O Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra, na sessão ordinária que teve lugar o dia 26 de junho de 2026, acordou aceitar, de conformidade com o previsto no artigo 7.2 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, e no artigo 106.3 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a delegação de competências que realizou a Câmara municipal de Forcarei pelo Acordo do Pleno na sessão de 23 de abril de 2026, para desenvolver as faculdades de gestão tributária e recadação em via voluntária das receitas de direito público autárquicos, relacionados a seguir:
– Imposto sobre bens imóveis (IBI).
– Imposto sobre actividades económicas (IAE).
– Imposto sobre veículos de tracção mecânica (IVTM).
– Taxa por serviços de recolhida de resíduos sólidos urbanos, tratamento e eliminação destes, monda de poços pretos e limpeza em ruas particulares da câmara municipal de Forcarei.
– Taxa por serviços de distribuição de água, gás, electricidade e outros abastecimentos públicos incluídos os direitos de enganche de linhas e colocação e utilização de contadores e instalações análogas, quando os ditos serviços ou subministrações sejam prestados por entidades locais.
– Taxa pela prestação do serviço de sumidoiro.
– Taxa por entrada de veículos através das passeio e reservas de via pública para aparcadoiro exclusivo, paragem de veículos, ónus e descarga de mercadorias de qualquer classe.
– Taxa por ocupações do voo de toda a classe de vias públicas autárquicas com elementos construtivos fechados, terrazas, miradores, balcóns, marquesiñas, toldos, paraventos e outras instalações semelhantes salientes sobre a via pública ou que sobrasaian da linha da fachada.
– Taxa por serviços de cemitérios locais, condução de cadáveres e outros serviços fúnebres de carácter local.
– Taxa pela licença de auto-táxi e demais veículos de alugueiro.
A citada delegação será realizada pela Deputação Provincial de Pontevedra através dos seus serviços tributários.
O que se faz público para geral conhecimento e demais efeitos.
Pontevedra, 26 de junho de 2026
O presidente da Deputação Provincial de Pontevedra
P.D. (Delegação efectuada por R.P. nº 2025008021, do 3.10.2025)
Manuel Alejandro Lorenzo Alonso
Deputado delegado de Gestão Tributária, Património e Formação e Emergências
