de setembro e 1, 8, 15 e 22 de outubro de 2026.
Horário das sessões: de manhã, das 11.00 às 14.00 horas; e de tarde, das 16.30 às 19.30 horas.
O estudantado deverá realizar e superar um trabalho final, através da sala de aulas virtual do curso (https://egap.junta.gal/aulavirtual/), no prazo estipulado pela direcção do curso.
4. Lugar de desenvolvimento e acesso às sessões:
– A sessão inaugural terá lugar na Escola Galega de Administração Pública (EGAP), na rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.
– O acesso às sessões de telepresenza realizar-se-á através da sala de aulas virtual da EGAP (https://egap.junta.gal/aulavirtual/).
O funcionamento básico da plataforma de telepresenza requer que cada aluno/a disponha dos seguintes componentes:
• Ordenador de mesa, portátil ou smartphone.
• Conexão estável a internet.
• Navegador web Google Chrome ou Mozilla Firefox nas últimas versões.
• Altofalantes (se o monitor ou equipamento não dispõe deles).
Para o uso da ferramenta de telepresenza o estudantado contará com um manual de telepresenza na própria sala de aulas virtual do curso, também disponível na web da EGAP. Pode-se aceder ao supracitado manual desde a seguinte ligazón: https://egap.junta.gal/Documentos/recursos/[1742372613]Manual_TELEPRESENZA_v25_gl.pdf
Sexta. Inscrição
1. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só se poderão efectuar mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço https://egap.junta.gal/matricula
As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.
2. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade, todas as pessoas devem introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com as pessoas destinatarias e critérios de selecção estabelecidos nas bases quarta e oitava, respectivamente, desta convocação.
3. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.
4. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área em que está integrada esta actividade (Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas) e depois seleccionar em Nome do curso» o seguinte: «Curso de alta especialização em ordenação da economia e sectores regulados».
5. Antes de que finalize o prazo de inscrição, as pessoas solicitantes relacionadas a seguir deverão achegar ao correio electrónico novas.egap@xunta.gal a seguinte documentação:
• Pessoal empregado público da Administração local: cabeceira da folha de pagamento, tomada de posse ou certificado assinado por quem corresponda no que se acredite o grupo e a categoria indicados na base quarta, ponto 1.
• Profissionais e pessoas interessadas em geral: título de licenciatura ou de grau universitário.
Serão excluídas as solicitudes das pessoas solicitantes que não forneceram em prazo a documentação requerida.
6. O prazo para a inscrição permanecerá aberto desde as 9.00 horas do primeiro dia hábil seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.59 horas do dia 4 de setembro de 2026.
Poder-se-á obter qualquer outra informação através do correio electrónico novas.egap@xunta.gal ou, das 9.00 às 14.00 horas, nos telefones 981 54 62 39 e 981 54 62 41.
Sétima. Protecção de dados pessoais e comprovação de dados
1. Os dados pessoais proporcionados pelas pessoas interessadas para a gestão das solicitudes de participação na acção formativa convocada através desta resolução, assim como aqueles outros que se recolham ou elaborem com motivo do seu desenvolvimento, serão tratados pela EGAP, na sua condição de responsável pelo tratamento, com a finalidade de levar a cabo a selecção do estudantado, a impartição da formação e a gestão geral desta.
A lexitimación para o tratamento dos dados é o cumprimento de uma missão realizada em interesse público, consonte o disposto no artigo 6.1.e) do Regulamento geral de protecção de dados (RXPD), com base no disposto na Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, e fundamentada num interesse público essencial (artigo 9.2.g) do RXPD). Os dados identificativo das pessoas seleccionadas para participar na acção formativa supramencionado serão publicados conforme o detalhado na base noveno desta resolução. Além disso, os dados dos alunos e alunas relativos à sua participação nesta acção formativa poderão ser comunicados aos órgãos da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza quando seja estritamente necessário para o exercício das suas competências.
As sessões do curso dadas na modalidade de telepresenza serão gravadas com a finalidade de lhe oferecer ao estudantado a possibilidade do seu visionamento posterior como material de estudo, assim como para a resolução de possíveis reclamações. Em todo o caso, o estudantado, se o tem por oportuno, poderá desactivar a sua câmara e/ou microfone e participar através da leria de acordo com as indicações do pessoal docente. As ditas gravações conservarão à disposição do estudantado e professorado durante o tempo que dure a acção formativa ou, se for o caso, até que finalize a avaliação do estudantado. A retransmisión das sessões formativas, e a gravação destas, poderá ser acessível unicamente para o professorado e estudantado a que vão dirigidas e para o pessoal da EGAP autorizado.
Proíbe-se expressamente a descarga, a difusão, a distribuição ou a divulgação das gravações, e particularmente a sua compartición em redes sociais, já que estes usos podem conculcar o direito à protecção de dados, o direito à própria imagem e os direitos de propriedade intelectual, e poderiam gerar responsabilidade disciplinaria, administrativa ou civil. As gravações não poderão ser usadas para outros fins fora do âmbito docente.
As pessoas interessadas poderão solicitar ante a pessoa responsável do tratamento o acesso, rectificação, limitação e supresión dos seus dados, assim como opor-se ao seu tratamento por motivos relacionados com a sua situação particular, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se recolhe em https://www.xunta.gal/exercício-de direitos?langId=gl_ÉS. O contacto com delegado/a de protecção de dados e informação adicional pode-se encontrar em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados?langId=gl_ÉS
2. Consoante o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes desta acção formativa necessários para realizar o processo de selecção, bardante que a pessoa interessada se oponha.
3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta devê-lo-ão indicar expressamente, incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular, e enviar, ademais, os documentos a cuja consulta se opõem que indiquem a sua situação administrativa, o tipo de pessoal e a antigüidade na Administração, através do seguinte correio electrónico: novas.egap@xunta.gal
4. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.
5. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolleitos nesta convocação.
Oitava. Critérios de admissão e selecção
A admissão levar-se-á a cabo de acordo com o indicado para as pessoas destinatarias na base quarta desta convocação.
A preferência na selecção atenderá ao disposto na base quarta, pontos 1 e 2.
O critério de ordenação subsidiário em cada grupo será em todo o caso a data e hora de apresentação das solicitudes.
Noveno. Publicação das listagens de pessoas seleccionadas, em reserva e excluído
1. A EGAP publicará no endereço https://egap.junta.gal uma relação das pessoas admitidas, em reserva e excluído para participar no dito curso, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
O prazo de apresentação de alegações será de dez (10) dias desde a sua publicação, de acordo com o artigo 82.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
2. Depois de transcorrer o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço https://egap.junta.gal a listagem definitiva de pessoas seleccionadas no curso. Contra esta listagem poder-se-á interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde a dita publicação, de acordo com o disposto nos artigos 112.1, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Décima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência
1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.
2. Renúncia:
a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deverá ser comunicada por correio electrónico dirigido a novas.egap@xunta.gal o mais rápido posível, e em todo o caso, e no máximo, o dia 14 de setembro de 2026, sem prejuízo do disposto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.
b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, a não ser que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:
– Causa de força maior suficientemente acreditada.
– Necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.
– Razões de conciliação familiar.
– Outras causas justificadas documentalmente.
3. Assistência e pontualidade:
a) Será obrigatória a assistência a todas as sessões do curso e a pontualidade.
b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.
c) As faltas de assistência:
1. Não podem superar em nenhum caso nem o 10 % das horas lectivas pressencial nem o 10 % das horas lectivas telepresenciais. Em todo o caso, as faltas de assistência dever-se-ão justificar documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de dez (10) dias contados a partir do dia de finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar final desta actividade formativa.
2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas pressencial ou telepresenciais passarão no final das listas de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia de finalização desta actividade.
Décimo primeira. Certificado electrónico de aproveitamento
No final desta actividade emitir-se-á um certificado electrónico de aproveitamento, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), para aquelas pessoas inscritas que cumprissem a assistência mínima requerida do 90 % das horas lectivas pressencial e telepresenciais e que entreguem e superem o trabalho final autónomo do estudantado no prazo estipulado pela direcção do curso. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá de forma expressa o conteúdo, o ónus lectivo, a modalidade de impartição, as datas e o lugar de realização desta actividade, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.
Décimo segunda. Faculdades da EGAP
1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justifica a sua realização, em cujo caso se empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.
2. A EGAP garantirá na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.
Santiago de Compostela, 4 de junho de 2026
Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública
