Advertidos erros materiais na citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 24, de 5 de fevereiro de 2026, é preciso realizar a seguinte correcção:
Na página 10799, no artigo 14.3 onde diz: «As pessoas trabalhadoras que fossem contratadas no programa Aprol Rural (TR351G), por um período igual ou superior a nove meses com cargo às ajudas concedidas no ano 2025 pela Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração, no âmbito de colaboração com as entidades locais, não poderão ser contratadas com cargo às ajudas previstas nesta ordem, excepto que o fossem em câmaras municipais rurais de menos de 10.000 habitantes (padrón autárquico de habitantes 2025. IGE)».
Deve dizer: «As pessoas trabalhadoras que fossem contratadas no programa Aprol Rural (TR351G), por um período igual ou superior a nove meses com cargo às ajudas concedidas no ano 2025 pela Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração, no âmbito de colaboração com as entidades locais, não poderão ser contratadas com cargo às ajudas previstas nesta ordem, excepto que o fossem em entidades locais rurais de menos de 10.000 habitantes (padrón autárquico de habitantes 2025. IGE)».
