De conformidade com o disposto na Ordenança reguladora da gestão da biomassa e distâncias das plantações da Câmara municipal da Caniza, quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resulte infrutuosa a notificação da comunicação, fá-se-á por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal, no qual se incluirão os dados catastrais da parcela.
Procede-se, em cumprimento do estabelecido no artigo 44 da Lei 39/2015 (LPACAP), à publicação deste anuncio para efeitos de notificar a resolução de incoação de expediente e se lhes comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação legal de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas nas parcelas que se descrevem:
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Núm. expediente |
Ref. catastral |
Lugar |
Titular |
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1607/2025 |
36009A05100277 |
As Guindeiras-As Achas (A Caniza) |
Desconhecido |
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1607/2025 |
36009A05100278 |
As Guindeiras-As Achas (A Caniza) |
Desconhecido |
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1607/2025 |
36009A05100279 |
As Guindeiras-As Achas (A Caniza) |
Desconhecido |
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1607/2025 |
36009A06200304 |
As Guindeiras-As Achas (A Caniza) |
Desconhecido |
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2054/2025 |
36009A10300573 |
Borraxeiros-Valeixe (A Caniza) |
Desconhecido |
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1819/2025 |
36009A07600372 |
O Torgo-O Couto (A Caniza) |
Desconhecido |
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187/2026 |
36009A10700164 |
As Poldras-Paragem das Achas (A Caniza) |
Desconhecido |
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187/2026 |
36009A10700431 |
As Poldras-Paragem das Achas (A Caniza) |
Desconhecido |
Publica-se unicamente uma breve indicação do contido da notificação e o texto íntegro está nas dependências autárquicas, onde o/a interessado/a ou o/a seu/sua representante, devidamente acreditado/a, poderá comparecer no prazo de quinze (15) dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste edito no Boletim Oficial dele Estado, e formular as alegações que julgue oportunas.
A Caniza, 29 de maio de 2026
Luis Antonio Gómez Piña
Presidente da Câmara
