O Decreto 42/2024, de 14 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, foi aprovado tendo em conta os critérios de eficácia e economia que devem inspirar a actuação e a organização administrativa.
De acordo com estes critérios, foram aprovados os decretos 48/2024 e 49/2024, de 14 de abril, pelos que se estabelecem os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, e se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, respectivamente, tendo em conta o compromisso da Xunta de Galicia de aprofundar no caminho já iniciado de racionalização das suas estruturas administrativas, consolidando pautas de melhora contínua na procura de uma maior eficácia e eficiência no seu funcionamento.
Posteriormente, o Decreto 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia, recolhe a distribuição de competências entre os diferentes órgãos desta. O Decreto 136/2024, de 20 de maio, foi modificado pelo Decreto 73/2025, de 4 de agosto.
Com esta modificação acredite-se uma Chefatura de Serviço de Obras e Infra-estruturas Administrativas no Departamento Territorial de Lugo, com o fim de reforçar a estrutura organizativo neste âmbito e garantir uma gestão eficiente das obras e infra-estruturas administrativas, desportivas e judiciais da província, assegurando um adequado planeamento, coordinação e supervisão das actuações.
Além disso, adecúanse as funções dos serviços de Obras e Infra-estruturas Administrativas dos departamentos territoriais da Corunha e Pontevedra, para incorporar a correcta denominação das unidades administrativas com que conta a Subdirecção Geral de Coordinação e Serviços Transversais.
O decreto ajusta aos princípios de boa regulação contidos no artigo 129 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 37.a) da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público da Galiza. Em concreto, cumpre com os princípios de necessidade e eficácia, é um instrumento necessário e ajeitado para servir ao interesse geral e tem como premisas os critérios de racionalização administrativa. Cumpre com o princípio de proporcionalidade e é o instrumento normativo necessário para o desenvolvimento da estrutura orgânica, com a regulação imprescindível para atender esta necessidade. Finalmente, cumpre com os princípios de segurança jurídica, transparência e eficiência, pois é coherente com o resto do ordenamento jurídico, identifica o seu propósito e dele não derivam novos ónus administrativos, assim como com os princípios de simplicidade e eficácia.
Na sua virtude, por proposta do conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos, no exercício da facultai outorgada pelo artigo 34.4 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, com os relatórios preceptivos favoráveis e depois de deliberação do Conselho da Xunta na sua reunião do dia vinte e dois de junho de dois mil vinte e seis,
DISPONHO:
Artigo único. Modificação do Decreto 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos
O Decreto 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, fica modificado como segue:
Um. O quarto parágrafo do número 2 do artigo 52 fica redigido como segue:
2.4. Serviço de Obras e Infra-estruturas Administrativas.
Desenvolverá, no seu âmbito territorial, todas as funções do Serviço de Supervisão de Projectos de Infra-estruturas e do Serviço de Gestão de Infra-estruturas Administrativas, em coordinação com eles.
Dois. Acrescenta-se um parágrafo quinto ao ponto 2 do artigo 53:
2.5. Serviço de Obras e Infra-estruturas Administrativas.
Desenvolverá, no seu âmbito territorial, todas as funções do Serviço de Supervisão de Projectos de Infra-estruturas e do Serviço de Gestão de Infra-estruturas Administrativas, em coordinação com eles.
Três. O quinto parágrafo do número 2 do artigo 55 fica redigido como segue:
2.5. Serviço de Obras e Infra-estruturas Administrativas.
Desenvolverá, no seu âmbito territorial, todas as funções do Serviço de Supervisão de Projectos de Infra-estruturas e do Serviço de Gestão de Infra-estruturas Administrativas, em coordinação com eles.
Disposição derrogatoria única. Derogação normativa
Ficam derrogar quantas disposições de igual ou inferior categoria se oponham ao estabelecido neste decreto.
Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento normativo
Autoriza-se a pessoa titular da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos para ditar as disposições precisas para o desenvolvimento deste decreto.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Este decreto entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, vinte e dois de junho de dois mil vinte e seis
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
