O artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza (LEG), dispõe que as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante um decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.
O artigo 9.7 da LEG recolhe que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.
A Deputação Provincial da Corunha, na sessão ordinária de 29 de abril de 2026, aprovou a transmissão gratuita da titularidade demanial de trechos das estradas DP-5803, DP-5804, DP-5805, DP-5806, DP-5808, e DP-5809 a favor da Câmara municipal de Oleiros, incluídos os solos, as construções e todos os elementos funcional que façam parte das citadas vias:
• Troço da DP-5803 início no p.q. 0+270 (rotonda cruzamento AC-174) e final no p.q. 0+900 (intersecção com a AC-173)
• DP-5804 na sua totalidade.
• DP-5805 na sua totalidade.
• DP-5806 na sua totalidade.
• Troço da DP-5808, início no p.q. 0+920 (intersecção com a AG-13) e final no p.q. 1+240 (intersecção com a DP-5813).
• DP-5809 na sua totalidade.
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelo serviço competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade dos troços que se definem no artigo 1, ao considerar que os ditos troços cumprem com o estipulado no ponto 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, segundo o qual estes «só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou quando não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios dos que façam parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles que proporcione um nível de serviço, quando menos, equivalente.
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e nove de junho de dois mil vinte e seis,
DISPONHO:
Artigo 1
Aprovar a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Oleiros, das seguintes estradas e troços dê-las integrantes da rede viária da Deputação Provincial da Corunha:
|
Transferência |
p.q.i |
Coordenadas início |
p.q.f |
Coordenadas final |
Comprimento (m) |
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Troço da estrada DP-5803 Passagem a Perillo |
0+270 |
X = 550785 Y = 4798449 |
0+900 |
X = 550963 Y = 4797679 |
953 |
|
Estrada DP-5804 Acesso à praia de Santa Cristina |
X = 550524 Y = 4798606 |
X = 550421 Y = 4798176 |
446 |
||
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Estrada DP-5805 Acesso à praia de Bastiagueiro |
X = 551827 Y = 4798868 |
X = 551929 Y = 4798731 |
196 |
||
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Estrada DP-5806 Prolongação ao mar da AC-190 em Coruxo |
X = 552905 Y = 4799113 |
X = 553025 Y = 4799008 |
419 |
||
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Troço da DP-5808 Pousada a Edreira (DP 5808-2 troço compreendido entre DP-5813 e via Ártabra) |
0+920 |
X = 556465 Y = 4798387 |
1+240 |
X = 556713 Y = 4798379 |
268 |
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Estrada DP-5809 estrada Oleiros- Sada à de Pousada-Edreira |
X = 556404 Y = 4798438 |
X = 556122 Y = 4798026 |
512 |
Artigo 2
De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza.
A entrega dos bens formalizará com a assinatura da correspondente acta de entrega entre câmara municipal e deputação no prazo dos três meses seguintes a esta publicação.
Artigo 3
Correspondem à Câmara municipal de Oleiros, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração dos troços de estradas e estradas transferidas, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que lhe possa corresponder como nova Administração titular.
Disposição derradeiro
Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, vinte e nove de junho de dois mil vinte e seis
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
María Martínez Allegue
Conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas
