DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Quinta-feira, 2 de julho de 2026 Páx. 37486

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

DECRETO 68/2026, de 15 de junho, pelo que se determinam as festas da Comunidade Autónoma da Galiza do calendário laboral para o ano 2027.

O artigo 37.2 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e o artigo 45 do Real decreto 2001/1983, de 28 de julho, sobre regulação da jornada de trabalho, jornadas especiais e descansos, na sua redacção dada pelo Real decreto 1346/1989, de 3 de novembro, determinam o calendário de festas laborais de âmbito estatal, de carácter retribuído e não recuperable. Respeito de algumas destas festas de âmbito estatal, as comunidades autónomas têm faculdades de opção e também as poderão substituir, quando haja festas estatais que coincidam com domingo, incorporando outras da comunidade autónoma que sejam tradicionais.

Conforme o referido anteriormente, e fazendo uso das faculdades de opção e substituição, opta-se pelo 19 de março, festa de São Xosé, por coincidir em domingo o dia 25 de julho, Dia Nacional da Galiza. Por coincidir em domingo o dia 15 de agosto, dia de Assunção da Virxe, substitui pelo dia 17 de maio, Dia das Letras Galegas.

Segundo o estabelecido na Constituição espanhola e no artigo 29.1 do Estatuto de autonomia da Galiza, em relação com o Real decreto 2412/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços à Comunidade Autónoma da Galiza, na sua virtude e fazendo uso das faculdades que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, consultado o Conselho Galego de Relações Laborais, por proposta do conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de quinze de junho de dois mil vinte e seis,

DISPONHO:

Artigo 1. Festas laborais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2027

De não se produzir modificações no calendário laboral de carácter estatal, as festas laborais no território da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2027 serão as seguintes:

1 de janeiro Aninovo

6 de janeiro Epifanía do Senhor (Dia de Reis)

19 de março São Xosé

25 de março Quinta-feira Santo

26 de março Sexta-feira Santo

1 de maio Festa do Trabalho

17 de maio Dia das Letras Galegas

12 de outubro Festa Nacional de Espanha

1 de novembro Todos os Santos

6 de dezembro Dia da Constituição Espanhola

8 de dezembro Imaculada Concepção

25 de dezembro Natividade do Senhor

As festas mencionadas terão carácter obrigatório e não recuperable.

Artigo 2. Festas locais

Conforme o disposto no artigo 37.2 do Estatuto dos trabalhadores, no artigo 46 do Real decreto 2001/1983, de 28 de julho, e no artigo 1.11 do Real decreto 2412/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de trabalho, também serão inhábil para o trabalho, retribuídas e não recuperables, duas festas locais, propostas pelo órgão autárquico competente das respectivas câmaras municipais, cuja publicação no boletim oficial de cada uma das províncias da comunidade autónoma será determinada pela pessoa titular da direcção territorial da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração. As ditas festas locais publicar-se-ão, além disso, no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 3. Cômputo de prazos

De acordo com o que dispõe o artigo 30.7 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as festas laborais assinaladas no artigo 1 terão o carácter de dias inhábil para os efeitos de cômputo de prazos.

Disposição derradeiro primeira. Comunicação ao Ministério de Trabalho e Economia Social

Do disposto neste decreto dar-se-á deslocação ao Ministério de Trabalho e Economia Social antes de 30 de setembro de 2026.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Este decreto produzirá efeitos desde o dia um de janeiro do ano dois mil vinte e sete.

Santiago de Compostela, quinze de junho de dois mil vinte e seis

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração