Advertidos erros nesta resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 119, de 29 de junho de 2026, é preciso realizar a seguinte correcção:
Na base décimo terceira, número 4.1º, página 37008, onde diz:
«1º. Nota média ponderada do expediente académico. A nota média do expediente académico multiplicar-se-á por 6,00. Pontuação máxima: 60,00 pontos; para o cálculo desta pontuação, aplicar-se-á a seguinte fórmula:
[(Nota mediar do grau ou licenciatura + Nota média do mestrado)/2] × 5,00
Forma de acreditação: certificação académica na qual conste a nota média do expediente e certificação académica da nota média do mestrado».
Deve dizer:
«1º. Nota média ponderada do expediente académico. A nota média do expediente académico multiplicar-se-á por 6,00. Pontuação máxima: 60,00 pontos; para o cálculo desta pontuação, aplicar-se-á a seguinte fórmula:
[(Nota mediar do grau ou licenciatura + Nota média do mestrado)/2] × 6,00
Forma de acreditação: certificação académica na qual conste a nota média do expediente e certificação académica da nota média do mestrado».
