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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Terça-feira, 7 de julho de 2026 Páx. 38229

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 15 de junho de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Bergondo (expediente IN407A 2026/068-1).

Expediente: IN407A 2026/068-1.

Promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: LMT, CT e RBT no lugar Raxás.

Câmara municipal: Bergondo.

Factos:

1. O dia 4.3.2026, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de melhorar a qualidade da subministração de energia eléctrica no lugar de Raxás.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada, apresentam o projecto de execução denominado LMT, CT e RBT no lugar Raxás, assinado o dia 22.9.2025 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, número de colexiado 2.980 de Vigo, mais um anexo do 6.4.2026.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um Acordo do 17.3.2026 publicado nos seguintes meios:

– Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

– DOG: 7.4.2026.

– BOP: 23.3.2026.

– Jornal La Voz da Galiza: 27.3.2026.

– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal: segundo o certificado autárquico do 21.5.2026

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Bergondo e Ministério de Transportes e Mobilidade Sustentável. No dia desta resolução, não constam no expediente respostas às ditas solicitudes.

5. O dia 11.6.2026 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas.

As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar de Raxás (Bergondo) e as suas características técnicas são as seguintes:

– Entroncamento com a linha em media tensão aérea BEG705 (expediente 26432): realizará mediante um passo aero-subterrâneo para a nova derivação subterrânea que alimentará o novo CT. Será necessário substituir o apoio existente AN1BGMO0//18-13 por um novo apoio de tipo C-3000/14, no qual se instalará um reconectador (RC) que servirá como dispositivo de protecção e manobra para a derivação.

– Substituição de motorista por tipo LA-56 entre o apoio existente AN2PLJ03 e o apoio projectado C-3000/14, retensando o vão posterior, com um comprimento de 68 m.

– Linha eléctrica em media tensão subterrânea, a 15 kV, com um comprimento de 1.414 m, com origem no apoio projectado tipo C-3000/14 da LMTA BEG705 (expediente 26.432), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×150 mm² Al e final no CT projectado no lugar de Trasdoval.

– Centro de transformação prefabricado tipo compacto rural fim de linha, com uma potência de 160 kVA e relação de transformação de 15.000/400 V.

4. Na visita de campo realizada para examinar o lugar da instalação não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão que assinala o artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte todo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 15 de junho de 2026

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados. Câmara municipal de Bergondo

Núm. parcela

Lugar
Referência catastral

Cultivo

Titular

Afecção de solo em pleno domínio

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica

Ocupação temporária

Apoio núm.

ml aér.

ml sot.

m² aér.

m² sot.

Sup. (m²)

1

Castro

15008A019000430000XD

Labradío

Fundação Jiménez Cossío

Margarita Jiménez

Natalia Jiménez Fawcett

Alejandra Elena Jiménez Von Humboldt

Carolina Gabriela Jiménez Von Humboldt

Apoio núm. 1

2.0

2.9

8.88

460

2

São Paio

15008A002002470000XI

Matagal

Isidoro Põe-te Miramontes

Montserrat Põe-te Miramontes

María dele Socorro Põe-te Miramontes

María Dores Põe-te Miramontes

María Carmen Põe-te Miramontes

CT + acesso

41.46

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m² aér.: superfície da servidão aérea em m².

m² sot.: superfície de servidão soterrada.