DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Sexta-feira, 10 de julho de 2026 Páx. 38770

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 2 de julho de 2026, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, pela que se anuncia a exposição das listagens provisórias de ajudas aprovadas e recusadas dos critérios de compartimento do Fundo de Acção Social do exercício económico 2025, relativos à ajuda para a atenção de pessoas com deficiência.

De conformidade com o estabelecido na norma 9.2 do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza pelo que se autorizam os critérios de compartimento e a convocação do Fundo de Acção Social para o exercício económico do ano 2025, relativos à ajuda para a atenção de pessoas com deficiência, aprovados pelo Conselho da Xunta da Galiza de 6 de abril de 2026 e publicados pela Resolução da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal de 7 de abril de 2026 (DOG núm. 69, de 15 de abril), o anúncio de exposição das listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.

Dado que nas listagens figuram dados de carácter identificativo, de características pessoais, económicos ou de saúde protegidos pela Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, cuja publicação pode lesionar o direito constitucional à intimidai das pessoas solicitantes ou causantes das ajudas, é preciso realizar a publicação com as limitações e reservas estabelecidas no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Dando cumprimento ao prescrito, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Fazer públicas as listagens provisórias das ajudas aprovadas e recusadas relativas à ajuda para a atenção de pessoas com deficiência do Fundo de Acção Social do exercício económico 2025 na página web da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal https://www.xunta.gal/funcion-publica/fundo-de-accion-social

Para o conhecimento íntegro do acto, as pessoas solicitantes deverão introduzir nos espaços habilitados para o efeito o NIF e o código de impressão da sua solicitude.

Segundo. Contra a resolução provisória dos expedientes, as pessoas interessadas poderão apresentar uma reclamação e, de ser o caso, emendar os defeitos causantes da exclusão provisória, desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e até o dia 15 de setembro. A apresentação realizar-se-á através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal/portada) mediante o trâmite de solicitude genérica, através do modelo «PR004A Apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não contem com um sistema electrónico específico nem com um modelo electrónico normalizado», dirigida à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, unidade Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal.

Santiago de Compostela, 2 de julho de 2026

Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal