DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Quarta-feira, 8 de julho de 2026 Páx. 38352

III. Outras disposições

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO do 2 julho de 2026 de delegação de competências.

A Lei orgânica do sistema universitário (LOSU) 2/2023, de 22 de março, atribui aos reitores e reitoras das universidades uma parte importante das competências que a autonomia universitária lhes confire aos órgãos universitários. Além disso, os estatutos da Universidade de Vigo, aprovados mediante o Decreto 13/2019, de 24 de janeiro (DOG de 22 de fevereiro), desenvolvem especificamente, no seu artigo 29, as competências da reitora ou reitor.

A actividade administrativa da Universidade de Vigo comporta uma concentração de funções na pessoa da reitora ou reitor que aconselha, pelo seu volume e complexidade, recorrer à delegação de competências, sem esquecer o devido a respeito dos princípios que regem a actuação das administrações públicas e que recolhe o artigo 103.1 da Constituição.

A delegação de competências constitui um instrumento de boa administração que permite agilizar a tramitação dos procedimentos, favorecer uma gestão mais eficiente e achegar a adopção de decisões aos órgãos responsáveis de cada âmbito funcional, redundando num melhor serviço à comunidade universitária e numa maior eficácia no exercício das funções públicas encomendadas à Universidade de Vigo.

A presente resolução estrutúrase arredor dos principais âmbitos funcional de governo da Universidade de Vigo, atribuindo a cada órgão as competências que lhe correspondem conforme os princípios de especialização funcional, coordinação institucional, responsabilidade na gestão e eficiência administrativa. As delegações previstas deverão interpretar-se de forma sistemática, garantindo a unidade de direcção da Reitoría, a colaboração entre os diferentes órgãos universitários e a clara diferenciação entre as funções de direcção estratégica e as de gestão e execução administrativas.

Em virtude do dito, fazendo uso das faculdades que me confiren o artigo 9 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, os estatutos da Universidade de Vigo e as demais disposições de aplicação,

RESOLVO:

Disposições gerais

Objecto e alcance da delegação.

A presente resolução tem por objecto delegar o exercício de determinadas competências da Reitoría nos órgãos de governo e demais órgãos e cargos universitários que nela se determinam, com o fim de favorecer uma organização mais eficiente da actividade universitária e uma maior axilidade na tramitação dos procedimentos administrativos.

As competências delegar compreenderão, excepto previsão expressa em contrário, a tramitação, resolução e assinatura dos actos administrativos necessários para o exercício das funções delegar.

Princípios de exercício das competências delegar.

As competências atribuídas às vicerreitorías perceber-se-ão referidas, com carácter geral, à direcção, planeamento, coordinação, impulso e avaliação das políticas universitárias no seu respectivo âmbito funcional.

As competências delegar na Secretaria-Geral exercerão no âmbito das funções de garantia institucional, fé pública, coordinação e resolução dos procedimentos da sua competência, de conformidade com a normativa aplicável e com o disposto na presente resolução.

As delegações efectuadas em favor da Gerência e dos restantes órgãos universitários perceber-se-ão referidas, com carácter geral, à gestão, tramitação, execução e resolução administrativas dos procedimentos que lhes correspondam, sem prejuízo das competências de direcção, coordinação e planeamento atribuídas aos órgãos de governo competente.

Delegação de competências nos órgãos de governo.

Vicerreitoría de Estratégia, Gobernanza e Economia.

Delegar na pessoa titular da Vicerreitoría de Estratégia, Gobernanza e Economia as seguintes competências:

a) A elaboração, coordinação, seguimento e avaliação dos instrumentos de planeamento institucional.

b) O impulso das políticas de gobernanza universitária, modernização e melhora contínua da organização.

c) A coordinação dos sistemas institucionais de informação, gobernanza do dado, análise institucional, indicadores, quadros de mando, transparência, rendição de contas e avaliação institucional.

d) A coordinação do planeamento económico e financeiro da universidade, em colaboração com a Gerência, incluindo a programação plurianual, a sustentabilidade orçamental e a integração do planeamento financeiro com a estratégia institucional.

e) A definição e coordinação da estratégia institucional de transformação digital da universidade.

f) A promoção e coordinação institucional dos projectos estratégicos transversais da universidade, especialmente dos vinculados à transformação organizativo, à inovação institucional e à captação de financiamento competitivo.

g) A coordinação das políticas institucionais de carácter transversal quando requeiram a participação conjunta de diferentes órgãos de governo, garantindo a sua coerência com a estratégia da universidade.

Vicerreitoría de Oferta Académica.

Delegar na pessoa titular da Vicerreitoría de Oferta Académica as seguintes competências:

a) O planeamento estratégico, organização, coordinação e seguimento da oferta académica da universidade, tanto oficial coma própria, incluída a elaboração da proposta anual de títulos e da oferta de vagas.

b) O planeamento, coordinação e supervisão dos processos de verificação, implantação, seguimento, modificação, renovação da acreditação, suspensão e extinção dos títulos oficiais, assim como dos procedimentos de aseguramento da qualidade, da ordenação académica das práticas externas curriculares e do apoio aos centros no desenvolvimento dos títulos oficiais.

c) O planeamento, coordinação, implantação e seguimento dos ensinos próprios, da formação permanente, das microcredenciais e de outros programas de curta duração.

d) A coordinação de programas de impulso à docencia em línguas estrangeiras nos títulos da universidade.

e) A coordinação, seguimento e supervisão académica dos centros próprios e adscritos à universidade.

f) A organização e seguimento do Programa universitário para maiores.

g) A promoção, difusão e posicionamento da oferta académica da universidade, com especial atenção à captação de estudantes no âmbito nacional e internacional, em coordinação com a Vicerreitoría de Estudantes e Vida Universitária.

h) A convocação de bolsas próprias no âmbito das competências delegar nos pontos anteriores e os procedimentos derivados.

i) A tramitação, resolução e assinatura dos procedimentos administrativos relacionados com as competências objecto de delegação, incluídas as resoluções em matéria de actividade académica do estudantado não atribuídas expressamente à Secretaria-Geral.

Vicerreitoría de Pessoal Docente e Investigador.

Delegar na pessoa titular da Vicerreitoría de Pessoal Docente e Investigador as seguintes competências:

a) A elaboração do quadro teórico de pessoal docente e investigador e a sua regulação e planeamento a curto, médio e longo prazo, assim como a realização da proposta anual de massa salarial deste pessoal, em colaboração com a Gerência.

b) A elaboração e a modificação dos planos de organização docente e do quadro de pessoal docente.

c) A direcção das relações institucionais em matéria de pessoal docente e investigador, incluídas a coordinação da negociação colectiva, a assinatura dos pactos e acordos que afectem a este colectivo e a adopção das correspondentes resoluções e ordens de execução.

d) As relativas às convocações de contratação de pessoal investigador e à assinatura dos contratos correspondentes, em coordinação com a Vicerreitoría de Investigação e com a de Transferência, Inovação e Impacto Social.

e) As relativas aos programas de promoção e estabilização do pessoal docente e investigador, em coordinação com a Vicerreitoría de Investigação.

f) As referentes à situação administrativa do pessoal docente e investigador, incluídos os procedimentos de reforma, compatibilidades, nomeações, contratações e demissões e a comunicação do reconhecimento dos complementos retributivos autonómicos.

g) As referentes à ordenação das estruturas académicas, áreas de conhecimento, departamentos e centros no relativo à sua actividade docente, em coordinação com a Vicerreitoría de Oferta Académica.

h) A coordinação da negociação colectiva, a assinatura de pactos e acordos e a adopção das resoluções e ordens de execução em matéria de pessoal docente e investigador.

i) As relacionadas com a tramitação e resolução dos procedimentos que tenham relação com as competências objecto de delegação.

j) As relacionadas com a participação da universidade em redes universitárias nacionais e internacionais no âmbito das competências desta vicerreitoría.

k) As referidas à convocação de bolsas próprias no âmbito das competências delegar nos pontos anteriores e aos procedimentos derivados.

Vicerreitoría de Investigação.

Delegar na pessoa titular da Vicerreitoría de Investigação as seguintes competências:

a) O desenho e implantação de políticas que fomentem a investigação de excelência.

b) A promoção, planeamento, avaliação e reconhecimento das actividades de investigação em todos os âmbitos da Universidade de Vigo.

c) As relativas à biblioteca universitária e ao Serviço de Publicações.

d) As correspondentes aos grupos de investigação, institutos universitários e centros de investigação, em coordinação com a Vicerreitoría de Transferência, Inovação e Impacto Social.

e) As relacionadas com a participação da universidade nas convocações externas de ajudas à investigação.

f) A proposta, formalização e seguimento institucional dos projectos de investigação de âmbito autonómico, estatal e internacional.

g) As correspondentes ao Escritório de Projectos Internacionais e às relações institucionais com organismos, redes e centros de I+D no âmbito das competências delegar.

h) O planeamento, coordinação e execução das políticas e actuações vinculadas ao Campus do Mar, assim como a coordinação com as respectivas vicerreitorías de campus para o desenvolvimento e a coerência das políticas de investigação nos campus de especialização Água e Acredite.

i) As relacionadas com as redes universitárias e científicas internacionais vinculadas às competências objecto de delegação.

j) As referidas à convocação de ajudas próprias no âmbito das competências delegar nos pontos anteriores e aos seus procedimentos derivados.

k) A supervisão e o apoio ao desenvolvimento, seguimento, modificação e certificação dos procedimentos de aseguramento da qualidade da investigação.

Vicerreitoría de Transferência, Inovação e Impacto Social.

Delegar na pessoa titular da Vicerreitoría de Transferência, Inovação e Impacto Social as seguintes competências:

a) O desenho, implantação, promoção, avaliação e difusão das políticas de transferência, inovação e impacto social da Universidade de Vigo, assim como a divulgação do conhecimento gerado pela universidade.

b) As relacionadas com as convocações de ajudas e bolsas, assim como com a promoção, formalização e seguimento de projectos de transferência de conhecimento, inovação e impacto social, tanto no âmbito autonómico coma no estatal e internacional.

c) As relacionadas com os contratos, relatórios e cursos previstos no artigo 60 da LOSU, assim como com a valorização, protecção, gestão e exploração dos resultados da investigação.

d) As relacionadas com os parques tecnológicos, centros tecnológicos, empresas de base tecnológica e viveiros de empresas, em coordinação com a Vicerreitoría de Investigação no âmbito das políticas de I+D e, se for o caso, com as vicerreitorías dos campus competente.

e) O impulso das relações institucionais da universidade com o tecido socioeconómico, assim como o desenho, impulso e coordinação da política institucional de cátedras desenvolvidas em colaboração com entidades públicas e privadas, em coordinação com as vicerreitorías competente por razão da matéria.

f) O planeamento, coordinação e execução das políticas e actuações vinculadas ao Campus Vigo Tecnológico, assim como a coordinação com as respectivas vicerreitorías de campus para garantir a coerência das políticas de transferência de conhecimento nos campus de especialização Água e Acredite.

g) O planeamento, coordinação e seguimento das práticas académicas externas, das políticas de empregabilidade e das iniciativas de emprendemento, em coordinação com a Vicerreitoría de Oferta Académica e com a Vicerreitoría de Estudantes e Vida Universitária, no âmbito das suas respectivas competências.

h) A promoção e coordinação das políticas de acção solidária, voluntariado e cooperação ao desenvolvimento.

i) As relações da universidade com redes nacionais e internacionais no âmbito da transferência, da inovação e do impacto social.

Vicerreitoría de Docencia e Transformação Educativa.

Delegar na pessoa titular da Vicerreitoría de Docencia e Transformação Educativa as seguintes competências:

a) O desenho, coordinação, seguimento e reconhecimento dos programas e convocações próprios de inovação educativa, assim como o impulso da transformação das práticas docentes para metodoloxías activas e modelos avaliativo coherentes com o contexto digital e profissional, em coordinação com a Vicerreitoría de Estudantes e Vida Universitária e com a de Transferência, Inovação e Impacto social.

b) O desenho e implantação do marco académico comum da Universidade de Vigo para a incorporação das tecnologias digitais emergentes na docencia e na avaliação.

c) O desenho e a coordinação do Plano de acção titorial e dos programas de mentoría como instrumentos de acompañamento e orientação ao longo da trajectória universitária, em coordinação com a Vicerreitoría de Estudantes e Vida Universitária.

d) O desenho, coordinação e impulso de actuações para melhorar a formação transversal do estudantado e do pessoal docente e investigador (PDI), promovendo, no caso do estudantado, a aquisição de competências digitais, a aprendizagem autónoma, o pensamento crítico, as habilidades profissionais e socioemocionais e o uso crítico e responsável das tecnologias, e no caso do PDI, o desenvolvimento de competências docentes e digitais vinculadas à inovação e à transformação educativa.

e) O desenho e a coordinação dos critérios pedagógicos que garantam a coerência formativa entre os ensinos oficiais, a formação permanente e o doutoramento, em coordinação com a Vicerreitoría de Oferta Académica.

f) A direcção do processo académico e participativo de definição do projecto docente comum da Universidade de Vigo com o horizonte de 2032.

g) O seguimento e a melhora da qualidade docente, assim como a actualização dos procedimentos de gestão académica nos seus aspectos metodolóxicos e avaliativo, em coordinação com a Secretaria-Geral e com a Vicerreitoría de Oferta Académica.

h) O desenho, coordinação e seguimento do modelo docente institucional da Universidade de Vigo e das actuações dirigidas à sua inovação e melhora contínuas.

Vicerreitoría de Estudantes e Vida Universitária.

Delegar na pessoa titular da Vicerreitoría de Estudantes e Vida Universitária as seguintes competências:

a) As relativas à captação, acesso, participação, representação e associacionismo do estudantado, em coordinação com a Vicerreitoría de Oferta Académica no âmbito das suas competências.

b) As relacionadas com os direitos e deveres do estudantado, incluído o reconhecimento de créditos pela realização de actividades universitárias complementares.

c) O planeamento, coordinação e impulso da política institucional de internacionalização do estudantado, incluídos os programas de mobilidade e intercâmbio nacionais e internacionais, a acolhida e integração do estudantado internacional e os programas de bolsas e ajudas associados, em coordinação com os órgãos competente por razão da matéria.

d) As relativas às relações da universidade com os seus egresados e egresadas.

e) O desenho, impulso e coordinação das políticas de experiência universitária do estudantado, promovendo a inclusão, a igualdade de oportunidades, o bem-estar, a saúde mental e emocional, o desenvolvimento pessoal e o sentido de pertença à universidade.

f) A promoção e coordinação das actividades de extensão universitária, culturais, desportivas e de mecenado, em colaboração com as vicerreitorías dos campus de Ourense e Pontevedra.

g) A promoção das competências linguísticas do estudantado e da comunidade universitária, em coordinação com a Área de Normalização Linguística no âmbito da língua galega.

h) As referidas à convocação e resolução das ajudas próprias no âmbito das competências delegar nos pontos anteriores, assim como dos seus procedimentos derivados.

i) As relacionadas com a participação da universidade em redes universitárias nacionais e internacionais no âmbito das competências desta vicerreitoría.

Vicerreitoría de Infra-estruturas, Energia e Mobilidade.

Delegar na pessoa titular da Vicerreitoría de Infra-estruturas, Energia e Mobilidade as seguintes competências:

a) As relativas à programação, supervisão e execução de novas infra-estruturas, assim como a reforma, remodelação, adaptação ou reparação das já existentes, em coordinação com a Gerência e com as vicerreitorías do campus de Pontevedra e de Ourense.

b) As correspondentes às actuações urbanísticas que afectem a Universidade de Vigo.

c) As correspondentes à solicitude e contratação de projectos, infra-estruturas, equipamentos e instalações de carácter institucional.

d) As correspondentes ao alojamento e ao transporte, em coordinação com a Vicerreitoría de Estudantes e Vida Universitária.

e) As de gestão e coordinação dos equipamentos e infra-estruturas docentes.

f) As relativas à posta em marcha de programas de sustentabilidade energética e ambiental.

g) A coordinação da política institucional de segurança e saúde no trabalho e de prevenção de riscos laborais.

h) As relativas à convocação de bolsas próprias no âmbito das competências delegar nos pontos anteriores, e aos seus procedimentos derivados.

Vicerreitoría do Campus de Ourense.

Delegar na pessoa titular da Vicerreitoría do Campus de Ourense as seguintes competências:

a) A representação ordinária da Universidade de Vigo no âmbito territorial do campus de Ourense, sem prejuízo das competências próprias da reitora.

b) A coordinação geral das actuações desenvolvidas no campus de Ourense pelas diferentes estruturas académicas, investigadoras, administrativas e de serviços da universidade, sem prejuízo das competências atribuídas aos restantes órgãos de governo.

c) O planeamento, impulso e coordinação das acções orientadas ao desenvolvimento estratégico, à projecção institucional e à promoção do campus de Ourense, de acordo com a estratégia geral da universidade.

d) O exercício das competências derivadas dos processos de descentralização administrativa e funcional no âmbito do campus de Ourense, em coordinação com as vicerreitorías e com a Gerência no exercício das suas respectivas competências, nos termos estabelecidos nesta resolução ou nos correspondentes actos de delegação.

e) O desenvolvimento das relações institucionais, em representação da reitora, com as administrações públicas, entidades sociais, organizações empresariais e demais agentes do território vinculados ao campus de Ourense, assim como a assinatura dos convénios, protocolos, acordos e demais instrumentos de colaboração relacionados com as matérias objecto desta delegação, quando assim proceda.

f) A direcção e a coordinação das políticas e actuações vinculadas ao Campus Água, no marco das políticas gerais da universidade para os seus campus de especialização e em coordinação com as vicerreitorías competente por razão da matéria.

g) O impulso da cooperação institucional, científica e tecnológica com universidades, centros de investigação e demais entidades de âmbito autonómico, nacional e internacional vinculadas aos âmbitos de especialização do Campus Água e ao desenvolvimento estratégico do campus de Ourense.

h) A promoção da transferência do conhecimento, da inovação, da valorização da investigação, do emprendemento e da colaboração com o tecido socioeconómico no âmbito do campus de Ourense, incluídas as cátedras promovidas em colaboração com entidades públicas e privadas, contribuindo ao desenvolvimento do ecosistema de inovação e ao desenvolvimento do território, em coordinação com as vicerreitorías competente por razão da matéria.

i) As relativas à tramitação de projectos de investigação de âmbito autonómico e estatal, assim como dos contratos ao amparo do artigo 60 da LOSU, no âmbito de influência do campus de Ourense, em coordinação com a Vicerreitoría de Investigação e com a Vicerreitoría de Transferência, Inovação e Impacto Social.

j) A convocação, resolução e gestão das bolsas, ajudas e programas próprios vinculados às matérias objecto desta delegação, assim como a realização dos actos administrativos derivados delas.

Vicerreitoría do Campus de Pontevedra.

Delegar na pessoa titular da Vicerreitoría do Campus de Pontevedra as seguintes competências:

a) A representação ordinária da Universidade de Vigo no âmbito territorial do campus de Pontevedra, sem prejuízo das competências próprias da reitora.

b) A coordinação geral das actuações desenvolvidas no campus de Pontevedra pelas diferentes estruturas académicas, investigadoras, administrativas e de serviços da universidade, sem prejuízo das competências atribuídas aos restantes órgãos de governo.

c) O planeamento, impulso e coordinação das acções orientadas ao desenvolvimento estratégico, à projecção institucional e à promoção do campus de Pontevedra, de acordo com a estratégia geral da universidade.

d) O exercício das competências derivadas dos processos de descentralização administrativa e funcional no âmbito do campus de Pontevedra, em coordinação com as vicerreitorías e com a Gerência no exercício das suas respectivas competências.

e) O desenvolvimento das relações institucionais, em representação da reitora, com as administrações públicas, entidades sociais, organizações empresariais e demais agentes do território vinculados ao campus de Pontevedra, assim como a assinatura dos convénios, protocolos, acordos e demais instrumentos de colaboração relacionados com as matérias objecto desta delegação, quando assim proceda.

f) A direcção e coordinação das políticas e actuações vinculadas ao Campus Acredite, no marco das políticas gerais da universidade para os seus campus de especialização e em coordinação com as vicerreitorías competente por razão da matéria.

g) O impulso da cooperação institucional, científica e tecnológica com universidades, centros de investigação e demais entidades de âmbito autonómico, nacional e internacional vinculadas aos âmbitos de especialização do Campus Acredite e ao desenvolvimento estratégico do campus de Pontevedra.

h) A promoção da transferência do conhecimento, da inovação, da valorização da investigação, do emprendemento e da colaboração com o tecido socioeconómico no âmbito do campus de Pontevedra, incluídas as cátedras promovidas em colaboração com entidades públicas e privadas, contribuindo ao desenvolvimento do ecosistema de inovação e ao desenvolvimento do território, em coordinação com as vicerreitorías competente por razão da matéria.

i) As relativas à tramitação de projectos de investigação de âmbito autonómico e estatal, assim como dos contratos ao amparo do artigo 60 da LOSU, no âmbito de influência do campus de Pontevedra, em coordinação com a Vicerreitoría de Investigação e com a Vicerreitoría de Transferência, Inovação e Impacto Social.

j) A convocação, resolução e gestão das bolsas, ajudas e programas próprios vinculados às matérias objecto desta delegação, assim como a realização dos actos administrativos derivados delas.

Secretaria-Geral.

Delegar na pessoa titular da Secretaria-Geral as seguintes competências:

a) A representação institucional da universidade, por delegação da reitora, ante os órgãos judiciais e administrativos, sem prejuízo das competências atribuídas a outros órgãos.

b) A dependência funcional da Assessoria Jurídica, actuando a Secretaria-Geral como canal para a solicitude dos relatórios jurídicos que apoiem a actuação dos órgãos colexiados e unipersoais, com excepção da Gerência, que poderá solicitá-los directamente em assuntos da sua competência.

c) O impulso, direcção e coordinação da revisão e actualização normativas.

d) A organização, direcção e coordinação do Sistema Institucional de Garantia da Qualidade da Universidade, assim como dos procedimentos institucionais associados, sem prejuízo das competências de planeamento, execução e avaliação material atribuídas aos restantes órgãos de governo.

e) A organização e direcção dos registros, arquivos e procedimentos relativos ao exercício do direito de acesso à informação pública, assim como a resolução das solicitudes correspondentes.

f) A supervisão normativa e jurídica da administração electrónica.

g) A proposta do calendário académico e a assinatura das certificações supletorias dos títulos próprios.

h) A tramitação e a supervisão formal dos expedientes informativos, disciplinarios e de responsabilidade patrimonial, assim como a tramitação e custodia dos convénios institucionais.

i) A assinatura das resoluções relativas à rectificação de actas académicas e dos demais procedimentos académicos atribuídos à Secretaria-Geral.

j) A assinatura, por delegação da reitora, das resoluções em matéria de actividade académica do estudantado que não estejam atribuídas expressamente a outros órgãos.

k) A organização e controlo dos processos eleitorais correspondentes aos órgãos de governo de carácter geral.

l) A supervisão funcional das unidades administrativas correspondentes às funções anteriormente descritas.

Gerência.

Delegar na pessoa titular da Gerência as competências de direcção e gestão dos serviços administrativos e económicos da universidade, e em particular:

a) A gestão económico-orçamental da universidade, incluídas a administração de receitas e despesas, a execução do orçamento, a autorização e disposição de despesas, o reconhecimento de obrigações económicas, a ordenação de pagamentos e a elaboração de relatórios de viabilidade económica e impacto orçamental das medidas propostas pelos órgãos de governo, nos termos previstos na normativa aplicável.

b) O exercício das competências em matéria de contratação administrativa e gestão patrimonial da universidade, sem prejuízo das atribuições de outros órgãos universitários.

c) A direcção e gestão do pessoal técnico, de gestão e de administração e serviços (PTXAS), incluídas as actuações relativas à selecção, provisão, mobilidade, formação, negociação colectiva, execução de acordos e pactos e demais actuações derivadas da sua relação de serviços, sem prejuízo das competências atribuídas a outros órgãos.

d) A direcção e coordinação dos sistemas corporativos de administração electrónica, serviços digitais e suporte tecnológico da universidade, sem prejuízo da estratégia institucional definida pela vicerreitoría competente.

e) A manutenção, conservação e gestão operativa das infra-estruturas e serviços gerais universitários, em coordinação com as vicerreitorías competente.

f) A proposta da organização e estrutura administrativa da universidade, assim como a coordinação dos recursos e serviços administrativos de apoio aos órgãos de governo.

g) A publicação e difusão das resoluções, instruções e actos de gestão relativos ao PTXAS e à actividade económico-administrativa da universidade.

h) A supervisão e apoio no desenvolvimento, seguimento, modificação e certificação dos procedimentos de aseguramento da qualidade dos serviços e do seu pessoal.

i) A definição e execução das políticas de responsabilidade social, acção social, Agenda 2030, serviços sociais e participação.

j) A colaboração com a vicerreitoría competente em matéria de estratégia e gobernanza na execução das políticas institucionais de planeamento, transformação e modernização administrativa.

Delegação de competências noutros órgãos universitários.

As delegações previstas neste capítulo respondem ao princípio de proximidade na gestão administrativa e exercer-se-ão exclusivamente no âmbito funcional de cada órgão, sem prejuízo das competências de direcção, coordinação e supervisão atribuídas à Gerência e aos restantes órgãos de governo.

Direcção da biblioteca.

Delegar na pessoa que ocupe a direcção da biblioteca as seguintes competências, no que se refere ao seu âmbito funcional:

a) Tramitar as fases de retenção, autorização e disposição de crédito e reconhecimento de obrigações das despesas relativas à realização de obras, aquisição de subministrações e prestações de serviços mediante contrato menor, de acordo com o estabelecido na normativa de contratação do sector público; e, além disso, as despesas derivadas de convocações de ajudas, convénios e indemnizações por razão de serviço, a respeito dos créditos que tenha encomendados. Esta delegação inclui a assinatura dos contratos menores.

b) Reconhecer obrigações por despesas relativas à realização de obras, aquisição de subministrações e prestações de serviços, previamente autorizados e dispostos pela Gerência, a respeito dos créditos que tenha encomendados.

c) Tramitar os contratos de subministrações e serviços adjudicados mediante o procedimento aberto simplificar, tramitação reduzida, a que se refere o artigo 159.6 da Lei de contratos do sector público (LCSP), incluindo as fases de retenção, autorização e disposição de crédito e reconhecimento de obrigações sobre os créditos correspondentes.

d) Tramitar e assinar os contratos de subministrações e serviços baseados num acordo marco concluído pela universidade com uma ou várias empresas. O procedimento de adjudicação ajustar-se-á ao estabelecido na normativa de contratação do sector público e ao correspondente rogo de cláusulas administrativas particulares do acordo marco, que poderá estabelecer limitações a estas faculdades. Esta delegação inclui as faculdades de retenção, autorização e disposição de crédito e reconhecimento de obrigações sobre os créditos correspondentes.

Chefatura do Serviço de Extensão Universitária.

Delegar na pessoa que ocupe a chefatura do Serviço de Extensão Universitária as seguintes competências, no que se refere ao seu âmbito funcional:

a) A tramitação dos expedientes de despesa relativos aos contratos que fossem previamente assinados pela Gerência em matéria das áreas de competência de extensão universitária, incluídas as fases de retenção, autorização e disposição de crédito e reconhecimento de obrigações, assim como a tramitação das despesas por indemnizações por razão de serviço a respeito dos créditos que tenha encomendados.

b) Propor à Gerência a assinatura dos contratos menores da área da sua competência, assim como redigir a proposta de pregos de cláusulas particulares daqueles que se tramitem mediante licitação ou procedimento aberto simplificar e tramitação reduzida, e tramitar as fases de despesa dos citados expedientes.

c) Exercer a direcção e o seguimento da execução dos ditos contratos quando lhe seja encomendado.

d) Tramitar os expedientes de despesa derivados das convocações de ajudas e dos convénios, assim como a sua justificação a respeito dos créditos atribuídos.

Administrador e administrador.

Delegar nas administradoras e administrador as seguintes competências, no que se refere ao seu âmbito funcional:

a) Tramitar os contratos de obras, subministrações e serviços adjudicados mediante procedimento aberto simplificar, tramitação reduzida, a que se refere o artigo 159.6 da LCSP, incluindo as fases de retenção, autorização e disposição de crédito e reconhecimento de obrigações sobre os créditos correspondentes. A Gerência, sob proposta da administradora ou administrador correspondente, poderá ordenar que um expediente de contratação se centralice por razão da sua complexidade ou do ónus administrativo existente no centro.

b) Tramitar e assinar os contratos de subministrações e serviços baseados num acordo marco concluído pela universidade com uma ou várias empresas. O procedimento de adjudicação ajustar-se-á ao estabelecido na normativa de contratação do sector público e ao correspondente rogo de cláusulas administrativas particulares do acordo marco, que poderá estabelecer limitações a estas faculdades. Esta delegação inclui as faculdades de retenção, autorização e disposição de crédito e reconhecimento de obrigações sobre os créditos correspondentes.

c) Tramitar as fases de retenção, autorização e disposição de crédito e reconhecimento de obrigações das despesas relativas à realização de obras, aquisição de subministrações e prestações de serviços por contrato menor, de acordo com o estabelecido na normativa de contratação do sector público; e, além disso, as despesas derivadas de convocações de ajudas, convénios e indemnizações por razão de serviço nos departamentos, faculdades ou escolas, programas oficiais de mestrado e doutoramento, títulos próprios e projectos e contratos de investigação que se giram no seu âmbito funcional, a respeito dos créditos que tenham encomendados. Esta delegação inclui a assinatura dos contratos menores.

d) Reconhecer obrigações por despesas relativas à realização de obras, aquisição de subministrações e prestações de serviços previamente autorizados e dispostos pela Gerência, a respeito dos créditos que tenham encomendados.

Pessoas responsáveis de serviços e unidades administrativas.

Delegar nas pessoas responsáveis pelos serviços e unidades administrativas, a respeito do pessoal baixo a sua dependência, as competências de concessão e controlo das férias e das permissões por assuntos próprios e de representação sindical, assim como de controlo sobre o resto de permissões autorizados.

Chefatura de serviço e pessoas responsáveis de unidades de investigação e transferência.

Delegar nas pessoas titulares das chefatura de serviço e nas pessoas responsáveis das unidades de investigação e transferência as seguintes competências:

a) A assinatura e a apresentação electrónica, através das plataformas habilitadas pelos organismos financiadores, das solicitudes de participação em convocações de ajudas, subvenções e demais actuações de fomento da investigação e da transferência, assim como da documentação complementar, requerimento, aceitações, reformulações, justificações técnicas e administrativas e demais actuações de trâmite associadas aos procedimentos correspondentes, sempre que não impliquem o exercício de potestades discrecionais nem a adopção de decisões estratégicas reservadas aos órgãos de governo.

b) A assinatura dos acordos de confidencialidade (NDA) e dos acordos de transferência de material (MTA), quando se ajustem aos modelos normalizados aprovados pela universidade, assim como da documentação necessária para a tramitação dos procedimentos relacionados com a protecção e gestão dos resultados da investigação, de conformidade com a normativa aplicável e com as directrizes das vicerreitorías competente por razão da matéria.

Chefatura das áreas académicas.

Delegar nas pessoas que ocupem as chefatura das áreas académicas as seguintes funções em matéria de gestão académica:

a) A tramitação dos procedimentos previstos nos artigos 68 e 73 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

b) A proposta de aceitação da desistência ou da renúncia à solicitude de matrícula do estudantado.

c) A realização dos trâmites estabelecidos no artigo 95 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, relativos à caducidade dos procedimentos de matrícula ordinária.

Decanatos e direcções de centros em matéria académica de títulos de grau e mestrado.

Delegar nas pessoas titulares dos decanatos e direcções de centros a competência para resolver e assinar as resoluções definitivas dos seguintes procedimentos em matéria de estudos oficiais de grau e mestrado:

a) A resolução das solicitudes de admissão de estudantado em títulos sem limite de vagas.

b) A resolução das solicitudes de deslocação para continuar estudos, de conformidade com os acordos adoptados pelos órgãos académicos competente.

c) A resolução das solicitudes de reconhecimento, adaptação e validação de matérias, de conformidade com os acordos adoptados pelos órgãos académicos competente.

d) A resolução das solicitudes de modificação de matrícula, incluídas a ampliação, a mudança e a anulação parcial de matérias.

e) A resolução das solicitudes de avaliação por compensação.

f) A expedição das certificações acreditador do pagamento dos direitos correspondentes, assim como a resolução das solicitudes de remissão dos títulos oficiais e a sua remissão às direcções provinciais competente, ao Escritório de Educação e aos escritórios consulares.

Direcção da Escola Internacional de Doutoramento (Âmbito-UVigo).

Delegar na pessoa que ocupe a direcção da Escola Internacional de Doutoramento (Âmbito-UVigo) a assinatura das resoluções definitivas dos seguintes assuntos relacionados com os estudos adscritos a esta escola:

a) A admissão de estudantes.

b) A resolução de solicitudes de modificação de matrícula: ampliação, mudança ou anulação parcial da matrícula.

c) A admissão das deslocações de estudantado para a seguir de estudos.

d) A resolução de solicitudes de reconhecimentos, adaptações e validação.

e) Autorizar a baixa definitiva de qualquer estudante num programa de doutoramento.

f) A designação de coordenadores ou coordenadoras dos programas de doutoramento.

Direcção do Centro de Posgrao e Formação Permanente (CPFP).

Delegar na pessoa que ocupe a direcção da Centro de Posgrao e Formação Permanente (CPFP) a assinatura das resoluções definitivas dos seguintes assuntos relacionados com os estudos adscritos a este centro:

a) A admissão de estudantes.

b) A resolução de solicitudes de modificação de matrícula: ampliação, mudança ou anulação parcial da matrícula.

c) A admissão das deslocações de estudantado para a seguir de estudos.

d) A resolução de solicitudes de reconhecimentos, adaptações e validação.

e) Autorizar a baixa definitiva de qualquer estudante num programa adscrito a este centro.

Direcções de departamento.

Delegar nas directoras e directores de departamentos a concessão de permissões e licenças ao pessoal docente e investigador adscrito a eles nos seguintes casos:

a) Férias e permissões por assuntos próprios, garantindo as necessidades docentes, investigadoras e de funcionamento do departamento.

b) Realização de funções sindicais ou de actividades de formação sindical ou representação do pessoal.

c) Cumprimento de um dever inescusable de carácter público ou pessoal e por causa de deveres relacionados com a conciliação da vida familiar e laboral.

Mesa de Contratação.

Delegar na Mesa de Contratação permanente a competência para a selecção dos candidatos nos procedimentos a que se refere o artigo 326.2.e) da LCSP.

Suplencia.

Nos supostos de ausência ou doença, a reitora será substituída pela pessoa que ocupe a Vicerreitoría de Estratégia, Gobernanza e Economia, quem exercerá a plenitude das funções próprias do órgão substituído; e, na sua falha, pela pessoa que ocupe a Vicerreitoría de Oferta Académica.

Em caso de vaga, ausência ou doença de algum vicerreitor ou vicerreitora, será substituído/a pela pessoa que designe expressamente a reitora.

Regime da delegação de competências.

As resoluções administrativas que se adoptem fazendo uso de alguma das delegações contidas nesta resolução farão constar expressamente esta circunstância na antesinatura, com indicação da presente resolução reitoral, e considerar-se-ão ditadas pela autoridade que a conferira.

De acordo com o estabelecido nos artigos 9.6 e 10 da Lei 40/2015, a Reitoría poderá revogar em qualquer momento a delegação de competências contida nesta resolução, assim como acordar a avocación para sim do conhecimento de um ou vários assuntos cuja resolução corresponda ordinariamente ou por delegação aos seus órgãos administrativos dependentes, quando circunstâncias de índole técnica, económica, social, jurídica ou territorial o façam conveniente.

De acordo com o artigo 9.5 da Lei 40/2015, salvo autorização expressa de uma lei, não se poderão delegar as competências que se exerçam por delegação.

Disposição derradeiro primeira

Ficam derrogar quantas disposições desta Reitoría, de igual ou inferior categoria, se oponham ao estabelecido na presente resolução reitoral.

Disposição derradeiro segunda

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Vigo, 2 de julho de 2026

María Carmen García Mateo
Reitora da Universidade de Vigo