De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas, quando se ignore o lugar de notificação ou quando, tentada esta, não se possa praticar, fá-se-á por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal, e conterá os dados catastrais da parcela. Nestes supostos, o prazo para o cumprimento computarase desde a publicação do anúncio no Boletim Oficial dele Estado.
Procede-se, em cumprimento do estabelecido no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, à publicação deste anuncio para os efeitos de notificar a resolução de incoação de expediente de gestão da biomassa (obrigação de retirar espécies arbustivas proibidas) na Suigrexa, freguesia de Petán, A Caniza, referência catastral 36009A00700439.
Publica-se unicamente uma breve indicação do contido da notificação, cujo texto íntegro se encontra nas dependências autárquicas, onde a pessoa interessada ou o seu representante, devidamente acreditado, poderá comparecer no prazo de dez (10) dias contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial dele Estado e formular as alegações que tenha por oportunas.
A Caniza, 29 de maio de 2026
Luis Antonio Gómez Piña
Presidente da Câmara
