A Agência Galega de Inovação (Agência), dada a sua condição de organismo público de investigação, tal e como recolhe a Lei 12/2014, de 22 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, poderá contratar pessoal investigador em regime laboral mediante as modalidades contratual recolhidas na Lei 14/2011, de 1 de junho, de ciência, tecnologia e inovação.
Pela Resolução de 9 de abril de 2026 (DOG núm. 78, de 28 de abril) anunciou-se a convocação de seis postos de pessoal investigador, conforme o estabelecido no Decreto 64/2016, de 26 de maio, pelo que se regula o regime de contratação de pessoal investigador dotado com uma bolsa do ERC, no marco do programa para a geração, captação, retenção e recuperação de talento investigador na Galiza (programa Oportunius).
Finalizado o processo de selecção do largo número 6, correspondente ao domínio ERC Ciências Físicas e Engenharia. Painel: PE2 Constituíntes fundamentais da matéria, de acordo com o assinalado nos artigos 13 e seguintes da convocação, o tribunal elevou à Direcção da Agência Galega de Inovação a proposta a favor do aspirante seleccionado.
Por tudo isso, em virtude das atribuições do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação e se aprovam os seus estatutos, esta direcção
RESOLVE:
Primeiro. Contratar como pessoal laboral da Agência Galega de Inovação, na modalidade de investigador distinto, a pessoa que se indica no anexo.
Segundo. Contra esta resolução cabe interpor recurso de alçada ante a Presidência da Agência Galega de Inovação no prazo de um mês contado desde o seguinte ao da sua publicação.
Santiago de Compostela, 26 de junho de 2026
Carmen Cotelo Queijo
Directora da Agência Galega de Inovação
ANEXO
Largo número: 6.
Domínio ERC de Ciências Físicas e Engenharia. Painel: PE2 Constituíntes fundamentais da matéria: César Raymundo Cabrera Córdova (***4060**).
Bolsa ERC: Starting Grant.
