DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Sexta-feira, 3 de julho de 2026 Páx. 37688

III. Outras disposições

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 26 de junho de 2026 pela que se fazem públicos a composição e o funcionamento da Mesa de Contratação Permanente desta universidade e se delegar nela determinadas competências.

O artigo 326 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público (LCSP), que configura as mesas de contratação como órgãos de assistência ao órgão de contratação, com o exercício das funções recolhidas no referido artigo, estabelece que os membros da mesa serão nomeados pelo órgão de contratação.

Por outra parte, o Real decreto 817/2009, de 8 de maio, pelo que se desenvolve parcialmente a Lei 30/2007, de 30 de outubro, de contratos do sector público, regula determinados aspectos relativos às mesas de contratação, tanto no relativo à sua composição como à designação com carácter permanente ou específico dos seus membros, publicidade dos seus integrantes, quórum para a sua constituição, etc.

Além disso, o artigo 114 do Decreto 13/2019, de 24 de janeiro, pelo que se aprovam os estatutos da Universidade de Vigo (DOG de 22 de fevereiro), estabelece que o órgão de contratação da Universidade de Vigo será a reitora ou o reitor, ao estar facultada/o para assinar, em nome e representação daquela, toda a classe de contratos.

Por todo o antedito, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na normativa citada, e de conformidade com o disposto no artigo 326.4 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, e no artigo 21 do Real decreto 817/2009, de 8 de maio, acorda-se ditar a resolução seguinte:

Primeiro. Composição da Mesa de Contratação

Designam-se com carácter permanente os membros da Mesa de Contratação da Universidade de Vigo que se assinalam a seguir:

– Presidência: será exercida pela pessoa que ocupe a Vicerreitoría de Infra-estruturas, Energia e Mobilidade, que poderá ser substituída nos casos de vaga, ausência ou doença pela pessoa titular de qualquer dos outros vicerreitorados.

– Vogal: o/a presidente/a do Conselho Social ou pessoa em quem delegue.

– Vogal: a pessoa que ocupe a chefatura de serviço da Assessoria Jurídica.

Substitutos: letrado/a dela.

– Vogal: o/a chefe/a de serviço de Controlo Interno.

Substitutos: chefe/a de secção do Serviço de Controlo Interno ou chefe/a da Área de Controlo Interno.

– Vogal: o/a chefe/a da secção contabilístico.

– Secretário: o/a chefe/a do Serviço de Gestão Económica e Contratação.

Substitutos: chefe/a de secção de Contratação de Subministrações, CPI e Administrativos Especiais ou chefe/a de secção de Contratação de Obras, Serviços e Privados.

Esta designação percebe-se sem prejuízo das que de modo específico se possam efectuar para adjudicar determinados contratos.

Segundo. Normas de funcionamento da Mesa de Contratação

A Mesa de Contratação reunir-se-á, depois de convocação, com a periodicidade que requeiram os diferentes expedientes de contratação. Para a sua validar constituição deverão estar presentes a maioria absoluta dos seus membros, entre os quais têm que estar, necessariamente, a representação da Assessoria Jurídica e do Serviço de Controlo Interno. Os seus acordos adoptar-se-ão por maioria de votos.

De maneira supletoria, o funcionamento da Mesa reger-se-á pelo estabelecido no título preliminar, capítulo II, secção 3ª, subsecção 1ª, da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Terceiro. Modificação dos pregos

Os pregos de cláusulas administrativas particulares deverão recolher a nova composição estabelecida nesta resolução; não obstante, a composição concreta da Mesa determinará em cada acta das sessões dela em que se abordem assuntos relacionados com cada expediente.

Quarto. Delegar na Mesa de Contratação Permanente a competência de selecção dos candidatos nos procedimentos a que se refere o artigo 326.2.e) da LCSP.

Quinto. Ficam derrogar quantas disposições de igual ou inferior categoria se oponham ao estabelecido nesta resolução.

Sexto. Publicação e data de efeitos

Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e no perfil do contratante da Universidade de Vigo, e entrará em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o órgão competente da jurisdição contencioso-administrativa dentro do prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução um recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação, ante o mesmo órgão que a ditou. Nesse caso não caberá interpor o recurso contencioso-administrativo anteriormente citado em canto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso de reposição, de acordo com o disposto nos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Vigo, 26 de junho de 2026

Carmen García Mateo
Reitora da Universidade de Vigo