DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Sexta-feira, 3 de julho de 2026 Páx. 37686

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 29 de junho de 2026 pela que se alarga e se redistribuir o crédito orçamental recolhido na Resolução de 26 de junho de 2025 pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes ao programa estatal de incentivos à mobilidade eléctrica (programa Moves III_2025) (códigos de procedimento IN421Q e IN421R).

O Programa de incentivos à mobilidade eléctrica (Moves III) para o ano 2025 está regulado pelo Real decreto lei 3/2025, que pela sua vez remete ao estabelecido pelo Real decreto 266/2021, de 13 de abril. A convocação destas ajudas no âmbito territorial da Galiza formalizou mediante a Resolução da Direcção do Inega de 26 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da Galiza (DOG) número 123, de 30 de junho.

A citada Resolução de 26 de junho de 2025 foi modificada pela Resolução de 1 de outubro de 2025, pela que se redistribuir os créditos orçamentais por epígrafes (DOG núm. 192, de 6 de outubro); pela Resolução de 30 de dezembro de 2025 (DOG núm. 252, de 31 de dezembro), pela que se alarga o crédito orçamental do programa em 14.000.000,00 €, e pela Resolução de 19 de fevereiro de 2026 (DOG núm. 39, de 27 de fevereiro), que alarga novamente o crédito orçamental do programa, o qual ascende a 34.936.965,35 €.

No que diz respeito à possibilidade de alargar o orçamento, o artigo 10.13 do Real decreto 266/2021, de 13 de abril, prevê a possibilidade de que, durante os dois meses seguintes à finalização da vigência das correspondentes convocações, se atribua o orçamento entre programas a critério da Comunidade Autónoma e se incorporem, de ser o caso, os remanentes correspondentes ao orçamento que não se pudesse destinar aos investimentos directos. De acordo com isto, a Xunta de Galicia notificou-lhe com carácter prévio a nova distribuição ao Instituto para a Diversificação e Poupança da Energia (IDAE), organismo responsável da coordinação e seguimento do Moves III, conforme o artigo 9 do citado real decreto.

O artigo 3.2 da convocação prevê a possibilidade de alargar o crédito como consequência de uma maior disponibilidade orçamental derivada de qualquer das circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Esta ampliação estará condicionado, de ser o caso, à aprovação da modificação orçamental que corresponda e poderá dar lugar à concessão de novas subvenções de acordo com a ordem de prelación das solicitudes resultante da aplicação dos critérios estabelecidos nas bases reguladoras da convocação. Em caso que se produza uma ampliação de crédito, esta será publicada no DOG e na página web do Inega (www.inega.gal), para os efeitos da sua publicidade e transparência. No mesmo artigo 3.2 estabelece-se a possibilidade de redistribuir o crédito para adaptar à evolução da demanda de ajudas em cada uma das epígrafes.

Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e das condições previstas na normativa anteriormente citada,

RESOLVO:

Primeiro. Alargar e redistribuir os fundos destinados ao Moves III_2025, para o que se modificam os números 1 e 2 do artigo 3 da Resolução de 26 de junho de 2025, que ficarão redigidos do seguinte modo:

«1. As subvenções previstas nesta convocação financiar-se-ão com cargo aos orçamentos do Inega. O montante total atribuído a esta convocação ascende a 35.304.722,88 euros.

O orçamento por partida e anualidade redistribuir tendo em conta as solicitudes registadas conforme o estabelecido no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, entre as seguintes partidas: 09.A3.733A.703.1, 09.A3.733A.745.4, 09.A3.733A.744.2, 09.A3.733A.762.1, 09.A3.733A.772.1 e 09.A3.733A.782.1.

2. O crédito máximo segundo a tipoloxía de projecto será o seguinte:

Tipo de actuação

Orçamento total (€)

Programa de incentivos 1: aquisição de veículos eléctricos (80 %)

29.717.329,81

Programa de incentivos 2: implantação de infra-estrutura de recarga de veículos eléctricos (20 %)

5.587.393,07

Total

35.304.722,88»

Segundo. Esta modificação, uma vez publicado no DOG, não implicará a modificação do prazo estabelecido para apresentar as solicitudes.

Terceiro. Esta modificação entrará em vigor o dia da sua publicação no DOG.

Santiago de Compostela, 29 de junho de 2026

Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza