DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Terça-feira, 30 de junho de 2026 Páx. 37166

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

RESOLUÇÃO de 18 de junho de 2026, da Direcção-Geral de Cultura, pela que se publica a Resolução de 8 de junho de 2026 de concessão de ajudas convocadas ao amparo da Ordem de 30 de dezembro de 2025, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a participação de pessoas escritoras, ilustradoras, tradutoras e editoras nas actividades que se celebrem no sector do livro, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento CT221A).

No Diário Oficial da Galiza número 14, de 22 de janeiro de 2026, publicou-se a Ordem da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude de 30 de dezembro de 2025, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a participação de pessoas escritoras, ilustradoras, tradutoras e editoras nas actividades que se celebrem no sector do livro, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento CT221A).

De conformidade com o artigo 14 da antedita ordem, o órgão competente para resolver é a pessoa titular da Direcção-Geral de Cultura, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude e por proposta do órgão instrutor, segundo o previsto no artigo 13.

Além disso, o artigo 16 da ordem da convocação, estabelece que se publicará no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, a correspondente resolução deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Pelo exposto, trás a apresentação das solicitudes, uma vez finalizada a instrução e a fiscalização, e ditada o dia 8 de junho a resolução que finaliza o procedimento,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 8 de junho de 2026, de concessão das ajudas convocadas ao amparo da Ordem da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude de 30 de dezembro de 2025, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a participação de pessoas escritoras, ilustradoras, tradutoras e editoras nas actividades que se celebrem no sector do livro, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento CT221A), que se junta como anexo desta resolução.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 8 de junho de 2026, que finaliza este procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor potestativamente um recurso de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Esta resolução também poderá ser impugnada directamente ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o órgão contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 18 de junho de 2026

Anjo M. Lorenzo Suárez
Director geral de Cultura

ANEXO

Resolução de 8 de junho de 2026 de concessão de ajudas convocadas ao amparo da Ordem do 30 dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a participação de pessoas escritoras, ilustradoras, tradutoras e editoras nas actividades que se celebrem no sector do livro, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento CT221A)

Antecedentes de facto:

1. O dia 22 de janeiro de 2026 publicou no DOG núm 14, a Ordem de 30 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a participação de pessoas escritoras, ilustradoras, tradutoras e editoras nas actividades que se celebrem no sector do livro, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento CT221A).

2. A finalidade da dita ordem é subvencionar as despesas de viagem referidos ao alojamento e ao transporte que permitam a assistência fora da Galiza, até um máximo de duas actividades por solicitante, realizadas no sector do livro, dentre as seguintes: feiras, festivais, seminários, encontros, obradoiros e eventos de similar natureza, excepto as estadias criativas e literárias.

3. O órgão instrutor constata que o crédito disponível é insuficiente para atender a todas as solicitudes apresentadas e comprova que a última solicitude que se pôde conceder antes do esgotamento do crédito, apresentada na sede electrónica nos termos recolhidos no artigo 7 das bases reguladoras, foi a que teve entrada o dia 21 de fevereiro de 2026 às 20.19 horas, do que foi beneficiário correspondente Augusto Martínez Zamudio.

4. O dia 26 de março de 2026 deu-se publicidade no DOG núm. 57 do momento em que se produziu o esgotamento do crédito orçamental, com indicação da data de entrada da última solicitude apresentada que pôde ser atendida. Com posterioridade a esta e até a finalização do prazo, apresentaram-se um total de trinta e três solicitudes.

5. Como consequência da apresentação de desistência posteriores ao anterior, de denegações por não cumprimento de requisitos detectados em revisão e de solicitudes de mudanças de actividade que não podem ser atendidas, reparte-se o crédito resultante das anteriores circunstâncias, em atenção ao critério de ordem cronolóxica de entrada da sua solicitude, entre os solicitantes que fossem excluídos por esgotamento do orçamento (um total de 3.500,00 €).

6. Finalmente, procedeu ao compartimento económica do orçamento total, tendo em conta que todo o processo se desenvolveu de acordo com a seguinte fundamentación jurídica.

Fundamentos jurídicos:

1. De acordo com o disposto no artigo 5.3 da ordem de convocação, o procedimento para a concessão das subvenções tramitou-se em regime de concorrência não competitiva, ao amparo do disposto no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Por sua parte, o artigo 13.1 da dita ordem atribui à Subdirecção Geral de Bibliotecas e do Livro a instrução do procedimento de concessão das subvenções.

2. O artigo 2 recolhe os requisitos para poder ser beneficiários das subvenções, referidos a que as pessoas físicas -sejam autónomas ou não- ou jurídicas, que sejam escritoras, ilustradoras, tradutoras ou editoras, deverão acreditar esta condição, ademais do desenvolvimento do seu trabalho no sector do livro maioritariamente no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza e também as seguintes circunstâncias:

– Acreditar que as actividades solicitadas estão directamente relacionadas com a sua trajectória profissional, e a previsão de como as ditas actividades vão repercutir nela.

– Ter-se inscrito, assistido ou participado numa actividade subvencionável realizada no sector do livro fora da Galiza, no prazo estabelecido na convocação.

– Ter publicado duas obras (três no caso das pessoas jurídicas), como pessoa escritora, ilustradora, tradutora ou editora nos três anos imediatamente anteriores à data de publicação desta ordem e computados desde a data de entrada da solicitude de inscrição no registro do depósito legal.

3. O orçamento das ajudas, segundo o disposto no artigo 4 da dita ordem, concede-se com cargo à aplicação orçamental 13.03.432A.770.01 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026, por um montante de 30.000,00 €.

Ademais, o dito artigo estabelece no ponto 3 como despesas objecto de subvenção o alojamento e o transporte, com um montante de subvenção variable segundo o âmbito geográfico de destino:

– Espanha, excepto a Comunidade Autónoma galega: 500 €.

– Resto da Europa ou países ribeiregos do Mediterrâneo: 900 €.

– Resto do mundo: 1.600 €.

4. De acordo com o disposto no artigo 22 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, rematada a tramitação do expediente, a proposta de concessão formulará ao órgão concedente directamente pelo órgão instrutor, que unicamente deverá comprovar a concorrência dos requisitos exixir para conceder a subvenção. Feita esta comprovação, a concessão das ajudas efectuar-se-á tendo em conta a data de apresentação de cada uma das solicitudes, segundo o disposto no artigo 5.3 da ordem de convocação, e atribuir-se-lhes-á a quantidade correspondente ao âmbito geográfico para o que se solicita a actividade, segundo o disposto no artigo 4.3 da dita ordem. Também há que ter em conta que só se pode receber ajuda para a assistência de até um máximo de duas actividades por solicitante. Não obstante, as empresas editoras poderão designar um máximo de duas pessoas do seu quadro de pessoal para que assistam a um evento cada uma, a uma única pessoa trabalhadora para que assista a um máximo de dois eventos ou a duas pessoas trabalhadoras para que assistam ao mesmo evento.

5. Uma vez realizada o compartimento do orçamento, o artigo 14 assinala que a pessoa titular da Direcção-Geral de Cultura resolverá por delegação da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, no prazo de 15 dias desde a elevação da proposta de resolução da Subdirecção Geral de Bibliotecas e do Livro.

6. Tendo em conta todo o anteriormente exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Aceitar a proposta de resolução e conceder as ajudas aos beneficiários que se relacionam no anexo I, com os montantes correspondentes a cada um.

Segundo. A efectividade desta resolução está condicionado a que os beneficiários a aceitem.

Terceiro. Não conceder as ajudas aos interessados cujas solicitudes tiveram entrada com posterioridade ao esgotamento do crédito orçamental recolhidos no anexo II, assim como também não concedê-las a aqueles solicitantes que não cumprem os requisitos estabelecidos nos artigos previstos na Ordem de 30 de dezembro de 2025, e que figuram no anexo III desta resolução, junto com as causas que determinam a sua exclusão.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor o recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; ou bem impugnar-se directamente através de recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde a mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em todo o caso, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a rejeição presumível do recurso de reposição.

Santiago de Compostela, 8 de junho de 2026. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude. P.D. (Ordem do 30.12.2025), Anjo Manuel Lorenzo Suárez, director geral de Cultura.

ANEXO I

Beneficiários

Pessoa ou entidade beneficiária

Âmbito geográfico (cidade espanhola ou país) e montante por âmbito

Actividade

Montante total

Hércules de Ediciones, S.L.

Colômbia- 1.600,00 €

Barcelona- 500,00 €

Feira internacional do livro de Bogotá

Feira internacional do livro LIBER

2.100,00 €

Fausto Desenho Associados, S.L.

França- 900,00 €

Madrid- 500,00 €

Urban Sketchers Symposium Internacional. Toulouse

Feira do cómic de Madrid

1.400,00 €

Alvarellos Editora, S.L.

Madrid- 500,00 €

Feira do livro de Madrid

500,00 €

José Alejandro Gómez Rozados

Colômbia- 1.600,00 €

México- 1.600,00 €

Feira internacional do livro de Bogotá

Feira internacional do Livro Guadalajara

3.200,00 €

Oscar Villán Seoane

EE.UU- 1.600,00 €

Hudson Children's Book Festival

1.600,00 €

Edições Embora, S.L.

Itália- 900,00 €

Alemanha- 900,00 €

Feira do Livro Infantil de Bolonia

Feira do livro de Frankfurt

1.800,00 €

Triqueta Verde, S.L.

México- 1.600,00 €

Alemanha- 900,00 €

Feira internacional do Livro Guadalajara

Feira do livro de Frankfurt

2.500,00 €

Edições Laiovento, S.L.

Barcelona- 500,00 €

Itália- 900,00 €

Feira internacional do livro LIBER

Feira do livro de Bolonia

1.400,00 €

Kalandraka Editora, S.L.

Alemanha- 900,00 €

México- 1.600,00 €

Feira do livro de Frankfurt

Feira internacional do Livro Guadalajara

2.500,00 €

Carlos Ignacio Labraña Barrero

Madrid- 500,00 €

Salão do Livro de Madrid

500,00 €

Ediciones dele Viento

La Orotava (Tenerife)- 500,00 €

Barcelona- 500,00 €

4º Festival de Literatura e Divulgação Histórica de La Orotava

Velada Literária de La Vanguardia e Feira de Sant Jordi

1.000,00 €

Laura Romero Pereira

Barcelona- 500,00 €

Vitória- 500,00 €

Feira internacional do livro LIBER

Irudika. Encontro Internacional Profissional de Ilustração

1.000,00 €

Nuria Díaz Berride

Itália- 900,00 €

Vitória- 500,00 €

Feira infantil e juvenil de Bolonia

Irudika. Encontro Internacional Profissional de Ilustração

1.400,00 €

María Jesús Rojo Otero

Vitória- 500,00 €

Irudika - Encontro Profissional Internacional de Ilustração

500,00 €

Creotz Ediciones, S.L.

Barcelona- 500,00 €

México- 1.600,00 €

Feira internacional do livro LIBER

Feira internacional do Livro Guadalajara

2.100,00 €

Augusto Martínez Zamudio

México- 1.600,00 €

Vitória- 500,00 €

Feira internacional do Livro Guadalajara

Irudika. Encontro Internacional Profissional de Ilustração

2.100,00 €

Genaro da Silva Méndez

Kenia- 1.600,00 €

Kistrech International Poetry Festival in Kenya

1.600,00 €

Eva María Agra García

Barcelona- 500,00 €

Vitória- 500,00 €

44 Feira do Cómic Barcelona

Encontro profissional de ilustração Irudika

1.000,00 €

Alejandro Mene Pazos

Itália- 900,00 €

Feira do Livro Infantil de Bolonia

900,00 €

Manuel Pena Villar

Portugal - 900,00 €

Festival de banda desenhada de Amadora

900,00 €

ANEXO II

Ajudas não concedidas por esgotamento do crédito

Pessoa solicitante

Âmbito geográfico (cidade espanhola ou país)

Manuel Pena Villar

França

Martín Romero Outeiral

França

França

Carlos González Meijide

Brasil

María Uxía González Pin

França

França

Anjo Xabier Farinha Temprano

Itália

Japão

Siqi Luis Yang

Barcelona

Japão

Santiago Gutiérrez Gómez

Portugal

França

Emma dele Pilar Pedreira Lombardía

Villaviciosa

Getafe

Sarai Lorenzo Broullón

Suíça

A Corunha (fora do objecto da ordem)

Luis Sendón Cedrón

Portugal

França

Julio Fernández Peláez

Madrid

Madrid

ANEXO III

Solicitudes não concedidas por não cumprir os requisitos

Pessoa ou entidade solicitante

Âmbito geográfico

Motivo de exclusão

Normativa

Alvarellos Editora, S.L.

México

Desistência

Tem-se por desistida de acordo com o disposto no artigo 12 da Ordem de 30 de dezembro de 2025, publicada no DOG núm. 14, de 22 de janeiro de 2026.

Eugenio Fontenla Suárez

Vigo

Santiago

Denegação

Incumpre o disposto no artigo 3.1 da Ordem de 30 de dezembro de 2025, publicada no DOG núm. 14, de 22 de janeiro de 2026.

Luzia Aldao Sánchez

México

Madrid

Desistência

Desiste de acordo com o disposto no artigo 94 da Lei 39/2015 de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Patricia Torrado Queiruga

Madrid

Denegação

Incumpre o disposto no artigo 2.1.c) da Ordem de 30 de dezembro de 2025, publicada no DOG núm. 14, de 22 de janeiro de 2026.

Carlos Ignacio Labraña Barrero

Madrid

Denegação

Incumpre o disposto no artigo 1 da Ordem de 30 de dezembro de 2025, publicada no DOG núm. 14, de 22 de janeiro de 2026.

Carmen Marina Vidal Valiña

França

Itália

Desistência

Desiste de acordo com o disposto no artigo 94 da Lei 39/2015 de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

María Reyes Pérez Rubio

Gijón

Madrid

Desistência

Tem-se por desistida de acordo com o disposto no artigo 12 da Ordem de 30 de dezembro de 2025, publicada no DOG núm. 14, de 22 de janeiro de 2026, e por não achegar documentos incumpre o disposto no artigo 2.1.c) da mesma ordem.

Bunker Books, S.L.

Murcia

México

Desistência

Tem-se por desistida de acordo com o disposto no artigo 12 da Ordem de 30 de dezembro de 2025, publicada no DOG núm. 14, de 22 de janeiro de 2026, e por não achegar documentos incumpre o disposto no artigo 2.1.c) da mesma ordem.

Alejandro Mene Pazos

Japão

Denegação

Incumpre o disposto no artigo 1 da Ordem de 30 de dezembro de 2025, publicada no DOG núm. 14, de 22 de janeiro de 2026.

Fernando Hernández González

Madrid

Madrid

Desistência

Desiste de acordo com o disposto no artigo 94 da Lei 39/2015 de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

María Esther Diz García

Alemanha

Irlanda

Desistência

Desiste de acordo com o disposto no artigo 94 da Lei 39/2015 de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.