Tanto o artigo 70 do Estatuto básico do empregado público (Lei 7/2007, de 12 de abril, texto refundido aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, BOE núm. 261, de 31 de outubro) como o artigo 48 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (DOG núm. 82, de 4 de maio), estabelecem a oferta de emprego público como o instrumento de planeamento das necessidades de recursos humanos no sector público.
A Lei 31/2022, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2023, recolhe o seguinte no ponto dois do artigo 20: «A oferta de emprego público articular-se-á através das seguintes taxas de reposição de efectivo: a) Nos sectores prioritários a taxa será de 120 por cento e nos demais sectores, de 110 por cento». No ponto 3 do mesmo artigo a lei assinala os sectores prioritários para os efeitos do cálculo da taxa de reposição: «I) Vagas dos corpos de catedráticos de universidade e de professores titulares de universidade, de professores contratados doutores de universidade regulados no artigo 52 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, e as vagas de pessoal de administração e serviços das universidades, sempre que as administrações públicas de que dependam autorizem as correspondentes convocações».
O artigo 35 da Lei 4/2024, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025, estabelece a oferta de emprego público ou outro instrumento similar de gestão da provisão de necessidades de pessoal do Sistema universitário da Galiza:
Um. As universidades públicas integrantes do Sistema universitário da Galiza, respeitando as disponibilidades orçamentais do capítulo I dos correspondentes orçamentos de despesas, aplicarão a taxa de reposição máxima estabelecida na normativa básica ditada ao respeito e com sujeição aos limites e aos requisitos estabelecidos para os corpos de catedráticas e catedráticos de universidade e de professores e professoras titulares de universidade e às vagas de pessoal de administração e serviços.
As correspondentes ofertas de emprego público devê-las-á autorizar a Conselharia de Fazenda e Administração Pública, depois de acreditar que a oferta de emprego público das mencionadas vagas não afecta o cumprimento dos objectivos de estabilidade orçamental estabelecidos para a correspondente universidade nem dos demais limites fixados na Lei orgânica 2/2012, de 27 de abril, de estabilidade orçamental e sustentabilidade financeira.
Dois. Dentro das quantias máximas autorizadas no artigo 35 desta lei e de acordo com o que dispõe a normativa básica em matéria de taxa de reposição de efectivo, as universidades do Sistema universitário da Galiza poderão proceder de modo excepcional à contratação de pessoal laboral temporário para cobrir necessidades docentes urgentes e inaprazables.
Neste marco, tendo em conta os postos de trabalho vacantes da relação de postos de trabalho (RPT) vigente, é preciso aprovar a oferta de emprego público para o ano 2025 e estabelecer os critérios em que deve enquadrar-se, de conformidade com o previsto no artigo 35 da Lei 4/2024, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025, e no artigo 20 da Lei 31/2022, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2023.
O cálculo da taxa de reposição fez ao amparo do disposto no artigo 20.3 da Lei 31/2022, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2023, aplicando a percentagem máxima. Resultou, portanto, uma taxa de reposição do 120 %.
Assim as coisas, na oferta de emprego público geral do ano 2025 podem-se convocar 18 vagas pelo turno livre, das cales 4 vagas de posto base administrativo podem cobrir-se por promoção interna (no caso de não fazê-lo, tais vagas passam ao turno livre). Outras dez vagas oferecem pelo turno única de promoção interna.
O artigo 48 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, aponta os critérios gerais em que se enquadra a oferta de emprego público, sem prejuízo das especificidades que se possam estabelecer nas convocações respectivas. Deste modo, o objectivo do planeamento dos recursos humanos no âmbito do emprego público é contribuir à consecução da eficácia na prestação dos serviços públicos e da eficiência na utilização dos recursos económicos disponíveis, mediante a determinação dos efectivo precisos e a melhora da sua distribuição, formação, promoção profissional e mobilidade.
A oferta de emprego público para 2025 da Universidade da Corunha (UDC) inclui as necessidades de recursos humanos, com asignação orçamental, que se devem prover mediante a incorporação de pessoal de nova receita, tendo em conta o número de reformas, excedencias, baixas definitivas e reingresos produzidos durante o ano 2024. As vagas especificam no anexo I desta resolução. Também se recolhem vagas de promoção interna para o pessoal funcionário de carreira.
Por sua parte, a oferta de promoção interna independente constitui um plano de promoção para pessoal funcionário que tem em conta a reserva de vagas que derivariam da aplicação da reserva legal e convencional correspondente.
O artigo 59 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, e o artigo 48 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, prevêem a reserva de uma quota não inferior ao 7 % das vagas convocadas para serem cobertas por pessoas com deficiência, de maneira que quando menos o 2 % das vagas oferecidas o seja para as ocuparem pessoas que acreditem deficiência intelectual e o resto das vagas oferecidas o seja para as cobrirem pessoas que acreditem qualquer outro tipo de deficiência.
Consideram-se pessoas com deficiência as definidas no número 2 do artigo 4 do Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social. Devem superar as provas selectivas e acreditar não só a sua deficiência, senão também a compatibilidade desta com o desempenho das tarefas e funções do largo, de modo que se alcance progressivamente o 2 % dos efectivos totais de cada Administração pública.
De conformidade contudo o exposto, e depois da negociação com os órgãos de representação do pessoal técnico, de gestão e de administração e serviços, emitida a preceptiva autorização pela Conselharia de Fazenda da Xunta de Galicia, e conforme o Acordo do Conselho de Governo de 16 de dezembro de 2025 e do Conselho Social de 18 de dezembro de 2025, pelos que se aprova a oferta de emprego público de vagas de pessoal funcionário técnico, de gestão e de administração e serviços para o ano 2025, a gerente da UDC, no uso das atribuições lhe são conferidas no artigo 136 dos estatutos desta universidade, aprovados pelo Decreto 94/2025, de 6 de outubro, pelo que se aprovam os estatutos da Universidade da Corunha (DOG núm. 207, de 27 de outubro), e na Resolução reitoral de 10 de julho de 2024 pela que se estabelece a estrutura orgânica dos serviços centrais da UDC e as competências dos seus órgãos directivos,
RESOLVE:
Primeiro. Publicar a oferta de emprego público do pessoal técnico, de gestão e de administração e serviços para o ano 2025, que se recolhe nos anexo desta resolução.
Segundo. Determinar a oferta de emprego público.
O anexo I recolhe as vagas vacantes com asignação orçamental que se oferecem para cobrir as necessidades de recursos humanos mediante a incorporação de pessoal de nova receita com cargo ao 120 % da taxa de reposição de efectivo prevista para o ano 2025, junto com a oferta de promoção interna, cujas vagas que passarão ao turno livre no caso de não cobrir-se.
Esta oferta estabelece a promoção interna para o pessoal funcionário prevista na Lei do emprego público da Galiza.
Terceiro. Acumulação de vagas correspondentes a ofertas de anos anteriores.
As vagas oferecidas de pessoal funcionário relacionadas nos anexo desta oferta, junto com as derivadas da oferta de emprego público correspondente ao ano 2024 que estejam pendentes de convocar, poderão convocar-se num único processo selectivo.
Quarto. As convocações dos processos selectivos e as suas bases publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado para garantir a publicidade exixir no artigo 91.2 da Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário.
A Corunha, 1 de julho de 2026
O reitor da Universidade da Corunha
P.D. (Resolução do 10.7.2024)
Mª Jesús Grela Barreiro
Gerente da Universidade da Corunha
ANEXO I
Vagas de acesso livre/promoção interna
|
Denominação |
Escala |
Subescala |
Subgrupo |
Nº de vagas de acesso livre |
Nº de vagas de promoção interna |
|
Auxiliar de serviços |
Técnica |
Auxiliar de serviços |
C2 |
6 |
|
|
Posto base-administrativo |
Geral |
C1 |
10* |
4 |
|
|
Motorista/a |
Técnica |
Motorista |
C2 |
1 |
|
|
Técnico/a de laboratório |
Técnica |
Física |
C1 |
1 |
|
|
Total de vagas de acesso livre/promoção interna |
18 |
||||
* Reservam-se 4 vagas para promoção interna. No caso de não cobrir-se, passam ao turno livre.
ANEXO II
Vagas de promoção interna
|
Denominação |
Subgrupo |
Promoção ao subgrupo |
Nº de vagas |
|
Escala geral |
A2 |
A1 |
5 |
|
Escala geral |
C1 |
A2 |
5 |
|
Total de vagas de promoção interna |
10 |
||
