DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Terça-feira, 7 de julho de 2026 Páx. 38261

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ferrol

ANÚNCIO de informação pública da aprovação inicial da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica (PXOM) no âmbito da põe-te das Cabras de Ferrol.

O Pleno da Câmara municipal de Ferrol, na sessão do 30.4.2026, aprovou inicialmente a modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica no âmbito da põe-te das Cabras, redigido pelo Escritório de Planeamento, S.A. o 22.4.2026 e o 23.4.2026.

Ao amparo do disposto nos artigos 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG), e 144.6 do seu regulamento (RLSG), a modificação inicialmente aprovada submete-se a informação pública durante o prazo de dois meses, mediante anúncios no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior difusão na província. Durante este prazo as pessoas interessadas poderão consultar o expediente e formular as alegações através da sede electrónica da Câmara municipal de Ferrol ou por qualquer dos outros meios relacionados no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPAC).

O prazo de dois meses de informação pública começará a computarse desde a data da última destas publicações.

A documentação submetida à informação pública são os documentos do expediente tramitado e o resumo executivo previsto no artigo 144.6 do RLSG, e está à disposição do público na sede electrónica da Câmara municipal (https://www.ferrol.gal/Sede/PlaneamentoUrbanistico). O expediente completo pode consultar no Serviço de Planeamento e Gestão da Câmara municipal (rua María 52-54, 5º), das 10.00 às 14.00 horas.

Segundo os artigos 47.2 da LSG e 86.2 do RLSG, o acordo de aprovação inicial determina, por sim só, a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças de parcelamento, edificação e demolição no âmbito da modificação proposta, salvo as actuações previstas no ponto 3 do artigo 86 do RLSG e as obras e os usos provisórios nos termos do artigo 89 da LSG e do artigo 204 do RLSG. A suspensão terá uma duração máxima de dois anos, contados desde o acordo de aprovação inicial, e extinguir-se-á, em todo o caso, com a aprovação definitiva do plano.

Este anúncio serve também para os efeitos do artigo 44 da LPAC, para o caso de que os afectados pela suspensão de licenças no âmbito objecto da modificação pontual sejam desconhecidos, se ignore o lugar da notificação ou bem, tentada esta, não se pôde efectuar.

Ferrol, 23 de junho de 2026

José Manuel Rey Varela
Presidente da Câmara