Mediante a Resolução de 9 de dezembro de 2024 publicou-se a resolução pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção do Igape que aprova as bases reguladoras das ajudas do Igape aos agrupamentos empresariais (clústeres) inovadoras na Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva (DOG núm. 7, de 13 de janeiro de 2025).
No ponto quinto da supracitada resolução estabelece-se que o prazo de execução das despesas subvencionáveis não poderá superar o 30 de setembro de 2026. Além disso, estabelece-se que as pessoas beneficiárias deverão apresentar uma solicitude de cobramento da subvenção e que o prazo para apresentá-la rematará o 30 de setembro de 2026. No mesmo ponto indica-se que para o ano 2026 poderão apresentar solicitude de cobramento parcial entre o 1 e o 30 de abril, e a solicitude final até o 30 de setembro.
Os projectos aprovados ao amparo desta convocação estão integrados por planos de actuação com acções de divulgação, difusão, estudos, prospecção, vigilância tecnológica e fomento da colaboração empresarial e sectorial, cuja execução requer a coordinação de agendas, a intervenção de provedores especializados e a participação de empresas e entidades associadas.
Por razões de programação e coordinação, determinadas actuações previstas no exercício poderiam não ficar completadas antes de 30 de setembro de 2026, ainda que a sua realização resulte viável dentro do exercício orçamental. A ampliação permitirá rematar essas actuações e apresentar a sua justificação, limitando a justificação final adicional às actuações com efeito pendentes e facilitando a comprovação e liquidação no exercício.
Esta ampliação não afecta a selecção das entidades beneficiárias nem a valoração dos projectos, não supõe modificação das quantias concedidas, nem incremento de crédito, nem compromisso orçamental mais ali do exercício 2026. Também não afecta direitos de terceiros, ao limitar-se a permitir a completa execução e justificação de actuações já aprovadas.
Pelo exposto, tendo em conta que concorrem circunstâncias que aconselham a ampliação de ofício e que não excede a metade do prazo inicialmente previsto para a execução dos projectos, de conformidade com o disposto no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas,
RESOLVO:
Artigo 1
Alargar de ofício, com carácter geral e sem necessidade de solicitude individual para as entidades beneficiárias dos projectos aprovados ao amparo da convocação, até o 20 de novembro de 2026 o prazo máximo de execução das despesas subvencionáveis e de apresentação da solicitude de cobramento final, previsto nos parágrafos segundo, terceiro e quarto do ponto quinto do resolvo da Resolução de 9 de dezembro de 2024 pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas do Igape aos agrupamentos empresariais (clústeres) inovadoras na Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva, exclusivamente a respeito das actuações aprovadas que não estivessem realizadas com anterioridade ao 30 de setembro de 2026.
Artigo 2
Manter o 30 de setembro de 2026 como data limite para a justificação das actuações executadas com anterioridade a essa data. No caso de existirem actuações pendentes acolhidas à ampliação prevista no artigo anterior, a solicitude de cobramento que se presente até o 20 de novembro de 2026 compreenderá exclusivamente as actuações não realizadas antes de 30 de setembro de 2026 e executadas dentro do prazo alargado, junto com a documentação justificativo que proceda de acordo com o artigo 17 das bases reguladoras.
Artigo 3
Mantêm-se inalteradas as restantes condições da convocação e das resoluções de concessão ditadas ao seu amparo.
Artigo 4
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 22 de junho de 2026
Covadonga Toca Carús
Directora geral do Instituto Galego de Promoção Económica
