DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Terça-feira, 7 de julho de 2026 Páx. 38269

VI. Anúncios

b) Administração local

Deputação Provincial de Pontevedra

ANÚNCIO de delegação de competências da Câmara municipal de Forcarei para desenvolver as faculdades de gestão tributária e recadação em via voluntária de diversas receitas de direito público autárquicos.

O Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra, na sessão ordinária que teve lugar o dia 26 de junho de 2026, acordou aceitar, de conformidade com o previsto no artigo 7.2 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, e no artigo 106.3 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a delegação de competências que realizou a Câmara municipal de Forcarei pelo Acordo do Pleno na sessão de 23 de abril de 2026, para desenvolver as faculdades de gestão tributária e recadação em via voluntária das receitas de direito público autárquicos, relacionados a seguir:

– Imposto sobre bens imóveis (IBI).

– Imposto sobre actividades económicas (IAE).

– Imposto sobre veículos de tracção mecânica (IVTM).

– Taxa por serviços de recolhida de resíduos sólidos urbanos, tratamento e eliminação destes, monda de poços pretos e limpeza em ruas particulares da câmara municipal de Forcarei.

– Taxa por serviços de distribuição de água, gás, electricidade e outros abastecimentos públicos incluídos os direitos de enganche de linhas e colocação e utilização de contadores e instalações análogas, quando os ditos serviços ou subministrações sejam prestados por entidades locais.

– Taxa pela prestação do serviço de sumidoiro.

– Taxa por entrada de veículos através das passeio e reservas de via pública para aparcadoiro exclusivo, paragem de veículos, ónus e descarga de mercadorias de qualquer classe.

– Taxa por ocupações do voo de toda a classe de vias públicas autárquicas com elementos construtivos fechados, terrazas, miradores, balcóns, marquesiñas, toldos, paraventos e outras instalações semelhantes salientes sobre a via pública ou que sobrasaian da linha da fachada.

– Taxa por serviços de cemitérios locais, condução de cadáveres e outros serviços fúnebres de carácter local.

– Taxa pela licença de auto-táxi e demais veículos de alugueiro.

A citada delegação será realizada pela Deputação Provincial de Pontevedra através dos seus serviços tributários.

O que se faz público para geral conhecimento e demais efeitos.

Pontevedra, 26 de junho de 2026

O presidente da Deputação Provincial de Pontevedra
P.D. (Delegação efectuada por R.P. nº 2025008021, do 3.10.2025)
Manuel Alejandro Lorenzo Alonso
Deputado delegado de Gestão Tributária, Património e Formação e Emergências