A representação da titularidade do centro privado (CPR) plurilingüe Miraflores, do Pereiro de Aguiar, solicita a modificação da autorização para dar o ciclo formativo de grau médio (CM) Guia no meio natural e de tempo livre e os ciclos formativos de grau superior (CS) Ensinos e animação sociodeportiva e CS Acondicionamento físico.
Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Modificação da autorização
Modificar a autorização do centro e autorizar o CM Guia no meio natural e de tempo livre, o CS Ensinos e animação sociodeportiva e o CS Acondicionamento físico. O centro fica configurado como se assinala a seguir:
Denominação genérica: CPR plurilingüe.
Denominação específica: Miraflores.
Código do centro: 32020720.
Endereço: urbanização Monterrey, rua 1.
Código postal: 32710.
Localidade: O Pereiro de Aguiar.
Câmara municipal: O Pereiro de Aguiar.
Província: Ourense.
Titular: Trinidad Carrera A.C.
Composição resultante:
• Educação infantil: 6 unidades.
• Educação primária: 6 unidades.
• Educação secundária obrigatória: 4 unidades.
• Bacharelato: 2 unidades da modalidade de Ciências e Tecnologia, 2 unidades da modalidade de Humanidades e Ciências Sociais e 2 unidades da modalidade de Arte (Via de Artes Plásticas, Imagem e Desenho).
• Educação especial: 1 unidade.
• 2 CM Guia no meio natural e de tempo livre (4 unidades para 30 alunos/as cada uma).
• 1 CS Ensinos e animação sociodeportiva (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).
• 1 CS Acondicionamento físico (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).
Artigo 2. Início da actividade
Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, o Departamento Territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional de Ourense, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de professorado que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento ajeitado.
Artigo 3. Inscrição no registro de centros
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Artigo 4. Revisão da autorização
O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.
Disposição derradeiro primeira. Recursos
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 19 de junho de 2026
Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
