De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei do procedimento administrativo comum das administrações públicas, de 1 de outubro de 2015, e no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e dado que as pessoas titulares dos bens que se relacionam a seguir são desconhecidos e resulta impossível a sua notificação, se lhes notifica às pessoas responsáveis a decisão da Câmara municipal desta câmara municipal de efectuar a execução subsidiária, com repercussão de custos por não cumprimento das obrigações de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas, de acordo com o previsto na Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.
Segundo as actas de inspecção expedidas pelo personal da Câmara municipal de Soutomaior, pôs-se de manifesto o não cumprimento, uma vez transcurridos os quinze (15) dias naturais concedidos às pessoas titulares ou proprietárias desconhecidas por meio de notificação pessoal ou por anúncios no BOE e no DOG, das obrigações de gestão da biomassa e/ou das obrigações de retirada de espécies arbóreas nas seguintes parcelas:
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Expediente |
Ref. catastral |
Lugar |
Superfície afectada |
Liquidação provisória |
Data de constatação do não cumprimento |
Pessoa responsável (NIF semioculto por LOPD) |
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851/2024 |
36053A01900164 |
Alxán, Soutomaior |
301 m² |
463,86 € |
17.12.2025 |
Em investigação |
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1298/2024 |
36053A01400951 |
Alxán, Soutomaior |
90 m2 |
185,84 € |
17.12.2025 |
***6967** |
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1361/2025 |
36053A01200326 |
Moreira, Soutomaior |
1.302 m2 |
589,58 € |
23.2.2026 |
Lucinda Grande Míguez |
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1387/2025 |
36053A01501498 |
Cortiñas, Arcade |
391 m2 |
305,69 € |
4.2.2026 |
***7857** |
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1388/2025 |
36053A01501497 |
Cortiñas, Arcade |
338 m2 |
284,59 € |
11.2.2026 |
***0749** |
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1393/2025 |
36053A01501282 |
Arcade |
274 m2 |
274,08 € |
4.2.2026 |
***0717** |
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1411/2025 |
36053A01400125 |
Negueirós, Arcade |
448 m2 |
328,39 € |
24.2.2026 |
***7723** |
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1526/2025 |
36053A01400178 |
Negueirós, Arcade |
198 m2 |
688,66 € |
20.2.2026 |
Desconhecido/a |
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1726/2025 |
36053A01402097 |
Xesteira, Arcade |
1.694 m2 |
1.614,09 € |
27.2.2026 |
Em investigação |
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1748/2025 |
36053A01900165 |
Alxán, Soutomaior |
344 m2 |
482,78 € |
17.12.2025 |
Em investigação |
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1749/2025 |
36053A01900169 |
Alxán, Soutomaior |
1.498,9 m2 |
1.535,96 € |
17.12.2025 |
Juan Iglesias Pérez |
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1751/2025 |
36053A01900166 |
Alxán, Soutomaior |
1.266,1 m2 |
1.317,10 € |
17.12.2025 |
Em investigação |
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1894/2025 |
36053A01700234 |
Pedreira, Soutomaior |
1.072 m2 |
363,75 € |
11.3.2026 |
Em investigação |
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2133/2025 |
36053A01000453 |
Pena, Soutomaior |
2.108,60 m2 |
377,33 € |
23.3.2026 |
Desconhecido/a |
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213/2026 |
36053A01000452 |
Pena, Soutomaior |
271,05 m2 |
271,05 € |
23.3.2026 |
Desconhecido/a |
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214/2026 |
36053A01000451 |
Pena, Soutomaior |
631 m2 |
254,54 € |
23.3.2026 |
Desconhecido/a |
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346/2026 |
36053A01501591 |
Arcade |
93 m2 |
160,33 € |
11.3.2026 |
***7912** |
O artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas, ou resulte infrutuosa a notificação da comunicação, efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro da Câmara municipal, e conterá os dados catastrais da parcela.
Os artigos 7.d), 22.4 e 22.10 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilitam-lhe a esta câmara municipal a execução subsidiária no caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão da biomassa, com repercussão dos custos às pessoas responsáveis.
A Câmara municipal poderá liquidar o custo provisório de maneira antecipada desde o momento em que se verifique o não cumprimento da obrigação de gestão da biomassa nos prazos assinalados na Lei geral tributária, sem perxuizo da sua liquidação definitiva uma vez finalizados os trabalhos de execução subsidiária.
Quando a identidade da pessoa responsável não seja conhecida no momento de efectuar a execução subsidiária, a repercussão dos custos adiará ao ponto em que, de ser o caso, chegue a ser conhecida, sempre que não prescrevessem os correspondentes direitos de cobramento a favor da Fazenda pública.
O artigo 22.9 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os acessos necessários aos sujeitos que acometam os trabalhos de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas, sem que seja preciso o consentimento da sua pessoa titular, salvo aqueles supostos excepcionais em que o acesso afecte, dentro da parcela, espaços físicos susceptíveis de merecer a qualificação de domicílio para os efeitos do artigo 18.2 da Constituição espanhola.
Soutomaior, 10 de junho de 2026
Manuel Antonio Lourenzo Sobral
Presidente da Câmara presidente
