DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Terça-feira, 7 de julho de 2026 Páx. 38267

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Poio

ANÚNCIO de notificação a titulares desconhecidos ou com notificação infrutuosa do requerimento para lembrar o cumprimento da obrigação de gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas.

De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e dado que a pessoa ou pessoas titulares do se bem que se expressa a seguir são desconhecidas e resulta impossível efectuar-lhe/s a correspondente notificação, comunica à pessoa ou pessoas responsáveis a sua obrigação legal de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas na parcela que se descreve, imposta pelo artigo 22.1 da dita Lei 3/2007, de 9 de abril:

Data da acta de inspecção

Ref. catastral

Localização/Polígono/Parcela

Pessoa/s responsável/s

15.6.2026

36041A01008006

Rodal. Poio/polígono 10-parcela 8006

MVMC. R.D.A.

1º. Em virtude do que antecede, comunica-se que na acta de inspecção indicada se comprovou que na referida parcela se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, a pessoa ou pessoas responsáveis dispõem de um prazo máximo de quinze (15) dias naturais para o cumprimento voluntário de gestão da biomassa na parcela citada, plazo que se iniciará o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.

2º. Em caso de persistencia no não cumprimento transcorrido o supracitado prazo, a Câmara municipal procederá sem mais trâmites à execução subsidiária, com repercussão dos custos de gestão da biomassa e, se for o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da citada Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda.

3º. No caso de proceder à execução subsidiária, a Câmara municipal efectuará liquidação provisória dos custos a que previsivelmente dará lugar, com a advertência de que procederá à sua exacción imediata em caso de persistencia no não cumprimento depois do transcurso do prazo outorgado, e isto sem prejuízo da liquidação definitiva uma vez rematados os trabalhos, se for o caso. No dito suposto de execução subsidiária, a liquidação provisória dos trabalhos necessários para gerir a biomassa nas faixas secundárias estabelece na quantidade estimada de 3.545,82 euros por hectare para os trabalhos de pinchamento, tronza, empillamento e tira mecanizada do arborado.

Núm. de expediente

Ref. catastral

Hectares afectados pela execução subsidiária

Liquidação provisória

141/2023 (xMA 23/008)

36041A01008006

1,045

3.745,31

4º. Na circunstância de que se persista no não cumprimento, e transcorrido o prazo outorgado, iniciar-se-á também o correspondente procedimento sancionador, segundo o previsto no título VII da Lei 3/2007.

Poio, 15 de junho de 2026

Ángel Moldes Martínez
Presidente da Câmara