O 12 de junho de 2026 a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural ditou a resolução que se transcribe a seguir:
«O Acordo de reestruturação parcelaria da zona de Estás-Goián-Figueiró (Tomiño-Pontevedra) foi aprovado pela direcção geral competente na matéria com data de 27 de novembro de 2006, sendo publicado e notificado na forma legalmente prevista, e na actualidade está pendente de declaração de firmeza.
Com posterioridade a estes actos a Câmara municipal de Tomiño solicitou a cessão da titularidade dos prédios que seguidamente se indicam, e para os fins que se estabelecem:
1. Prédio 24, para área de lazer.
2. Prédio 271, para área de lazer.
3. Prédio 278, para área de lazer.
4. Prédio 279, para área de lazer.
5. Prédio 313, para área desportiva.
6. Prédio 368, para área de lazer.
7. Prédio 521, para área de lazer.
8. Prédio 1176, para parque público.
9. Prédio 1517, para área de lazer e protecção arqueológica.
10. Parte do prédio 2410, pelo interesse patrimonial na contorna do cruzeiro.
11. Prédio 2530, para área de lazer.
Examinado o expediente, constatou-se que os prédios 24, 271, 278, 279, 313, 368, 521, 1176, 1517, 2410 e 2530 figuram como prédios pertencentes ao Fundo de Terras da zona.
Vistos o relatório emitido pelo Serviço Provincial de Infra-estruturas Agrárias de Pontevedra; a Lei de reforma e desenvolvimento agrário, de 12 de janeiro de 1973; a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro; a disposição transitoria primeira da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza; a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; e demais disposições legais de aplicação ao caso, e em vista do destino para o que se solicitam os anteditos prédios, a respeito do que os seus fins são subsumibles no suposto recolhido na legislação vigente, esta direcção geral
RESOLVE:
1. Fazer constar o prédio 2410 com a sua superfície correcta, de 2.708 m2, e um valor de 1.578,00 pontos; ao mesmo tempo que se divide em dois, ficando:
• Prédio 2410-1, com 656 m2 e 295,00 pontos.
• Prédio 2410-2, de 2.052 m2 e 1.283,00 pontos de valor, que permanece no Fundo de Terras.
2. Ceder à Câmara municipal de Tomiño a titularidade dos prédios 24, 271, 278, 279, 313, 368, 521, 1176, 1517, 2410-1 e 2530, procedentes da massa comum da zona, para destinar aos fins indicados na parte expositiva desta resolução.
Se os prédios não forem destinados aos fins para os que se adjudicam, a titularidade dos referidos prédios reverterá no Fundo de Terras da zona, na Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) –ou entidade que corresponda– ou no património da Comunidade Autónoma, segundo o caso.
3. Ordenar que a esta resolução se lhe dê a oportuna publicidade, sem prejuízo da sua notificação à câmara municipal de Tomiño.».
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação.
Pontevedra, 15 de junho de 2026
Antonio Crespo Iglesias
Director territorial de Pontevedra
