DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Quinta-feira, 9 de julho de 2026 Páx. 38634

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 30 de junho de 2026, da Direcção-Geral de Administração Local, sobre classificação de dois postos de trabalho de secretário/a-interventor/a da Deputação Provincial de Lugo como postos reservados a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional.

Em vista da solicitude formulada pela Deputação Provincial de Lugo para a classificação de dois postos de trabalho denominados secretário/a-interventor/a como reservados a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional (em diante, PFHN), emite-se resolução com base nos seguintes

Antecedentes de facto:

Primeiro. A Deputação Provincial de Lugo achegou através do Registro Electrónico da Xunta de Galicia (número 2026/16117612) a solicitude de classificação de dois postos de trabalho denominados secretário/a-interventor/a como reservados a PFHN e juntou a este pedido a seguinte documentação:

– Memória jurídica e económica justificativo da classificação de dois postos de secretário/a-interventor/a da Deputação Provincial de Lugo como reservados a PFHN.

– Certificação relativa aos recursos do último orçamento aprovado pela entidade local, correspondente ao exercício 2026, pelo montante de 135.236.715,15 euros.

– Certificação acreditador dos acordos plenários de aprovação inicial da modificação pontual da relação de postos de trabalho e da modificação pontual do quadro de pessoal para o ano 2026, adoptados na sessão ordinária do Pleno da Deputação Provincial de Lugo de 31 de março de 2026, em que figuram os dois novos postos de trabalho de secretário/a-interventor/a como reservados a PFHN.

Os citados acordos foram submetidos ao trâmite de informação pública mediante anúncios publicados no Boletim Oficial da província de Lugo núm. 75, de 4 de abril de 2026, sem que se apresentassem alegações nem reclamações durante os correspondentes prazos de exposição ao público.

– Anúncio publicado no Boletim Oficial da província de Lugo núm. 103, de 8 de maio de 2026, relativo à aprovação definitiva da modificação pontual da relação de postos de trabalho e da modificação pontual do quadro de pessoal para o ano 2026 da Deputação Provincial de Lugo, uma vez transcorrido o trâmite de informação pública sem que se apresentassem reclamações.

Em vista da documentação achegada, considera-se completo o expediente para os efeitos de continuar com a sua tramitação.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 92.bis, número 4, da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local (em diante, LRBRL), dispõe que o Governo regulará mediante real decreto as especialidades da criação, da classificação e da supresión de postos reservados a PFHN.

Em desenvolvimento deste preceito ditou-se o Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional (em diante, Real decreto 128/2018).

Segundo. O artigo 6.2 do Real decreto 128/2018 estabelece que deve ser a relação de postos de trabalho ou instrumento organizativo similar de cada entidade local onde fiquem reflectidas a denominação e as características essenciais dos postos de trabalho reservados.

Terceiro. A criação e a classificação dos postos de trabalho reservados de assistência nas deputações provinciais vêm justificadas pelo preceptuado no artigo 36.1.b) da LRBRL, que consagra como uma das competências próprias destas entidades a assistência e a cooperação jurídica, económica e técnica aos municípios, especialmente os de menor capacidade económica e de gestão, e deve garantir em todo o caso nos municípios de menos de mil habitantes a prestação dos serviços de secretaria e intervenção.

Ademais, o artigo 16 do Real decreto 128/2018 regula os serviços de assistência, indicando que as funções reservadas a PFHN em entidades locais isentadas as exercerão –entre outras formas– as deputações provinciais, que incluirão nas suas relações de postos de trabalho os postos reservados a PFHN necessários para garantir o cumprimento de tais funções, e finaliza indicando que corresponde à Comunidade Autónoma efectuar a classificação dos citados postos, por proposta das entidades respectivas, e a sua provisão ajustar-se-á ao estabelecido regulamentariamente.

Quarto. A classificação destes postos de assistência corresponde à Comunidade Autónoma, de acordo com o assinalado no artigo 16.2 do Real decreto 128/2018, por proposta das entidades respectivas, e a sua provisão ajustar-se-á ao estabelecido no citado real decreto.

A Deputação Provincial de Lugo justifica a criação destes dois postos de trabalho reservados com base na insuficiencia de pessoal actualmente adscrito ao seu Serviço de Assistência Jurídica, Técnica e Económica às câmaras municipais ante o incremento da demanda de assistência das câmaras municipais no exercício das funções reservadas, especialmente por parte dos de menor povoação, assim como a crescente necessidade de apoio em matéria económico- financeira para levar e desenvolver a contabilidade financeira e de execução do orçamento e a formação e rendição das contas.

Quinto. O Real decreto 128/2018 atribui às comunidades autónomas, no seu respectivo âmbito territorial, a competência para classificar os postos reservados a PFHN e o artigo 10 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre exercício de competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal, regula as normas gerais para classificação de postos de trabalho reservados a PFHN.

A Direcção-Geral de Administração Local é competente para a adopção deste acordo, segundo o estabelecido no artigo 29.3.g) do Decreto 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, e no artigo 1.5 da Ordem de 12 de junho de 2024 sobre delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica e noutros órgãos da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

Em virtude do anteriormente exposto, e tendo em conta o relatório emitido pela subdirector geral de Regime Jurídico Local,

RESOLVO:

Primeiro. Classificar os seguintes postos de trabalho como reservados a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional na Deputação Provincial de Lugo, com as seguintes características:

Entidade local: Deputação Provincial de Lugo.

Posto: secretário/a-interventor/a.

Subescala: secretaria-intervenção.

Forma de provisão: concurso.

Nível de complemento de destino: 27.

Entidade local: Deputação Provincial de Lugo.

Posto: secretário/a-interventor/a.

Subescala: secretaria-intervenção.

Forma de provisão: concurso.

Nível de complemento de destino: 27.

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e remeter a publicação à Direcção-Geral da Função Pública do Ministério para a Transformação Digital e da Função Pública.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante a Direcção-Geral de Administração Local no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente perante a secção do contencioso-administrativo do tribunal de instância competente, no prazo de dois meses contados desde da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Além disso, a entidade local poderá apresentar previamente requerimento no prazo de dois meses conforme o disposto no artigo 44 da dita Lei 29/1998.

Santiago de Compostela, 30 de junho de 2026

Natalia Prieto Viso
Directora geral de Administração Local