DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Sexta-feira, 3 de julho de 2026 Páx. 37684

III. Outras disposições

Fundo Galego de Garantia Agrária

RESOLUÇÃO de 25 de junho de 2026 pela que se notificam as resoluções da Presidência do Fundo Espanhol de Garantia Agrária relativas à denegação de determinadas solicitudes e à asignação complementar de direitos de ajuda básica à renda para a sustentabilidade da reserva nacional da campanha 2025.

Para os efeitos de estabelecer na Galiza o procedimento de solicitude para a asignação de direitos de ajuda básica à renda para asa sustentabilidade procedentes da reserva nacional da campanha 2025, no marco estabelecido pelo Real decreto 1045/2022, de 27 de dezembro, sobre direitos de ajuda básica à renda para a sustentabilidade da política agrária comum, publicou-se a Ordem da Conselharia do Meio Rural, de 25 de fevereiro de 2025, pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo.

O Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), com base no disposto nos artigos 20 a 29 do Real decreto 1045/2022, tramitou e informou sobre as solicitudes de acesso à reserva nacional, e deu deslocação dos expedientes à pessoa titular da Presidência do Fundo Espanhol de Garantia Agrária (FEGA) para a sua resolução.

De acordo com o disposto no artigo 28.1 do supracitado Real decreto 1045/2022, a pessoa titular da Presidência do FEGA comunicou ao Fogga, para a sua notificação às pessoas solicitantes, a resolução sobre a asignação complementar de solicitudes de direitos de ajuda básica à renda para a sustentabilidade da reserva nacional e a denegação detalhada de determinadas solicitudes.

Conforme o anterior, esta direcção

RESOLVE:

Primeiro. Fazer pública e notificar na página web do Fogga (https://fogga.junta.gal/gl/pac/direitos/direitos-abrs-23-27) a resolução da pessoa titular da Presidência do FEGA de asignação complementar de direitos de ajuda básica à renda para a sustentabilidade da reserva nacional da campanha 2025 e a actualização de solicitudes que foram recusadas pelas causas que se detalham em cada caso.

Segundo. Contra a resolução da pessoa titular da Presidência do FEGA, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular do Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta notificação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de junho de 2026

Juan José Cerviño Varela
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária