Na sessão que teve lugar o dia 12.6.2026, o Júri Provincial de Classificação de MVMC de Lugo, por unanimidade, acordou aprovar os seguintes deslindamentos entre montes vicinais e proceder às oportunas modificações nos expedientes correspondentes:
– Procedimento de deslindamento núm. 2025_44AV.
MVMC Pena do Rei, Lamaboa e Pena Rubia (expediente 48_80), pertencente aos vizinhos da freguesia de Veral; e MVMC Segade, Costa de Vilar e de Cinza, Castelo, Cotón e Musgallón (expediente 45_80), pertencente aos vizinhos da freguesia de Orbazai. Ambos os montes estão na câmara municipal de Lugo.
O 7.8.2025 teve entrada uma solicitude formulada pela comunidade de Veral, relativa ao deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades para estabelecer a linha divisória entre os seus respectivos montes vicinais. Para acreditá-lo, achegam a acta de deslindamento, os planos topográficos, a acta de conciliação e certificações de aprovação das assembleias de ambas as comunidades.
O 11.3.2026 o Serviço de Montes emitiu um relatório técnico, que incorpora a nova cartografía, em que se detalham as modificações derivadas do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
• MVMC Pena do Rei, Lamoba e Pena Rubia: 156,65 há.
• MVMC Segade, C. de Vilar e de Cinza, Castelo, Cotón e Musgallón: 99,96 há.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.
– Procedimento de deslindamento núm. 2025_55AV.
MVMC Santalla (expediente 10_77), pertencente aos vizinhos da freguesia de Santa Eulalia de Pena; e MVMC São Vicente (expediente 11_77), pertencente aos vizinhos da freguesia de São Vicente de Pena. Ambos os montes estão na câmara municipal de Begonte.
O 1.9.2025 teve entrada uma solicitude formulada pela comunidade de Santa Eulalia de Pena, relativa ao deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades para estabelecer a linha divisória entre os seus respectivos montes vicinais. Para acreditá-lo, achegam a acta de deslindamento, os planos topográficos, a acta de conciliação e certificações de aprovação das assembleias de ambas as comunidades.
O 16.2.2026 o Serviço de Montes emitiu um relatório técnico, que incorpora a nova cartografía, em que se detalham as modificações derivadas do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
• MVMC Santalla: 572,18 há.
• MVMC São Vicente: 103,87 há.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.
– Procedimento de deslindamento núm. 2025_61AV.
MVMC Cadaval, Louseiras e Toxal Novo (expediente 15_98), pertencente aos vizinhos do lugar de Vilaseñor, na freguesia de Vilarente; e MVMC Corda de Neda (expediente 112_77), pertencente aos vizinhos da freguesia de Abeledo. Ambos os montes estão na câmara municipal de Abadín.
O 30.9.2025 teve entrada uma solicitude formulada pela comunidade de Vilaseñor, relativa ao deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades para estabelecer a linha divisória entre os seus respectivos montes vicinais. Para acreditá-lo, achegam a acta de deslindamento, os planos topográficos, a acta de conciliação e certificações de aprovação das assembleias de ambas as comunidades.
O 5.6.2026 o Serviço de Montes emitiu um relatório técnico, que incorpora a nova cartografía do 29.5.2026, em que se detalham as modificações derivadas do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
• MVMC Cadaval, Louseiras e Toxal Novo: 13,02 há.
• MVMC Corda de Neda: 444,26 há.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.
– Procedimento de deslindamento núm. 2025_69AV.
MVMC Bouzón, Barquela e Serra de Rodís (expediente 82_77), pertencente aos vizinhos da freguesia de Vilar de Cavalos; e MVMC Vilameñe (expediente 106_79), pertencente aos vizinhos da freguesia de Vilameñe. Ambos os montes estão na câmara municipal de Taboada.
O 24.10.2025 teve entrada uma solicitude formulada pela comunidade de Vilar de Cavalos, relativa ao deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades para estabelecer a linha divisória entre os seus respectivos montes vicinais. Para acreditá-lo, achegam a acta de deslindamento, os planos topográficos, a acta de conciliação e certificações de aprovação das assembleias de ambas as comunidades.
O 20.2.2026 o Serviço de Montes emitiu um relatório técnico, que incorpora a nova cartografía, no que se detalham as modificações derivadas do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
• MVMC Bouzón, Barquela e Serra de Rodís: 550,43 há.
• MVMC Vilameñe: 40,78 há.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.
– Procedimento de deslindamento núm. 2025_91AV.
MVMC Cervela (expediente 133_75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Cervela; e MVMC Cubela (expediente 9_2000), pertencente aos vizinhos da freguesia de Cubela. Ambos os montes estão na câmara municipal do Incio.
O 3.12.2025 teve entrada uma solicitude formulada pela comunidade de Cervela, relativa ao deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades para estabelecer a linha divisória entre os seus respectivos montes vicinais. Para acreditá-lo, achegam a acta de deslindamento, os planos topográficos, a acta de conciliação e certificações de aprovação das assembleias de ambas as comunidades.
O 3.3.2026 o Serviço de Montes emitiu um relatório técnico, que incorpora a nova cartografía, em que se detalham as modificações derivadas do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
• MVMC Cervela: 289,66 há.
• MVMC Cubela: 52,50 há.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.
– Procedimento de deslindamento núm. 2025_97AV.
MVMC Traviza (expediente 126_78), pertencente aos vizinhos do lugar de Cabanela, na freguesia de Cabanela; e MVMC Paradela (expediente 96_77), pertencente aos vizinhos do lugar de Paradela, na freguesia de Galegos. Ambos os montes estão na câmara municipal de Navia de Suarna.
O 3.12.2025 teve entrada uma solicitude formulada pela comunidade de Cabanela, relativa ao deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades para estabelecer a linha divisória entre os seus respectivos montes vicinais. Para acreditá-lo, achegam a acta de deslindamento, os planos topográficos, a acta de conciliação e certificações de aprovação das assembleias de ambas as comunidades.
O 26.2.2026 o Serviço de Montes emitiu um relatório técnico, que incorpora a nova cartografía, em que se detalham as modificações derivadas do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
• MVMC Traviza: 118,32 há.
• MVMC Paradela: 129,54 há.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.
– Procedimento de deslindamento núm. 2025_98AV.
MVMC Traviza (expediente 126_78), pertencente aos vizinhos do lugar de Cabanela, na freguesia de Cabanela; e MVMC Vilargoíde (expediente 141_77), pertencente aos vizinhos do lugar de Vilargoíde, na freguesia de Galegos. Ambos os montes estão na câmara municipal de Navia de Suarna.
O 3.12.2025 teve entrada uma solicitude formulada pela comunidade de Cabanela, relativa ao deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades para estabelecer a linha divisória entre os seus respectivos montes vicinais. Para acreditá-lo, achegam a acta de deslindamento, os planos topográficos, a acta de conciliação e certificações de aprovação das assembleias de ambas as comunidades.
O 26.2.2026, o Serviço de Montes emitiu um relatório técnico, que incorpora a nova cartografía, em que se detalham as modificações derivadas do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
• MVMC Traviza: 116,91 há (superfície calculada tendo em conta o deslindamento prévio com o MVMC Paradela, correspondente ao procedimento núm. 2025_97AV).
• MVMC Vilargoíde: 225,41 há.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.
– Procedimento de deslindamento núm. 2025_99AV.
MVMC Traviza (expediente 126_78), pertencente aos vizinhos do lugar de Cabanela, na freguesia de Cabanela; e MVMC Igrexario (expediente 129_78), pertencente aos vizinhos do lugar da Eirexa, na freguesia de Galegos. Ambos os montes estão na câmara municipal de Navia de Suarna.
O 3.12.2025 teve entrada uma solicitude formulada pela comunidade de Cabanela, relativa ao deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades para estabelecer a linha divisória entre os seus respectivos montes vicinais. Para acreditá-lo, achegam a acta de deslindamento, os planos topográficos, a acta de conciliação e certificações de aprovação das assembleias de ambas as comunidades.
O 26.2.2026 o Serviço de Montes emitiu um relatório técnico, que incorpora a nova cartografía, em que se detalham as modificações derivadas do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
• MVMC Traviza: 117,39 há (superfície calculada tendo em conta o deslindamento prévio com o MVMC Vilargoíde, correspondente ao procedimento núm. 2025_98AV).
• MVMC Igrexario: 84,27 há.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.
– Procedimento de deslindamento núm. 2025_100AV.
MVMC Traviza (expediente 126_78), pertencente aos vizinhos do lugar de Cabanela; e MVMC Figueira (expediente 92_77), pertencente aos vizinhos do lugar de Figueira. Ambos os montes estão na freguesia de Cabanela, da câmara municipal de Navia de Suarna.
O 3.12.2025 teve entrada uma solicitude formulada pela comunidade de Cabanela, relativa ao deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades para estabelecer a linha divisória entre os seus respectivos montes vicinais. Para acreditá-lo, achegam a acta de deslindamento, os planos topográficos, a acta de conciliação e certificações de aprovação das assembleias de ambas as comunidades.
O 26.2.2026 o Serviço de Montes emitiu um relatório técnico, que incorpora a nova cartografía, em que se detalham as modificações derivadas do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
• MVMC Traviza: 162,35 há (superfície calculada tendo em conta o deslindamento prévio com o MVMC Igrexario, correspondente ao procedimento núm. 2025_99AV).
• MVMC Figueira: 191,91 há.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.
– Procedimento de deslindamento núm. 2025_102AV.
MVMC Portela (expediente 107_76), pertencente aos vizinhos do lugar de Portela, na freguesia de Gundriz; e MVMC Praducelo (expediente 103_76), pertencente aos vizinhos do lugar de Praducelo, na freguesia de Lóuzara. Ambos os montes estão na câmara municipal de Samos.
O 4.12.2025 teve entrada uma solicitude formulada pela comunidade de Portela, relativa ao deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades para estabelecer a linha divisória entre os seus respectivos montes vicinais. Para acreditá-lo, achegam a acta de deslindamento, os planos topográficos, a acta de conciliação e certificações de aprovação das assembleias de ambas as comunidades.
O 8.6.2026, o Serviço de Montes emitiu um relatório técnico, que incorpora a nova cartografía, em que se detalham as modificações derivadas do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
• MVMC Portela: 206,37 há.
• MVMC Praducelo: 169,04 há.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.
– Procedimento de deslindamento núm. 2025_103AV.
MVMC Penhasco (expediente 135_78), pertencente aos vizinhos do lugar de Penhasco, na freguesia de Valho, da câmara municipal de Navia de Suarna; e MVMC Chaovilarín (expediente 8_81), pertencente aos vizinhos do lugar de Chao de Vilarín, na freguesia de Vilaquinte, da câmara municipal de Cervantes.
O 5.12.2025 teve entrada uma solicitude formulada pela comunidade de Penhasco, relativa ao deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades para estabelecer a linha divisória entre os seus respectivos montes vicinais. Para acreditá-lo, achegam a acta de deslindamento, os planos topográficos, a acta de conciliação e certificações de aprovação das assembleias de ambas as comunidades.
O 3.6.2026 o Serviço de Montes emitiu um relatório técnico, que incorpora a nova cartografía do 26.2.2026, em que se detalham as modificações derivadas do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
• MVMC Penhasco: 301,51 há.
• MVMC Chaovilarín: 242,50 há.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.
– Procedimento de deslindamento núm. 2025_104AV.
MVMC Tabillón (expediente 86_77), pertencente aos vizinhos do lugar do Tabillón, na freguesia de Muñís; e MVMC Embernallas (expediente 38_77), pertencente aos vizinhos do lugar de Embernallas, na freguesia de Muñís. Ambos os montes estão na câmara municipal de Navia de Suarna.
O 6.12.2025 teve entrada uma solicitude formulada pela comunidade do Tabillón, relativa ao deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades para estabelecer a linha divisória entre os seus respectivos montes vicinais. Para acreditá-lo, achegam a acta de deslindamento, os planos topográficos, a acta de conciliação e certificações de aprovação das assembleias de ambas as comunidades.
O 4.6.2026 o Serviço de Montes emitiu um relatório técnico, que incorpora a nova cartografía do 26.2.2026, em que se detalham as modificações derivadas do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
• MVMC Tabillón: 105,28 há.
• MVMC Embernallas: 85,93 há.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.
– Procedimento de deslindamento núm. 2025_109AV.
MVMC Trabadelo (expediente 88_77), pertencente aos vizinhos do lugar de Trabadelo, na freguesia de Muñís; MVMC Larxentes (expediente 85_77), pertencente aos vizinhos do lugar de Larxentes, na freguesia de Muñís; e MVMC Traserra (expediente 84_77), pertencente aos vizinhos do lugar de Traserra, na freguesia de Rao. Todos eles estão na câmara municipal de Navia de Suarna.
O 10.12.2025 a comunidade de Trabadelo apresentou uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo com as comunidades de Larxentes e Traserra, respectivamente, para estabelecer a linha divisória que separa os seus montes. Para acreditá-lo, achegam actas de deslindamento, planos topográficos, actas de conciliação e certificações de aprovação das assembleias das comunidades implicadas.
O 10.3.2026 o Serviço de Montes emitiu um relatório técnico, que incorpora a nova cartografía do 5.3.2026, em que se detalham as modificações derivadas do deslindamento acordado.
O 18.6.2026 assinou-se uma addenda ao citado relatório técnico para a emenda de um erro na superfície do monte de Traserra, e a nova versão corrigida da cartografía do monte emitiu-se com data do 18.6.2026.
A seguir especificam-se as superfícies resultantes:
• MVMC Trabadelo: 87,78 há.
• MVMC Larxentes: 218,81 há.
• MVMC Traserra: 137,57 há.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.
– Procedimento de deslindamento núm. 2025_117AV.
MVMC Liñares (expediente 47_75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Liñares, na câmara municipal da Pobra do Brollón; e MVMC Rancaño e Serra (expediente 63_76), pertencente aos vizinhos da freguesia de Rozavales, na câmara municipal de Monforte de Lemos.
O 11.12.2025 teve entrada uma solicitude formulada pela comunidade de Liñares, relativa ao deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades para estabelecer a linha divisória entre os seus respectivos montes vicinais. Para acreditá-lo, achega a acta de deslindamento, os planos topográficos, a acta de conciliação e certificação de aprovação das assembleias de ambas as comunidades.
O 26.2.2026 o Serviço de Montes emitiu um relatório técnico, que incorpora a nova cartografía, em que se detalham as modificações derivadas do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
• MVMC Liñares: 240,14 há.
• MVMC Rancaño e Serra: 159,73 há.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.
– Procedimento de deslindamento núm. 2025_119AV.
MVMC Castelo (expediente 118_80), pertencente aos vizinhos do lugar de Castelo; e MVMC Pedra (expediente 119_80), pertencente aos vizinhos do lugar de Pedra. Ambos os montes estão na freguesia de Freixo, da câmara municipal da Fonsagrada.
O 11.12.2025 teve entrada uma solicitude formulada pela comunidade de Castelo, relativa ao deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades para estabelecer a linha divisória entre os seus respectivos montes vicinais. Para acreditá-lo, achega a acta de deslindamento, os planos topográficos, a acta de conciliação e a certificação de aprovação das assembleias de ambas as comunidades.
O 8.6.2026 o Serviço de Montes emitiu um relatório técnico, que incorpora a nova cartografía do 20.2.2026, em que se detalham as modificações derivadas do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
• MVMC Castelo: 197,81 há.
• MVMC Pedra: 109,99 há.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.
– Procedimento de deslindamento núm. 2025_120AV.
MVMC Santo Estevo (expediente 35_75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Santo Estevo de Parga; MVMC Mariz (expediente 27_75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Mariz; e MVMC Santa Leocadia (expediente 32_75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Santa Locaia de Parga. Todos eles da câmara municipal de Guitiriz.
O 12.12.2025 a comunidade de Santo Estevo apresentou uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo com as comunidades de Mariz e Santa Leocadia, respectivamente, para estabelecer a linha divisória que separa os seus montes. Para acreditá-lo, achega as actas de deslindamento, os planos topográficos, as actas de conciliação e as certificações de aprovação das assembleias das comunidades implicadas.
O 21.1.2026, no Registro Electrónica da Xunta de Galicia teve entrada um escrito de alegações de três pessoas comuneiras de Santa Leocadia. Em síntese, expõem que a a acta de deslindamento, realizada o 13.11.2025, é prévia ao acordo asembleario de Santa Leocadia, do 11.12.2025; que não lhes consta o conteúdo nem o alcance do dito acordo e que parte dos terrenos objecto do deslindamento não são monte vicinal em mãos comum. Finalmente, solicitam a denegação da tramitação do deslindamento entre o MVMC de Santa Leocadia e o MVMC de Santo Estevo.
O 12.3.2026 o Serviço de Montes emitiu um relatório técnico em que propõe a desestimação das alegações formuladas e a correlativa aprovação do deslindamento solicitado. Em síntese, a proposta fundamenta na validade da aprovação asemblearia do 11.12.2025, como ratificação das actuações sobre o terreno o 13.11.2025; a formalização do acordo no acto de conciliação ante o Julgado de Paz de Guitiriz o 16.1.2026; em que os terrenos objecto do deslindamento estão reconhecidos como monte vicinal em mãos comum por resolução do Jurado MVMC.
Finalmente, a proposta incorpora a nova cartografía dos montes, na qual se especificam as seguintes superfícies resultantes:
• MVMC Santo Estevo: 439,09 há.
• MVMC Mariz: 762,27 há.
• MVMC Santa Leocadia: 470,85 há.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.
– Procedimento de deslindamento núm. 2025_125AV.
MVMC Águas Mestas (expediente 32_73), pertencente aos vizinhos da freguesia de Águas Mestas; e MVMC Lor-margem esquerda (expediente 31_73), pertencente aos vizinhos dos lugares de Carballo de Lor, Margaride, O Pacio, Paradela, Poços, Riomaior, Sobrado, A Trampilla e O Xanelo, na freguesia de Quintá de Lor. Ambos os montes estão na câmara municipal de Quiroga.
O 12.12.2025 teve entrada uma solicitude formulada pela comunidade de Águas Mestas, relativa ao deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades para estabelecer a linha divisória entre os seus respectivos montes vicinais. Para acreditá-lo, achega a acta de deslindamento, os planos topográficos, a acta de conciliação e certificação de aprovação das assembleias de ambas as comunidades.
O 27.2.2026 o Serviço de Montes emitiu um relatório técnico, que incorpora a nova cartografía, em que se detalham as modificações derivadas do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
• MVMC Águas Mestas: 454,51 há.
• MVMC Lor-margem esquerda: 496,62 há.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.
– Procedimento de deslindamento núm. 2025_130AV.
MVMC Lombo Gordo, Chao de Lagorzas, Curces e Cavaleiro (expediente 60_78), pertencente aos vizinhos da freguesia de Rua; MVMC Burgo de Trasbar (expediente 55_78), pertencente aos vizinhos da freguesia de Castelo (São Xiao). Ambos os montes estão na câmara municipal de Cervo.
O 15.12.2025 teve entrada uma solicitude da comunidade de Rua para ao deslindamento do seu monte a respeito do MVMC Burgo de Trasbar e MVMC Rañadoira, Pena Grande e Bico da Viola, da freguesia de São Román de Vilaestrofe.
Trás o requerimento de emenda e a concessão de prorrogação, a comunidade promotora não achegou a documentação preceptiva a respeito do deslindamento com o monte de Vilaestrofe. Em consequência, mediante a Resolução do Departamento Territorial do 11.5.2026 declarou-se a desistência parcial do procedimento, exclusivamente a respeito da linha com o MVMC Rañadoira, Pena Grande e Bico da Viola, continuando-se a tramitação formal para o linde entre os montes das comunidades de Rua e de Castelo.
O 24.3.2026 José Antonio Fraga Valle apresentou um escrito de alegações em que solicita a condição de interessado e manifesta a sua oposição ao deslindamento pela possível afectação da parcela 1243 do polígono 73, da que é titular.
O 16.4.2026 o Serviço de Montes emitiu um relatório em que propõe a desestimação das alegações de José Antonio Fraga Valle, ao constatar tecnicamente que a parcela 1243 do polígono 73 não está afectada pelo deslindamento proposto, ao não existir um MVMC classificado nesse trecho. O relatório incorpora a cartografía resultante e fixa a superfície dos montes trás o deslindamento:
• MVMC Lombo Gordo, Chao Lagorzas, Cruzes e Cavaleiro: 853,32 há.
• MVMC Burgo de Trasbar: 278,78 há.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.
– Procedimento de deslindamento núm. 2025_121AV.
MVMC Licencias e Toxoso (expediente 86_79), pertencente aos vizinhos da freguesia de Corvelle, na câmara municipal de Vilalba; e MVMC Portela e Toxoso (expediente 116_77), pertencente aos vizinhos da freguesia de Castromaior, na câmara municipal de Abadín.
O 14.12.2025 teve entrada uma solicitude formulada pela comunidade de Corvelle, relativa ao deslindamento levado a cabo por avinza com a comunidade de Castromaior para estabelecer a linha divisória entre os seus respectivos montes vicinais. O 4.2.2026, a comunidade promotora achegou uma melhora voluntária da solicitude. Posteriormente, em resposta ao requerimento de emenda efectuado por esta Administração, as comunidades de Corvelle e Castromaior apresentaram, o 9.3.2026 e 13.3.2026 respectivamente, as preceptivas certificações dos acordos de aprovação adoptados pelas suas correspondentes assembleias gerais.
O 17.3.2026 o Serviço de Montes emitiu um relatório técnico, que incorpora a nova cartografía, em que se detalham as modificações derivadas do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
• MVMC Licencias e Toxoso: 330,44 há.
• MVMC Portela e Toxoso: 475,52 há.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.
Contra estes acordos poderá interpor-se, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Lugo, 29 de junho de 2026
María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo
