Expediente: IN407A 2024/248-1.
Promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Projecto: LMT, CCTT e RBT na Pereira e Socastro.
Câmara municipal: Rois.
Factos:
1. O dia 19.7.2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de melhorar a qualidade da subministração e de atender as reclamações nos lugares da Pereira e Socastro, câmara municipal de Rois.
Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada, apresentam o projecto de execução denominado LMT, CCTT e RBT na Pereira e Socastro, assinado o dia 2.5.2024 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, número de colexiado 2.980 de Vigo.
2. O projecto submeteu ao trâmite de avaliação ambiental simplificar e consta no expediente uma resolução da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática do 30.9.2025, pela que se formula o relatório de impacto ambiental do projecto.
O relatório assinala o seguinte: «De acordo com os antecedentes e como resultado da avaliação de impacto ambiental simplificar realizada, formular o relatório de impacto ambiental do projecto LMT, CCTT, RBT na Pereira e Socastro, no termo autárquico de Rois (A Corunha), concluindo que, sempre que se cumpra, ademais do recolhido no documento ambiental e na restante documentação avaliada, o condicionado e programa de vigilância ambiental que figuram ao longo desta resolução, não são previsíveis efeitos adversos significativos sobre o ambiente e, portanto, não se considera necessário submeter o projecto à avaliação de impacto ambiental ordinária».
3. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo do 25.3.2026 publicado nos seguintes meios:
– Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
– DOG: 20.4.2026.
– BOP: 6.4.2026.
– Jornal La Voz da Galiza: 8.4.2026.
– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal: segundo o certificado autárquico do 10.6.2026.
4. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
5. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Rois, Águas da Galiza, Serviço de Montes, Agência Galega de Infra-estruturas e Serviço de Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.
6. O dia 11.6.2026 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
2. Legislação de aplicação.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas.
As instalações objecto deste expediente estão situadas nos lugares da Pereira e Socastro, na câmara municipal de Rois, e as suas características técnicas são as seguintes:
– CT (1) de intemperie, no lugar da Pereira, de 50 kVA com relação de transformação de 20.000/400-230 V.
– LMTA a 20 kV, de 829 m, motorista tipo LA-56 Al, com origem no apoio número 9JÁ48LH6//45 que se vai substituir por outro tipo C-3000/14 frequentado da PAD813 (expediente 50.998), procedente da subestação Padrón e remate no apoio número 62-31 projectado, onde se instalará o CTI projectado. Instalação de 7 novos apoios intercalados tipo C-2000/14 (2), C-1000/16 (3), C-1000/20 e C-1000/18.
– Instalação de um seccionador XS no apoio número 45 que se substituirá. Retensado dos vãos adjacentes.
– CT (2) no lugar de Socastro, compacto prefabricado tipo rural de manobra exterior em envolvente de formigón, com uma potência de 100 kVA, relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 1L+1P.
– LMTS a 20 kV, de 264 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×150 mm² Al, com origem no PÁ/S projectado no apoio projectado (Pr.9) frequentado tipo C-2000/18 que se intercalará entre os apoios 9WRN8WAH//54 e 9WLRFPM1//55 existentes da LMT PAD813 e remate no CTC projectado.
– Instalação de um reconectador telecontrolado (RC) e autoválvulas no apoio projectado Pr.9.
4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
C) A resolução da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática pela que se formula o relatório de impacto ambiental do projecto assinala no seu ponto 4.2.2. «Para este efeito, o promotor adoptará o programa de vigilância e seguimento ambiental desenhado que garantirá, ademais do cumprimento dos condicionante e medidas preventivas e/ou correctoras estabelecidas no IIA e no documento ambiental, o cumprimento dos que, se é o caso, estabeleçam os órgãos competente na tramitação sectorial de licenças, permissões e/ou autorizações e aqueles outros que, derivados do seguimento, seja necessário incorporar. Deverá aprová-lo previamente o órgão substantivo».
De acordo com o assinalado, e com o objecto da realização do seguimento ambiental, deverá comunicar a data de início das actuações autorizadas nesta resolução.
Deverá achegar a este departamento territorial, no prazo máximo de um mês antes do início das obras, o plano de vigilância e seguimento ambiental, de acordo com as considerações estabelecidas no ponto 4.2.2 da resolução de impacto ambiental.
D) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
E) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência à pessoa interessada, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 17 de junho de 2026
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados. Câmara municipal de Rois
|
Núm. parcela |
Lugar Referência catastral |
Cultivo |
Titular |
Afecção de solo em pleno domínio |
Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica |
||||
|
Apoio núm./CT |
m² |
ml aér. |
ml sot. |
m² aér. |
m² sot. |
||||
|
1 |
Espai Verde 15075B509002470000GZ |
Prado |
Manuel Cabo Rabuñal Nieves Cabo Rabuñal |
Apoio 7 |
2.00 |
94,36 |
1.445,64 |
||
|
3 |
Arganido 15075B509002350000GO |
Prado |
Ramón Castro Bustelo |
49,48 |
|||||
|
4 |
Arganido 15075B509002360000GK |
Prado |
Ramón Gómez Quimil |
Apoio 45-1 |
1,00 |
27,27 |
385,63 |
||
|
5 |
Argranido 15075B509002380000GD |
Matagal |
Carmen Guimil Fernández |
Apoio 45-1 |
1;00 |
24,66 |
395,65 |
||
|
6 |
Casal de Albariño 15075B509002460001HD |
Urbano |
Hipólito Gómez Sedofeito |
43,80 |
|||||
|
7 |
Rubieiros 15075B509002410000GD |
Prado |
Eugenio Antonio Freire Freire |
Apoio 45-9 |
2,00 |
141,81 |
2.268,96 |
||
|
8 |
Fonte 15075B509001910000GW |
Prado |
Desconhecido |
38,57 |
|||||
|
9 |
Souto 15075B509001920001HS |
Prado |
Desconhecido |
104,78 |
1.636,84 |
||||
|
10 |
Bouzadega 15075A086003490000XP |
Eucaliptal |
José Antonio Freire Fontenla |
73,06 |
|||||
|
11 |
Bouzadega 15075A086003480000XQ |
Eucaliptal |
Sara Junqueira Rodríguez |
Apoio 45-3 |
2,00 |
28,79 |
392,10 |
||
|
14 |
Bouzadega 15075A086005520000XK |
Eucaliptal |
María dele Carmen Freire Freire |
5,26 |
|||||
|
15 |
Bouzadega 15075A086003460000XY |
Carvalhal |
Eugenio Antonio Freire Freire |
13,07 |
180,02 |
||||
|
19 |
Bouzadega 15075A086003420000XH |
Carvalhal |
Manuel Castro Bralo |
7,14 |
98,29 |
||||
|
20 |
Bouzadega 15075A086003410000XU |
Eucaliptal |
Esther Calvo Fernández |
Apoio 45-4 |
1,00 |
7,18 |
113,25 |
||
|
22 |
Bouzadega 15075A086003400000XZ |
Carvalhal |
Francisco Regateiro Bustelo |
Apoio 45-4 |
1,00 |
84,26 |
1.342,40 |
||
|
24 |
Caminho de Arriba 15075A086003230000XF |
Pinhal madeireiro |
Sergio Castro Bustelo (herdeiros de) |
11,06 |
177,00 |
||||
|
26 |
Caminho de Arriba 15075A086003210000XL |
Pinhal madeireiro |
Mercedes Bustelo Miguéns |
Apoio 45-5 |
1,00 |
10,93 |
174,93 |
||
|
27 |
Caminho de Arriba 15075A086003200000XP |
Pinhal madeireiro |
Dores Gens Iglesias (herdeiros de) |
Apoio 45-5 |
1,00 |
12,85 |
205,56 |
||
|
31 |
Caminho de Arriba 15075A086003150000XG |
Eucaliptal |
Palmira Bralo Costa |
2,94 |
46,96 |
||||
|
34 |
Cacheiro 15075A086003100000XH |
Eucaliptal |
José Campos Regateiro |
3,16 |
50,63 |
||||
|
35 |
Cacheiro 15075A086003090000JÁ |
Eucaliptal |
Eudosia Rabuñal Louzado (herdeiros de) |
3,22 |
51,54 |
||||
|
36 |
Cacheiro 15075A086003080000XW |
Eucaliptal |
Adolfo Campos Rodríguez (herdeiros de) |
2,65 |
42,38 |
||||
|
37 |
Cacheiro 15075A086003070000XH |
Eucaliptal |
Mercedes Bustelo Miguéns |
2,97 |
47,52 |
||||
|
39 |
Cacheiro 15075A086003050000XZ |
Eucaliptal |
Eudosia Rabuñal Louzado (herdeiros de) |
3,10 |
49,67 |
||||
|
42 |
Devesa Alta 15075A086003010000XI |
Pinhal madeireiro |
Mercedes Bustelo Miguéns (herdeiros de) |
3,51 |
40,99 |
||||
|
44 |
Devesa Alta 15075A086005540000XD |
Pinhal madeireiro |
Germán Bralo Tato |
28,09 |
|||||
|
46 |
Devesa Alta 15075A086003000000XX |
Pinhal madeireiro |
Celia Leis Sampayo |
3,58 |
40,23 |
||||
|
49 |
Devesa Alta 15075A086002960000XK |
Pinhal madeireiro |
Manuel Constantino Tarrío Bustelo |
Apoio projectado ponto 13 |
0,67 |
1,09 |
85,52 |
||
|
51 |
Devesa Alta 15075A086002810000XW |
Pinhal madeireiro |
Manuel Bralo Villar |
5,61 |
62,95 |
||||
|
52 |
Devesa Alta 15075A086002820000JÁ |
Pinhal madeireiro |
Elvira Esther Vilas Fuentes |
5,30 |
88,47 |
||||
|
53 |
Devesa Alta 15075A086002840000XY |
Pinhal madeireiro |
M. Imaculada Citoula Regateiro |
12,08 |
204,60 |
||||
|
54 |
Devesa Alta 15075A086002850000XG |
Pinhal madeireiro |
M. dele Carmen Bustelo Vilas |
19,19 |
|||||
|
55 |
Devesa Alta 15075A086002830000XB |
Pinhal madeireiro |
Desconhecido |
3,59 |
75,08 |
||||
Abreviações:
ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.
ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.
m² aér.: superfície de servidão aérea em m².
m² sot.: superfície de servidão soterrada.
