A conselharia com competências em matéria de cultura, língua e juventude convocou, para o ano 2026, através da Ordem de 11 de maio de 2026, as subvenções para entidades de acção voluntária de carácter privado para o fomento e a realização de actividades de voluntariado (Diário Oficial da Galiza número 93, de 21 de maio).
O artigo 6 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes. O prazo de apresentação de solicitudes assinalado no citado artigo é de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.
Além disso, no artigo 7 da Ordem de 11 de maio de 2026 determina-se a documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento.
Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.
O artigo 8 da dita ordem estabelece, de conformidade com o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, que, se na solicitude se apreciam defeitos ou falta de documentação, o órgão instrutor requererá a entidade solicitante para que, num prazo de 10 dias hábeis desde o dia seguinte ao da notificação do dito requerimento, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com indicação de que, se assim não o fizer, se considerará que desiste da seu pedido, depois de resolução que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 21 da referida lei.
Além disso, o artigo 14 da ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e a correspondente resolução deste procedimento e que esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Por todo o exposto,
RESOLVO:
1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do acto de requerimento de emenda de solicitudes ditado pelo órgão instrutor do procedimento o 29 de junho de 2026 em que se relacionam as entidades que devem emendar a solicitude e/ou completar a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras, e que figura como anexo desta resolução.
2. Fazer indicação expressa às entidades solicitantes que se relacionam no requerimento recolhido no anexo para que, no prazo de dez (10) dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na ordem de convocação. De não o fazer, dar-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda da documentação das solicitudes, poderão dirigir à Conselharia de Cultura, Língua e Juventude através dos telefones 981 95 79 15 ou 881 99 65 30.
Santiago de Compostela, 30 de junho de 2026
Lara dele Carmen Meneses Álvarez
Directora geral de Juventude
ANEXO
Requerimento de emenda de solicitudes
Convocação: Ordem de 11 de maio de 2026 pela que se regulam as bases que regerão a concessão das subvenções às entidades de acção voluntária de carácter privado para o fomento e a realização de actividades de voluntariado, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento BS508B).
Acto administrativo: requerimento de emenda da documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 11 de maio de 2026.
Data do acto: 29 de junho de 2026.
Órgão competente: Serviço de Voluntariado e Participação.
Efeitos: as entidades solicitantes que a seguir se relacionam terão um prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do acto no Diário Oficial da Galiza, para emendaren a falta ou achegarem os documentos preceptivos. De não o fazer, dar-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Relação de expedientes:
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Nº expediente |
Solicitante |
NIF da entidade |
Documentação requerida |
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BS508B 2026/020 |
Associação Cultural Nossa Senhora da O |
G75314450 |
– Anexo I: indicar as datas de início e fim de actividades segundo o disposto no artigo 2 da ordem. |
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BS508B 2026/041 |
Aspnais-Associação de Padres o Tutores de Personas com Discapacidad Intelectual de Lugo |
G27018365 |
– Projecto de actividades: indicar o número de pessoas beneficiárias em relação com o indicado no anexo I. |
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BS508B 2026/044 |
Traviesas Hockey Clube |
G36680239 |
– Projecto de actividades: rever o orçamento solicitado de acordo com o indicado no anexo de solicitude (artigo 5.3) e rever as fontes de financiamento acorde à mudança anterior; rever o número de pessoas beneficiárias do projecto de acordo com o indicado no anexo de solicitude (artigo 7.1). |
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BS508B 2026/065 |
Down Vigo, Associação para ele Síndrome de Down |
G36697324 |
– Projecto de actividades (artigo 7.1): quantificar o número de pessoas voluntárias e de pessoas beneficiárias de acordo com o indicado no anexo de solicitude. |
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BS508B 2026/075 |
Associação de Familiares de Enfermos de Alzhéimer y otras Demências da Galiza, Acostume |
G36776920 |
– Projecto de actividades: indicar o número de pessoas beneficiárias e rever as datas de projecto indicadas no índice e no plano de actividades para que sejam acordes com o artigo 2. |
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BS508B 2026/081 |
Associação de Socorristas Profissionais do Morrazo |
G94149655 |
– Anexo I: rever as datas de projecto (artigo 2). |
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BS508B 2026/089 |
Associação Consejo Espanhol para la Defesa de la Discapacidad y la Dependência Galiza |
G55429922 |
– Projecto de actividades: indicar o número de pessoas voluntárias e o número de pessoas voluntárias em relação com o indicado no anexo I; indicar o cronograma das actividades que se vão desenvolver. |
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BS508B 2026/094 |
Associação Espanhola contra ele Cancro (AECC)/Junta Provincial de Ourense |
G28197564 |
– Anexo I: rever a data de finalização das actividades conforme o indicado no artigo 2. |
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BS508B 2026/095 |
Coordenadora para o Estudo dos Mamíferos Marinhos, Cemma |
G15400500 |
– Anexo I: rever a data de finalização das actividades conforme o indicado no artigo 2. |
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BS508B 2026/097 |
Federação Galega de Piragüismo |
G36040764 |
– Anexo I: rever a data de fim do projecto (artigo 2). |
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BS508B 2026/098 |
Aspronaga, Associação Pró Personas com Discapacidad Intelectual da Galiza |
G15028855 |
– Anexo I: rever a data de fim de projecto (artigo 2). |
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BS508B 2026/099 |
Associação Amigas da Terra |
G32242422 |
– Projecto de actividades (artigo 7.1): quantificar o número de pessoas voluntárias de acordo com o indicado no anexo de solicitude. |
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BS508B 2026/115 |
Associação Sustinea |
G32422834 |
– Anexo I: rever o orçamento conforme o artigo 5.3. |
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BS508B 2026/116 |
Associação Cultural Xaquedrum |
G27336353 |
– Projecto de actividades (artigo 7.1). |
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BS508B 2026/118 |
Associação Altaír Galiza |
G27439124 |
– Anexo I: rever a data de fim de projecto (artigo 2), rever o orçamento solicitado (artigo 5.3) e rever as fontes de financiamento acordes com a mudança anterior. |
