DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Quarta-feira, 8 de julho de 2026 Páx. 38333

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

EXTRACTO da Ordem de 22 de junho de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para o sector editorial galego, relativas às despesas à produção editorial literária para os exercícios 2026 e 2027 (código de procedimento CT238D).

BDNS (Identif.): 917203.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/917203

Primeiro. Entidades beneficiárias e excluído

Nesta ordem estabelecem-se as seguintes entidades que poderão ser beneficiárias das subvenções e as entidades que ficariam excluído:

a) Beneficiaras:

As pessoas físicas ou jurídicas que acreditem a condição de editoras de acordo com o estabelecido nesta ordem, para o que deverão estar dadas de alta antes de 1 de janeiro de 2026 na epígrafe 476.1, edição de livros, do imposto de actividades económicas.

b) Excluído:

– As entidades que apresentem solicitudes que se encontrem nos supostos previstos nos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

– As pessoas físicas ou jurídicas que estejam sancionadas administrativa ou penalmente com a perda da possibilidade de obtenção de subvenções públicas, ou incorrer em alguma proibição legal que as inabilitar para isso, com inclusão das que se produziram por discriminação de sexo de conformidade com o disposto na Lei 7/2023, de 30 de novembro, para a igualdade efectiva de mulheres e homens da Galiza.

– As comunidades de bens, agrupamentos de pessoas físicas ou jurídicas, de carácter público ou privado, assim como outras entidades sem personalidade jurídica.

Segundo. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases que regularão o procedimento de concessão de subvenções dirigidas a apoiar o sector editorial galego e a fomentar a edição e a difusão da literatura, para o que se estabelecem vários programas de ajudas à produção editorial que se desenvolverão com carácter bianual durante os anos 2026-2027 (código do procedimento CT238D).

2. Além disso, tem por objecto convocar a dita subvenção para o ano 2026.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 22 de junho de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para o sector editorial galego, relativas às despesas à produção editorial literária para os exercícios 2026 e 2027 (código de procedimento CT238D).

Quarto. Montante

1. Para o financiamento das subvenções à produção editorial que se recolhem nesta ordem, de carácter bianual, destina-se com cargo à aplicação orçamental 13.03.432A.770.1 um crédito total de 350.000€, com a seguinte distribuição por programas e anualidades:

– Por programas:

Programa 1. Produção editorial em qualquer idioma na Galiza: 250.000 €.

Programa 2. Produção editorial de livros de leitura fácil em formato físico ou digital em galego e programa 3. Produção editorial de audiolibros em galego: 100.000 €, conjuntamente.

– Por anualidades:

Ano 2026: 140.000 € (40 %).

Ano 2027: 210.000 € (60 %).

2. O montante inicial da convocação pode ser alargado em função das disponibilidades orçamentais, o que poderá dar lugar à concessão demais subvenções, de acordo com o disposto no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que começará a computarse às 9.00 horas do quinto dia hábil seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, e rematará às 20.00 horas do último dia de apresentação de solicitudes.

Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

2. Não serão admitidas em nenhum caso solicitudes apresentadas fora do prazo e da forma estabelecida nesta ordem.

Santiago de Compostela, 22 de junho de 2026

O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude
P.D. (Ordem do 28.6.2024; DOG núm. 130, de 5 de julho)
Elvira Mª Casal García
Secretária geral técnica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude