O Pleno da Câmara municipal de Ferrol, na sessão do 30.4.2026, aprovou inicialmente a modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica no âmbito da põe-te das Cabras, redigido pelo Escritório de Planeamento, S.A. o 22.4.2026 e o 23.4.2026.
Ao amparo do disposto nos artigos 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG), e 144.6 do seu regulamento (RLSG), a modificação inicialmente aprovada submete-se a informação pública durante o prazo de dois meses, mediante anúncios no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior difusão na província. Durante este prazo as pessoas interessadas poderão consultar o expediente e formular as alegações através da sede electrónica da Câmara municipal de Ferrol ou por qualquer dos outros meios relacionados no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPAC).
O prazo de dois meses de informação pública começará a computarse desde a data da última destas publicações.
A documentação submetida à informação pública são os documentos do expediente tramitado e o resumo executivo previsto no artigo 144.6 do RLSG, e está à disposição do público na sede electrónica da Câmara municipal (https://www.ferrol.gal/Sede/PlaneamentoUrbanistico). O expediente completo pode consultar no Serviço de Planeamento e Gestão da Câmara municipal (rua María 52-54, 5º), das 10.00 às 14.00 horas.
Segundo os artigos 47.2 da LSG e 86.2 do RLSG, o acordo de aprovação inicial determina, por sim só, a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças de parcelamento, edificação e demolição no âmbito da modificação proposta, salvo as actuações previstas no ponto 3 do artigo 86 do RLSG e as obras e os usos provisórios nos termos do artigo 89 da LSG e do artigo 204 do RLSG. A suspensão terá uma duração máxima de dois anos, contados desde o acordo de aprovação inicial, e extinguir-se-á, em todo o caso, com a aprovação definitiva do plano.
Este anúncio serve também para os efeitos do artigo 44 da LPAC, para o caso de que os afectados pela suspensão de licenças no âmbito objecto da modificação pontual sejam desconhecidos, se ignore o lugar da notificação ou bem, tentada esta, não se pôde efectuar.
Ferrol, 23 de junho de 2026
José Manuel Rey Varela
Presidente da Câmara
