De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas, quando se ignore o lugar de notificação ou quando, tentada esta, não se possa efectuar, a notificação da comunicação prevista no número anterior, fá-se-á por médio de um anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza, no Boletim Oficial dele Estado e no tabuleiro de anúncios da câmara municipal, e conterá os dados catastrais da parcela.
Em cumprimento do disposto na letra c) do ordinal oitavo da Instrução 1/2008, de 26 de abril (DOG núm. 87, de 7 de maio), publica-se este anúncio para os efeitos da notificação da comunicação e do requerimento para lembrar o cumprimento da obrigação de gestão da biomassa vegetal em Carracedo, Valeixe (A Caniza), na parcela com referência catastral 36009A13300201.
A partir desta última publicação começar-se-á a computar o prazo de quinze (15) dias naturais para que as pessoas responsáveis cumpram com a obrigação de gestão da biomassa e, de ser o caso, da retirada de espécies arbóreas proibidas.
Para conhecerem o conteúdo íntegro do acto que se notifica, os interessados poderão acudir aos escritórios autárquicos da Câmara municipal da Caniza.
A Caniza, 29 de maio de 2026
Luis Antonio Gómez Piña
Presidente da Câmara
