DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Quinta-feira, 2 de julho de 2026 Páx. 37560

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Soutomaior

ANÚNCIO de 10 de junho de 2026 de notificação a pessoas titulares conhecidas e desconhecidas dos procedimentos de ordem de execução subsidiária relativos à gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei do procedimento administrativo comum das administrações públicas, de 1 de outubro de 2015, e no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e dado que as pessoas titulares dos bens que se relacionam a seguir são desconhecidos e resulta impossível a sua notificação, se lhes notifica às pessoas responsáveis a decisão da Câmara municipal desta câmara municipal de efectuar a execução subsidiária, com repercussão de custos por não cumprimento das obrigações de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas, de acordo com o previsto na Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

Segundo as actas de inspecção expedidas pelo personal da Câmara municipal de Soutomaior, pôs-se de manifesto o não cumprimento, uma vez transcurridos os quinze (15) dias naturais concedidos às pessoas titulares ou proprietárias desconhecidas por meio de notificação pessoal ou por anúncios no BOE e no DOG, das obrigações de gestão da biomassa e/ou das obrigações de retirada de espécies arbóreas nas seguintes parcelas:

Expediente

Ref. catastral

Lugar

Superfície afectada

Liquidação provisória

Data de constatação do não cumprimento

Pessoa responsável

(NIF semioculto por LOPD)

851/2024

36053A01900164

Alxán, Soutomaior

301 m²

463,86 €

17.12.2025

Em investigação

1298/2024

36053A01400951

Alxán, Soutomaior

90 m2

185,84 €

17.12.2025

***6967**

1361/2025

36053A01200326

Moreira, Soutomaior

1.302 m2

589,58 €

23.2.2026

Lucinda Grande Míguez

1387/2025

36053A01501498

Cortiñas, Arcade

391 m2

305,69 €

4.2.2026

***7857**

1388/2025

36053A01501497

Cortiñas, Arcade

338 m2

284,59 €

11.2.2026

***0749**

1393/2025

36053A01501282

Arcade

274 m2

274,08 €

4.2.2026

***0717**

1411/2025

36053A01400125

Negueirós, Arcade

448 m2

328,39 €

24.2.2026

***7723**

1526/2025

36053A01400178

Negueirós, Arcade

198 m2

688,66 €

20.2.2026

Desconhecido/a

1726/2025

36053A01402097

Xesteira, Arcade

1.694 m2

1.614,09 €

27.2.2026

Em investigação

1748/2025

36053A01900165

Alxán, Soutomaior

344 m2

482,78 €

17.12.2025

Em investigação

1749/2025

36053A01900169

Alxán, Soutomaior

1.498,9 m2

1.535,96 €

17.12.2025

Juan Iglesias Pérez

1751/2025

36053A01900166

Alxán, Soutomaior

1.266,1 m2

1.317,10 €

17.12.2025

Em investigação

1894/2025

36053A01700234

Pedreira, Soutomaior

1.072 m2

363,75 €

11.3.2026

Em investigação

2133/2025

36053A01000453

Pena, Soutomaior

2.108,60 m2

377,33 €

23.3.2026

Desconhecido/a

213/2026

36053A01000452

Pena, Soutomaior

271,05 m2

271,05 €

23.3.2026

Desconhecido/a

214/2026

36053A01000451

Pena, Soutomaior

631 m2

254,54 €

23.3.2026

Desconhecido/a

346/2026

36053A01501591

Arcade

93 m2

160,33 €

11.3.2026

***7912**

O artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas, ou resulte infrutuosa a notificação da comunicação, efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro da Câmara municipal, e conterá os dados catastrais da parcela.

Os artigos 7.d), 22.4 e 22.10 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilitam-lhe a esta câmara municipal a execução subsidiária no caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão da biomassa, com repercussão dos custos às pessoas responsáveis.

A Câmara municipal poderá liquidar o custo provisório de maneira antecipada desde o momento em que se verifique o não cumprimento da obrigação de gestão da biomassa nos prazos assinalados na Lei geral tributária, sem perxuizo da sua liquidação definitiva uma vez finalizados os trabalhos de execução subsidiária.

Quando a identidade da pessoa responsável não seja conhecida no momento de efectuar a execução subsidiária, a repercussão dos custos adiará ao ponto em que, de ser o caso, chegue a ser conhecida, sempre que não prescrevessem os correspondentes direitos de cobramento a favor da Fazenda pública.

O artigo 22.9 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os acessos necessários aos sujeitos que acometam os trabalhos de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas, sem que seja preciso o consentimento da sua pessoa titular, salvo aqueles supostos excepcionais em que o acesso afecte, dentro da parcela, espaços físicos susceptíveis de merecer a qualificação de domicílio para os efeitos do artigo 18.2 da Constituição espanhola.

Soutomaior, 10 de junho de 2026

Manuel Antonio Lourenzo Sobral
Presidente da Câmara presidente