A nomeação de os/das notários/as que tenham que exercer no território da Galiza é competência desta comunidade autónoma, segundo o disposto no artigo 26.1 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981.
Visto o expediente instruído para a provisão de notarias vaga em virtude de concurso ordinário convocado pela Resolução da Direcção-Geral de Segurança Jurídica e Fé Pública, de 5 de maio de 2026, e resolvido pela Resolução de 9 de junho de 2026, e de conformidade com os artigos 23, 88 e demais concordante do Regulamento notarial, com o Decreto da Xunta de Galicia 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, e com as demais disposições legais autonómicas pertinente,
DISPONHO:
Nomear a notária e os notários que no anexo se relacionam para prover as notarias vacantes consistidas no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.
Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poderão interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 25 de junho de 2026
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
ANEXO
• Pedro Luis García de los Huertos Sánchez, notário de Cadaqués, para a notaria da Corunha.
• José Francisco Bódalo Lorente, notário de San Sadurniño, para a notaria de Ferrol.
• Álvaro Álvarez Guerra, notário de Viana do Bolo, para a notaria da Corunha.
• Alma María Carbajal de la Iglesia, notária de Ponteareas, para a notaria de Outes.
• John Pérez Sánchez, notário de Quiroga, para a notaria de Becerreá.
• Andrés García-Bengochea Hernández, notário de Muxía, para a notaria de Vimianzo.
