O Decreto 53/2019, de 23 de maio, pelo que se acredite e regula a Medalha Emilia Pardo Bazán para o reconhecimento de acções relevantes em defesa da igualdade entre mulheres e homens, prevê a concessão, com carácter anual, de até um máximo de três condecorações, baixo a denominação Medalha Emilia Pardo Bazán, com a finalidade de reconhecer publicamente as acções desenvolvidas na Comunidade Autónoma da Galiza por parte de pessoas, colectivos, entidades ou instituições, tanto públicas como privadas, que contribuíssem e destacassem na defesa da igualdade de direitos e oportunidades entre mulheres e homens.
O artigo 14 do dito Decreto 53/2019, de 23 de maio, prevê que a concessão da medalha se efectuará por ordem da pessoa titular da conselharia com competências em matéria de igualdade, a quem lhe corresponderá adoptar a decisão de outorgar-lhes a medalha às pessoas propostas pela Comissão de Valoração.
Tendo em conta a proposta efectuada pela Comissão de Valoração o dia 7 de julho de 2026 e o previsto no artigo antes indicado, mediante esta ordem concede-se-lhes a Medalha Emilia Pardo Bazán às pessoas e entidades que se indicam a seguir.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Conceder-lhes a Medalha Emilia Pardo Bazán:
– À Associação Saúde Mental A Marinha.
– A María Josefa Ruiz Tovar.
– Às pioneiras do futebol feminino de Crendes.
Santiago de Compostela, 8 de julho de 2026
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade
